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Depende! O tipo de divórcio mais rápido é divórcio extrajudicial. Ele pode ser realizado em cartório, desde que os cônju...
10/08/2026

Depende! O tipo de divórcio mais rápido é divórcio extrajudicial. Ele pode ser realizado em cartório, desde que os cônjuges estejam de acordo sobre todos os termos do divórcio, incluindo:

➡A partilha dos bens;
➡A guarda e o sustento dos filhos;
➡O pagamento de pensão alimentícia;
➡A mudança de nome.

O processo de divórcio extrajudicial é simples pode ser concluído em até três dias úteis.

Já o divórcio judicial é necessário quando os cônjuges não estão de acordo sobre algum dos termos do divórcio. Nesse caso, o processo é realizado no tribunal, e pode ser dividido em dois tipos:

Divórcio consensual judicial: nesse tipo de divórcio, os cônjuges estão de acordo sobre todos os termos do divórcio, mas precisam homologar o acordo judicialmente. O processo de divórcio consensual judicial pode ser concluído em até três meses.

Divórcio litigioso: nesse tipo de divórcio, os cônjuges não estão de acordo sobre algum dos termos do divórcio, e precisam discutir o caso no tribunal. O processo de divórcio litigioso é mais demorado, e pode levar até dois anos ou mais.


família

31/07/2026

Sextou da advocacia! ⚖️

♿ Pessoas com deficiência podem sim se aposentar mais cedo!A legislação previdenciária reconhece que pessoas com deficiê...
30/07/2026

♿ Pessoas com deficiência podem sim se aposentar mais cedo!
A legislação previdenciária reconhece que pessoas com deficiência enfrentam mais desafios no mercado de trabalho — por isso, há regras diferenciadas.

📌 Existem dois tipos de aposentadoria para quem tem deficiência:
✔️ Por idade:
– 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)
– Mínimo de 15 anos de contribuição
– Comprovação da deficiência em qualquer grau

✔️ Por tempo de contribuição:
– O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave)
– Pode reduzir em até 10 anos o tempo total necessário!

💡 A deficiência precisa ser comprovada por laudo médico e avaliação funcional do INSS.

💬 Comenta aqui: “TENHO DEFICIÊNCIA” se você quer saber qual regra se aplica ao seu caso.
📲 Salva esse post pra consultar depois ou enviar pra quem precisa dessa informação!

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27/07/2026

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