29/10/2025
Brasil deu um passo importante na proteção da infância e da adolescência!
A Lei nº 15.240/2025, sancionada em 28 de outubro de 2025, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como uma conduta ilícita, sujeita à reparação por danos morais e outras sanções cabíveis. ⚖️
➡️ A partir de agora, os pais têm o dever legal não apenas de sustento e guarda, mas também de assistência afetiva, o que inclui:
Convívio e acompanhamento da formação emocional, moral e social do filho;
Apoio nos momentos de sofrimento e dificuldade;
Presença física e emocional, quando possível e desejada pela criança ou adolescente. 💛
Essa mudança reforça a ideia de que amar, cuidar e participar da vida dos filhos é um dever jurídico e moral — não apenas uma escolha pessoal.
👩🏻⚖️👩🏼⚖️ Como advogadas atuantes na área de Direito de Família, entendemos que essa inovação legal representa um marco no reconhecimento da dimensão emocional das relações parentais, fortalecendo a proteção integral prevista no ECA.