Advocacia Dr. José Misale Neto

Advocacia Dr. José Misale Neto Cidadania Italiana | Direito Civil, Consumidor e Tributário. Atendimento somente com hora marcada:

A Igreja reclama a invasão pelos políticos dos seus templos, mas não proíbe seus membros de usarem os púlpitos como pala...
20/10/2022

A Igreja reclama a invasão pelos políticos dos seus templos, mas não proíbe seus membros de usarem os púlpitos como palanques por padres tendenciosos, seja de um lado ou do outro.
Se há padres que abominam o incentivo aos armamentos, há aqueles que se omitem e nesse sentido "chancelam" o ab**to e a corrupção quando se omitem sobre o tema.
Ora salvo melhor juízo a provocação do rebanho parte dos "PASTORES" que ao invés de usarem a homilia para conscientizar seus apascentados com práticas que abominam qualquer ato contrário ao conteúdo bíblico, o fazem com frases de efeito ou as vezes as claras em favor desse ou daquele candidato.
Querem ser políticos, abandonem a batina, o templo não deve servir para esse fim.

Especialista afirma que abuso da religião para fins políticos expôs "fratura" do catolicismo.

Se quiser saber mais informações sobre como obter sua cidadania italiana entre em contato e agende uma consulta.
23/01/2022

Se quiser saber mais informações sobre como obter sua cidadania italiana entre em contato e agende uma consulta.

24/12/2021
Caros amigos e clientes, com alegria venho comunicar que estou em novo endereço e com novo número de WhatsApp!Adicionem ...
07/02/2021

Caros amigos e clientes, com alegria venho comunicar que estou em novo endereço e com novo número de WhatsApp!

Adicionem aos seus contatos, obrigada!

"A polícia italiana desmantelou mais uma quadrilha que praticava corrupção para facilitar o reconhecimento de cidadania ...
16/10/2020

"A polícia italiana desmantelou mais uma quadrilha que praticava corrupção para facilitar o reconhecimento de cidadania italiana jus sanguinis (“direito de sangue”) para brasileiros.

Eles são acusados de ter facilitado o reconhecimento de cidadania italiana para 74 brasileiros em troca de pagamentos ilícitos feitos por meio de uma agência com sede em Verona, no nordeste do país. Segundo o Ministério Público, a empresa oferecia “pacotes” de até 4 mil euros para obtenção da cidadania."

Fonte: https://italianismo.com.br/brasileiros-pagavam-propina-por-cidadania-italiana/

SE VOCÊ TEM DIREITO A CIDADANIA PROCURE OS MEIOS LEGAIS DE FAZER VALER SEU DIREITO:

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Há uma imensidão de pessoas, principalmente os mais jovens que almejam morar fora do Brasil, face as dificuldades econôm...
30/09/2020

Há uma imensidão de pessoas, principalmente os mais jovens que almejam morar fora do Brasil, face as dificuldades econômicas e financeiras que só se agravam a cada dia, em razão da corrente perda do “poder de compra” que se liquefaz com a camuflada inflação.

A vida nos países da CE (Comunidade Europeia – hoje 27 paises) oferecem – segurança, ensino de qualidade e estabilidade econômica, com preços estáveis há décadas. Isso permite que o poder de compra do suado salário se mantenha.

Viver na Europa não significa que tudo seja mais fácil, ao contrário, é tão difícil quanto viver em qualquer outro local do mundo, em contrapartida os itens: “segurança, ensino de qualidade e estabilidade econômica” não tem preço. Recomeçar é muito difícil e exige, antes de tudo muito planejamento, desaguando em uma decisão mais acertada.

Sendo cidadão europeu as portas se abrem e você terá direito a todos os benefícios como: trabalho regular, saúde pública, acesso ao ensino público, descontos e/ou preços diferenciados no ensino superior, entre outro benefícios oferecidos na Comunidade Europeia.

Quer saber mais sobre CIDADANIA ITALIANA? Entre em contato!

José Misale Neto
OAB/SP 272.789

Av. Dr. Carlos Botelho, 2700 – sala 11
São Carlos – SP.

Fones: (16) 3419-5210 e 3116.9532

14/07/2020

O volume de compras de produtos na internet disparou durante a pandemia em todo o país, mas veio acompanhado de uma enxurrada de reclamações sobre problemas de...

DIREITOS DOS CONSUMIDORES X CORONAVÍRUSEm que pese a pandemia de CORONAVÍRUS (COVID-19) o dia a dia dos brasileiros tive...
24/04/2020

DIREITOS DOS CONSUMIDORES X CORONAVÍRUS

Em que pese a pandemia de CORONAVÍRUS (COVID-19) o dia a dia dos brasileiros tiveram e, continuarão a ter significativas mudanças. Todavia, os principais direitos do consumidor que devem continuar a ser respeitados.

As relações de consumo foram afetadas profundamente. Diversos estabelecimentos de ensino, tal qual as lojas físicas, dentre outras atividades, foram fechadas em todo o país, aulas foram suspensas e, produtos não foram entregues, afetando profundamente o relacionamento entre as pessoas físicas e jurídicas.

Os serviços contratados foram interrompidos e aqueles que estavam previstos não serão mais realizados. O que fazer neste momento?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), que neste ano completa 30 anos, é uma arma poderosa do consumidor brasileiro, inclusive em uma época de pandemia como ocorre neste momento em todo o mundo.

O bom senso e negociação entre as partes é o que se recomenda, evitando desaguar no judiciário demandas que com boa conversa podem chegar a bom termo.

Quando há ausência de resolução amigável e necessidade de demandar em juízo recomenda-se a consulta e assessoria de um profissional do Direito a fim de se evitar aventuras jurídicas, propiciando maior oportunidade de sucesso no seu pleito.

Ele é um conjunto de regras abrangentes que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo tipos de crimes e as punições para os mesmos.

Problemas mais comuns relatados por consumidores:

- Prática de preços e condições abusivas;

- Uso de propaganda enganosa;

- Problemas com devolução e/ou restituição de: tickets de eventos como shows, cinemas, teatros; bilhetes e taxas referente a serviços de viagens (passagens, reservas de hotéis, taxas portuárias, reservas de veículos, milhagens utilizadas, etc.);

- Pedidos de suspensão do contrato e/ou redução das mensalidades de: cursos (idiomas, formação profissional e/ou técnica, autoescola, aulas particulares, ginastica, academias, culinária, corte e costura, etc.);

- Pedido de redução de mensalidades escolares nas suas diversas fases (maternal, ciclos básicos, cursinhos, graduação e pós, etc.), mesmo nos casos onde se está enviando conteúdo e tarefas via mídia eletrônica, haja vista a diminuição dos custos pela inatividade física (presencial). Negociação para reposição poderá readequar a prestação do serviço, pós pandemia;

- Prestações de serviços, exemplo “internet”. A operadora pode cobrar para enviar um técnico? Se a falha for da operadora a prestadora do serviço não poderá lhe tarifar. Fique atento e guarde todo tipo de documento que lhe for fornecido, registrando sempre as reclamações e anotando número do protocolo de chamada;
- Compra de produtos lojas virtuais não tiveram alteração seguindo com o previsto no CDC. A impossibilidade de ir aos Correios para devolução em face do isolamento social lhe deferirá prorrogação dos prazos;
Atenção eis que de suma importância:
Como ficam os direitos dos consumidores em serviços essenciais?
Durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS, não poderá haver a interrupção aos consumidores por falta de pagamento dos serviços públicos e atividades consideradas essenciais prestados diretamente pelo poder público ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, dentre eles:

I – tratamento e abastecimento de água e saneamento básico;

II - fornecimento de energia elétrica;

III – fornecimento de gás canalizado;

IV – radiodifusão de sons e imagens;

V – telecomunicações, incluindo os serviços de acesso à internet, à telefonia fixa e móvel e TV a Cabo

VII – planos privados de assistência à saúde contratados individual ou coletivamente.

Consulte sempre um advogado antes de tomar qualquer decisão que possa lhe impactar financeiramente. Muitas vezes não se consegue remendar atos praticados em momentos de volúpia.


José Misale Neto
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VOCÊ SABIA?Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou a...
31/01/2020

VOCÊ SABIA?

Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.

Para casamentos ocorridos antes de 27/04/1983É importante informar que mulheres que se casaram com cidadão italiano até ...
23/01/2020

Para casamentos ocorridos antes de 27/04/1983

É importante informar que mulheres que se casaram com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento automático da cidadania quando a cidadania do marido for reconhecida. No entanto, deve-se observar os seguintes casos:

A esposa que obteve, automaticamente, a cidadania por ter se casado com um cidadão italiano, antes de 27/04/1983, perde a cidadania se o marido faleceu antes dessa mesma data.

Se o divórcio aconteceu na Itália, ou se foi transcrito na Itália, valem as mesmas regras: se a sentença de divórcio transitou em julgado antes de 27/04/1983, independentemente da data em que foi transcrita na Itália, a esposa perde a cidadania.

Se o marido italiano se naturalizou brasileiro antes de 19/05/1975, a esposa perde a cidadania italiana adquirida pelo casamento. Se o marido se naturalizou depois de 19/05/1975 a esposa conserva a cidadania.

Para casos de união estável com cidadão italiano

Vale lembrar que uniões estáveis não concedem direito à cidadania italiana (mesmo para uniões de longa data). Uniões estáveis que são convertidas em casamento requerem também o período mínimo de 3 anos ou 1,5 ano (caso de haver filhos do casal) de casamento para poder iniciar a cidadania por casamento.

Fonte: https://passaporto.com.br/cidadania-italiana-por-casamento/

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