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Voltar ao trabalho após o nascimento de um filho já é um grande desafio. Agora, imagine ser demitida logo no primeiro di...
24/08/2026

Voltar ao trabalho após o nascimento de um filho já é um grande desafio. Agora, imagine ser demitida logo no primeiro dia de retorno.

Essa situação, além de injusta, é ilegal.

A legislação trabalhista garante estabilidade à empregada gestante desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito permanece mesmo depois do fim da licença-maternidade.

Portanto, mesmo após os 120 dias de afastamento, a empresa continua impedida de dispensar a funcionária sem justa causa durante o período de estabilidade.

Essa proteção existe para assegurar mais tranquilidade à mãe e ao bebê, que ainda precisam de cuidados e estrutura nesse momento delicado.

Algumas empresas, por desconhecimento ou má-fé, tentam justificar a demissão como se o fim da licença representasse o fim da proteção. Mas isso não procede. O retorno ao trabalho não encerra a estabilidade.

Quando ocorre a dispensa sem justa causa nesse intervalo, a funcionária pode buscar a reversão judicial da demissão.

Em muitos casos, é possível solicitar a reintegração ao cargo ou o pagamento de indenização referente ao tempo restante da estabilidade.

Se você passou por isso ou quer entender melhor seus direitos após a maternidade, o ideal é conversar com um advogado especializado em direito trabalhista.

A orientação certa pode fazer toda a diferença!


Uma grande conquista para as seguradas do INSS!Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, o cenário mudou: não é mais ne...
18/08/2026

Uma grande conquista para as seguradas do INSS!

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, o cenário mudou: não é mais necessário ter 10 meses de contribuição para ter direito ao salário-maternidade.

Como funciona a nova regra:

A partir de agora, basta uma única contribuição válida ao INSS, feita antes do parto, da adoção ou da guarda judicial, para garantir o benefício. Essa regra vale para:

- Autônomas (contribuintes individuais);

- Facultativas (que contribuem de forma voluntária);

- Seguradas especiais (como trabalhadoras rurais).

E tem mais: a nova regra vale retroativamente desde 5 de abril de 2024. Isso significa que, se o seu pedido foi negado entre essa data e julho de 2025, você pode pedir revisão ou reapresentar o pedido.

Como solicitar o benefício:

- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;

- Selecione “Salário-maternidade”;

- Anexe seus documentos, como RG, CPF e certidão de nascimento do bebê;

- Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo.

Essa mudança é um passo importante para garantir mais justiça e proteção às mães trabalhadoras, reconhecendo o direito ao benefício sem burocracia excessiva.

Fique atenta: se o seu pedido foi negado antes dessa mudança, é possível revisá-lo.

Procure um advogado especializado em direito previdenciário para te orientar!

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Você sabia que quem trabalha exposto ao frio intenso tem direito à insalubridade?A insalubridade ocorre quando o trabalh...
06/08/2026

Você sabia que quem trabalha exposto ao frio intenso tem direito à insalubridade?

A insalubridade ocorre quando o trabalhador se expõe a condições ambientais que podem prejudicar sua saúde, e o frio extremo é um desses fatores.

No entanto, para que o trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário que a exposição ao frio seja comprovadamente prejudicial à saúde.

De acordo com a Norma Regulamentadora 15, atividades realizadas sem a proteção adequada em ambientes como câmaras frigoríficas são consideradas insalubres de grau médio.

Para caracterizar a insalubridade, é fundamental uma análise detalhada da temperatura no ambiente de trabalho e da adequação do equipamento de proteção, como roupas térmicas e outros meios de isolamento.

Portanto, para que a insalubridade por frio seja reconhecida, é preciso comprovar que o ambiente de trabalho e as condições de exposição ao frio são prejudiciais à saúde do trabalhador.

Esse é um direito que visa garantir a segurança e o bem-estar daqueles que enfrentam condições extremas para realizar suas funções.

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Você sabia que o trabalhador que passa longas horas em pé tem direitos que garantem o seu bem-estar e saúde?Confira algu...
04/08/2026

Você sabia que o trabalhador que passa longas horas em pé tem direitos que garantem o seu bem-estar e saúde?

Confira alguns deles:

1 – Pausas durante a jornada:

Embora a legislação não determine um limite exato para o tempo que um trabalhador pode passar em pé, as pausas são essenciais.

Se você trabalha mais de quatro horas, deve ter um intervalo de 15 minutos para descanso. Acima de seis horas, o intervalo aumenta para uma hora.

2 – Assentos para descanso:

Ficar em pé por muito tempo pode causar dores nas pernas, nas costas e até problemas circulatórios.

O descanso é fundamental para evitar esses problemas.

A legislação exige que o empregador crie condições adequadas para pausas regulares e que você tenha acesso a assentos confortáveis durante o descanso.

3 – Indenização por danos à saúde:

Se a falta de pausas ou assentos adequados resultar em danos à sua saúde, você pode ter direito a indenizações por danos materiais e morais.

Além disso, pode ser necessário fazer a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) caso a condição se caracterize como uma doença ocupacional.

Se o empregador não cumprir as normas, busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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Você já ouviu falar sobre as doenças do trabalho? E as profissionais? Sabe o que as diferenciam?A doença do trabalho oco...
08/07/2026

Você já ouviu falar sobre as doenças do trabalho? E as profissionais? Sabe o que as diferenciam?

A doença do trabalho ocorre quando há, no ambiente laboral, condições que possam acarretar o desenvolvimento de alguma doença.

Como, por exemplo, a surdez desenvolvida nos trabalhadores de uma serralheria devido aos ruídos acima da média.

A doença profissional, por sua vez, nasce com o exercício da atividade profissional, ou seja, é desencadeada diretamente pelo trabalho e é mais específica.

Para ilustrar, há o saturnismo desenvolvido por um trabalhador que diariamente tem contato com chumbo, ou, ainda, a catarata em função da recorrente luz da solda.

Quer saber mais sobre direitos trabalhistas? Entre em contato com um advogado!

A humanidade enfrentou muita crueldade e destruição, principalmente nas duas guerras mundiais durante o século XX (vinte...
07/07/2026

A humanidade enfrentou muita crueldade e destruição, principalmente nas duas guerras mundiais durante o século XX (vinte).

Diante desses eventos, a fim de evitar a ocorrência de uma nova guerra, tornou-se urgente um plano de reconstrução.

Assim, cinquenta nações, entre elas o Brasil, se uniram e fundaram a ONU - Organização das Nações Unidas, em 1945.

Através dessa instituição, em 1948, foi publicada a carta oficial contendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, com o objetivo de assegurar e resguardar direitos básicos da humanidade.

Os Direitos Humanos representam o conjunto de normas e procedimentos que garantem direitos considerados indisponíveis - como o direito à justiça, à liberdade e à igualdade.

São as normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos, regendo o modo como os cidadãos vivem em sociedade e suas relações com o Estado, bem como as obrigações do Estado acerca deles.

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Muitos que recebem pensão se questionam se será permitido que se aposentem também.Saiba que sim! É possível acumular apo...
22/06/2026

Muitos que recebem pensão se questionam se será permitido que se aposentem também.

Saiba que sim! É possível acumular aposentadoria e pensão por morte, mas algumas condições são estabelecidas pelo INSS.

Se a pessoa já for aposentada e passar a receber pensão por morte, por exemplo, o valor da pensão poderá ser reduzido para que o total dos benefícios não ultrapasse o teto estabelecido pelo INSS.

Nesse caso, um benefício será recebido de modo integral, enquanto o outro será recebido parcialmente.

Além disso, o indivíduo poderá optar pelo benefício que for mais vantajoso para receber integralmente, considerando os valores e condições.

É importante lembrar, também, que o cálculo da pensão por morte respeita a renda da pessoa falecida, causando possíveis variações no valor da pensão.

Possui alguma dúvida ou deseja solicitar a cumulação de benefícios? Busque apoio jurídico especializado!

Será que pode utilizar provas de terceiros para comprovar atividade rural para a aposentadoria?Veja só:A aposentadoria r...
15/06/2026

Será que pode utilizar provas de terceiros para comprovar atividade rural para a aposentadoria?

Veja só:

A aposentadoria rural do segurado especial é solicitada através da autodeclaração rural que deve ser complementada com documentos que comprovem o exercício da atividade campesina.

Mas o que fazer quando não tiver esses documentos em seu nome?

Bem, o segurado especial exerce sua atividade rural:

1- Individualmente ou em regime de economia familiar;

2- Trabalhando para a subsistência do núcleo familiar, que exerce a atividade com a participação dos membros em condições de mútua dependência e colaboração.

E nesses casos, é natural que a documentação gire em torno do chefe de família.

Então nessas situações, a jurisprudência permite documentos em nome de terceiros, desde que sejam do mesmo grupo familiar.

Assim, por exemplo, um filho pode utilizar os documentos emitidos em nome do pai para provar atividade rural.

Mas atenção!

É fundamental que o titular não exerça atividade urbana, pois aí não será possível utilizar esses documentos como prova emprestada.

Se está em situação parecida, considere consultar um advogado para te orientar e mostrar os caminhos possíveis.

As pessoas com deficiência (PCD) enfrentam inúmeras dificuldades e têm como principal desafio a garantia de seus direito...
01/06/2026

As pessoas com deficiência (PCD) enfrentam inúmeras dificuldades e têm como principal desafio a garantia de seus direitos. Mas como funciona a questão da aposentadoria perante o INSS?

Vamos entender!

Primeiro, considera-se PCD aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem dificultar sua plena e eficaz participação na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A Previdência Social garante o direito a aposentadorias diferenciadas para essas pessoas, levando em consideração a condição do segurado.

Nesse sentido, há duas modalidades para esse grupo de beneficiários: aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Se for por tempo de contribuição, cumprida a carência, os requisitos variam de acordo com o grau de deficiência:

Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;

Moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;

Leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

Agora, caso seja por idade, os requisitos são:

1 - Carência mínima de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência;

2 - 60 anos de idade para homens;

3 - 55 anos de idade para mulheres.

Embora existam essas duas modalidades, o segurado pode optar por qualquer outra presente no Regime Geral da Previdência Social, caso seja vantajosa.

Além disso, a pessoa com deficiência deve se submeter a uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Já o grau de deficiência é atestado por meio de perícia realizada pelo INSS, utilizando instrumentos desenvolvidos para esse fim.

É importante contar com a assistência de um advogado especializado no momento de solicitar o benefício!


Pensando em deixar de realizar as revisões periódicas da aposentadoria por incapacidade permanente, muitos aposentados g...
26/05/2026

Pensando em deixar de realizar as revisões periódicas da aposentadoria por incapacidade permanente, muitos aposentados gostariam de trocar o benefício pela aposentadoria por idade.

Adiantamos que isso não é possível!

Embora preenchidos os requisitos para a modalidade por idade, o INSS não permite esse tipo de conversão, e as decisões judiciais seguem o mesmo entendimento.

No entanto, o aposentado pode utilizar outro meio: cancelar a aposentadoria por incapacidade permanente e entrar com novo requerimento administrativo para a aposentadoria por idade.

Para isso, é importante procurar um advogado especialista capaz de efetuar cálculos que determinem se a alteração compensa, pois o benefício pode diminuir.

Outro ponto importante é observar se o período em que recebeu aposentadoria por incapacidade permanente contará como tempo de contribuição para a nova garantia.

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