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Os benefícios são concedidos aos segurados da Previdência Social que se encontram incapacitados para o exercício de suas...
06/08/2024

Os benefícios são concedidos aos segurados da Previdência Social que se encontram incapacitados para o exercício de suas atividades.

Vamos entender!

Essa incapacidade pode ser total ou parcial, temporária ou definitiva, e é comprovada por meio da perícia médica federal realizada pelo INSS.

Tanto a Aposentadoria por Incapacidade Permanente quanto o Auxílio por Incapacidade Temporária estão na categoria dos benefícios não programáveis, já que não é possível prever a ocorrência de tais eventos.

Em ambos os casos, o valor concedido substitui a renda do segurado. Por esse motivo, não é permitido que ele exerça atividades enquanto recebe os auxílios.

No entanto, há algumas situações em que o trabalhador pode exercer mais de uma atividade simultaneamente.

Veja quais são:

1 - No Auxílio por Incapacidade Temporária:

Se o segurado desempenha funções distintas e a incapacidade afeta apenas uma delas, ele pode exercer outras, desde que isso seja informado ao médico durante a perícia federal.

2 - Na Aposentadoria por Incapacidade Permanente:

Se houver recuperação parcial da capacidade de trabalho, atestada pela perícia, o segurado pode acumular o salário com o benefício, mas o valor do último será reduzido.

Caso o beneficiário não seja aprovado na perícia, o auxílio será encerrado automaticamente.

Para obter informações mais detalhadas sobre esse assunto, consulte um advogado especialista!

Você sabia que, mesmo após a aprovação da sua aposentadoria pelo INSS, ainda há a possibilidade de desistir do benefício...
05/08/2024

Você sabia que, mesmo após a aprovação da sua aposentadoria pelo INSS, ainda há a possibilidade de desistir do benefício?

Entretanto, é fundamental que o segurado não tenha sacado o primeiro pagamento depositado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O saque caracteriza a aceitação do valor e, uma vez feito, não há como reverter a decisão.

Além disso, o segurado também não deve ter retirado os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do Programa de Integração Social (P*S).

Caso o segurado atenda a esses requisitos, ele deve formalizar a desistência junto ao INSS.

Assim, o processo de requerimento será arquivado.

O segurado tem a liberdade de aguardar o momento que considerar mais conveniente para fazer um novo requerimento para solicitar esse auxílio.

Tal flexibilidade pode ser vantajosa e estratégica para quem deseja continuar trabalhando.

Isso ocorre porque, ao contribuir por mais tempo, é possível aumentar o valor da aposentadoria e melhorar as condições do benefício.

Portanto, é essencial planejar bem!

Busque orientação de um especialista em previdência para tomar a melhor decisão.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que garante a manutenção da família do segurado durante o período de su...
04/08/2024

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que garante a manutenção da família do segurado durante o período de sua privação de liberdade!

Ele será pago aos dependentes de quem contribui para a Previdência Social que no momento em que for preso cumpriu os requisitos como:
- o tempo mínimo de carência;
- a qualidade de segurado e baixa renda do recluso;
- carência mínima exigida.

Para as prisões ou requerimentos administrativos feitos a partir de 13/11/2019, o valor recebido do benefício será sempre de um salário-mínimo.

É importante destacar que o auxílio-reclusão gera muita polêmica e discussão em relação à sua concessão, critérios e valores.

Por isso, é fundamental consultar um especialista em Direito Previdenciário e buscar informações atualizadas junto aos órgãos competentes.

Após se deparar com notícias sobre a frequência de empréstimos feitos sem a vontade do titular da conta, está receoso de...
03/08/2024

Após se deparar com notícias sobre a frequência de empréstimos feitos sem a vontade do titular da conta, está receoso de ter sido uma vítima? Confira como descobrir!

Caso seja beneficiário do INSS, aposentado ou pensionista, acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” e solicite o extrato de pagamento do benefício.

Na hipótese de ser servidor federal, você deve acessar o portal “Sou Gov” e solicitar seu extrato de consignações ativas.

Em ambos os casos, se encontrar o registro de um empréstimo consignado não solicitado, infelizmente, utilizaram o seu nome de forma indevida.

Precisa de ajuda para cancelar um empréstimo consignado que não efetuou? Um advogado especialista em Direitos do Consumidor é capaz de ajudar!

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Já se perguntou se é possível receber o auxílio-doença e o seguro desemprego ao mesmo tempo?Vamos esclarecer essa dúvida...
02/08/2024

Já se perguntou se é possível receber o auxílio-doença e o seguro desemprego ao mesmo tempo?

Vamos esclarecer essa dúvida!

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS quando o trabalhador f**a incapacitado temporariamente por motivo de doença ou acidente.

Enquanto isso, o seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa.

Ocorre que a legislação brasileira não permite receber o seguro-desemprego junto com qualquer outro benefício de prestação continuada, exceto em casos específicos, como:

1- Auxílio-acidente;

2- Auxílio-reclusão;

3- Auxílio-suplementar;

4- Abono de permanência em serviço e.
pensão por morte.

Portanto, como o auxílio-doença não se enquadra nos benefícios mencionados, ele não pode ser cumulado com o seguro-desemprego.

No entanto, se um dos benefícios for cessado, é possível solicitar o recebimento do outro separadamente.

Conhece alguém que está passando por uma situação como essa?

Compartilhe a informação!

E se restaram dúvidas, busque por um advogado da área para te orientar.

Esse benefício, também conhecido como auxílio-doença, é uma renda temporária que o INSS paga ao trabalhador incapaz de e...
01/08/2024

Esse benefício, também conhecido como auxílio-doença, é uma renda temporária que o INSS paga ao trabalhador incapaz de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.

Ou seja, o empregador tem o dever legal de arcar financeiramente durante esse período.

E atenção! Se o impedimento não durar mais de 15 dias, a proteção social não será acionada.

Agora, vamos aos 3 requisitos para ter acesso ao benefício:

1- Incapacidade temporária para as atividades laborais ou habituais (que será classif**ada como "total" ou "parcial";

2- Necessita estar na qualidade de segurado quando o trabalhador pagou todas as contribuições previdenciárias);

3- Precisa ter uma carência de 12 contribuições.

Vale destacar: o requisito de carência é dispensado quando a incapacidade decorrer de acidente, doença profissional ou do trabalho, além de doença grave listada pela Previdência Social.

Por fim, é importante ressaltar que o segurado recluso em regime fechado não tem direito ao benefício!

Ainda tem dúvidas sobre o assunto?

Consulte um advogado especialista para saber mais!

Para ter acesso à aposentadoria especial, é necessário atender aos seguintes requisitos:1 - Atividade de baixo risco:86 ...
31/07/2024

Para ter acesso à aposentadoria especial, é necessário atender aos seguintes requisitos:

1 - Atividade de baixo risco:

86 pontos + 25 anos de atividade especial;

2 - Atividade de risco moderado:

76 pontos + 20 anos de atividade especial;

3 - Atividade de alto risco:

66 pontos + 15 anos de atividade especial.

Detalhes importantes!

• Os pontos são a soma da idade do(a) segurado(a) + tempo de contribuição comum + tempo de atividade especial.

• São válidas para ambos os gêneros.

• A carência mínima é de 180 contribuições.

Além disso, é necessário ter uma efetiva exposição à atividade e o risco dela deve ser comprovado.

Quer saber se o seu caso se enquadra nessa regra?

Não deixe de falar com um(a) advogado(a) especialista no tema!

Você já deve ter ouvido falar no P*S (Programa de Integração Social).O Programa de Integração Social (P*S), é um benefíc...
30/07/2024

Você já deve ter ouvido falar no P*S (Programa de Integração Social).

O Programa de Integração Social (P*S), é um benefício de transferência de renda destinado ao trabalhador celetista.

E você sabe como funciona essa arrecadação?

De modo geral, o P*S pode ser cobrado dos contribuintes de maneira não cumulativa ou cumulativa.

Isso quer dizer que o valor pode ser devido apenas uma única vez (regime não cumulativo) ou a cada operação realizada com o objeto (regime cumulativo).

Uma importadora, pelo regime não cumulativo, por exemplo, paga o imposto apenas quando dá entrada da mercadoria no país.

Agora, pelo regime cumulativo, ela contribuirá com o P*S a cada etapa do processo de comercialização: na importação, na distribuição e na revenda ao consumidor final.

Quer saber mais sobre como o regime de tributos afeta a sua empresa? Busque um advogado especialista!

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Você sabia que carência e tempo de contribuição são conceitos diferentes?Continue lendo que vamos te explicar!Carência é...
29/07/2024

Você sabia que carência e tempo de contribuição são conceitos diferentes?

Continue lendo que vamos te explicar!

Carência é o período mínimo que você precisa contribuir para a Previdência Social para ter direito a determinados benefícios.

Esse intervalo geralmente é contado em meses, que variam conforme o benefício desejado.

Para a aposentadoria por idade, por exemplo, a carência é de 180 pagamentos mensais, totalizando 15 anos.

Já o tempo de contribuição é o total de tempo em que você efetivamente contribuiu para a Previdência.

Isso inclui todos os meses em que houve recolhimento, seja como empregado, autônomo ou contribuinte individual.

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O salário-maternidade previdenciário é um benefício pago pelo INSS à mãe que se afasta do trabalho durante o período de ...
28/07/2024

O salário-maternidade previdenciário é um benefício pago pelo INSS à mãe que se afasta do trabalho durante o período de licença-maternidade.

Seu valor equivale ao salário da mulher na época do afastamento, limitado ao teto máximo do instituto. Além disso, sua concessão ocorre por um período de 120 dias, podendo ser prorrogado em situações de necessidade médica.

Em caso de falecimento da segurada, o benefício será devido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.

Se houver abandono ou morte do filho, o pagamento não ocorrerá.

Para solicitar o benefício, é preciso ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 10 meses antes do nascimento ou adoção da criança.

Informe-se com um especialista da área previdenciária e garanta seus direitos.

Será que o período de recebimento do Seguro-Desemprego conta para fins previdenciários?Vamos esclarecer isso!Durante o r...
27/07/2024

Será que o período de recebimento do Seguro-Desemprego conta para fins previdenciários?

Vamos esclarecer isso!

Durante o recebimento do auxílio, é estabelecido o que chamamos de "Período de Graça" ou "Manutenção da Qualidade de Segurado".

Essa etapa assegura a qualidade de segurado ao trabalhador, mesmo quando ele não está contribuindo regularmente para a Previdência Social.

Mas o que isso quer dizer?

Signif**a que, mesmo sem fazer contribuições, o trabalhador ainda mantém o direito a todos os benefícios.

No entanto, é importante ressaltar que esse período não é contabilizado como tempo de contribuição ou carência.

Para que ele seja reconhecido, é necessário efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias. E é aí que o Seguro-Desemprego entra em questão!

Se não ocorrer esse pagamento, não haverá direito ao benefício.

No entanto, existem exceções!

Se o segurado desejar que o auxílio seja contado como tempo e carência, ele terá a opção de pagar na categoria de "segurado facultativo".

Essa categoria destina-se àqueles que não exercem atividade remunerada. E essa escolha é uma decisão pessoal!

Para obter informações mais detalhadas sobre esse assunto, consulte um advogado especializado!

Sabia que o sistema de pontos e a aposentadoria proporcional são exemplos de regras de transição?A reforma da Previdênci...
26/07/2024

Sabia que o sistema de pontos e a aposentadoria proporcional são exemplos de regras de transição?

A reforma da Previdência acabou trazendo desvantagens para alguns segurados.

Então, as modalidades de transição foram criadas para evitar maiores prejuízos aos que já contribuíam para o INSS.

São regras diferenciadas para atender àqueles que não conseguiram obter a aposentadoria antes da reforma, mas que estavam próximos de alcançar os requisitos necessários para consegui-la.

É uma regra intermediária, não tão vantajosa como a anterior nem tão gravosa como a nova.

Para verif**ar se você está nesse meio, bem como as regras a serem aplicadas no seu caso, consulte um profissional!

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Telefone

11 3565-4527

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