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A compra de ingressos para shows, festivais e outros eventos passou a ter regras mais específicas de proteção ao consumi...
08/10/2026

A compra de ingressos para shows, festivais e outros eventos passou a ter regras mais específicas de proteção ao consumidor.

O Decreto nº 13.108/2026 trouxe mudanças importantes para aumentar a transparência nas vendas e reduzir práticas abusivas, especialmente nas compras pela internet.

Uma das principais alterações está na forma de apresentar o preço.

O consumidor deve visualizar com clareza o valor total do ingresso e as taxas cobradas, sem descobrir custos adicionais apenas no final da compra.

As plataformas também precisam adotar mecanismos para dificultar compras em massa feitas por sistemas automatizados e reduzir práticas de revenda especulativa.

As filas virtuais passam a exigir mais transparência, com informações sobre posição, quantidade aproximada de pessoas à frente e tempo estimado de espera.

Outro ponto importante é a transferência de titularidade. A nova regulamentação prevê mecanismos para que essa transferência possa ser feita de forma segura e, em determinadas condições, sem cobrança adicional.

A meia-entrada também recebeu proteção específica, com regras para evitar obstáculos artificiais ou limitações indevidas ao benefício.

E quando o evento é cancelado, adiado ou sofre uma alteração relevante?

Dependendo da situação, o consumidor pode ter direito à restituição dos valores pagos, inclusive taxas vinculadas à compra.

A mudança busca tornar a relação entre consumidor, plataforma e organizador mais transparente desde o momento da compra até a realização do evento.

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Termina hoje, 5 de outubro, às 23h59, o prazo para retirada voluntária de valores que ainda estejam disponíveis em conta...
05/10/2026

Termina hoje, 5 de outubro, às 23h59, o prazo para retirada voluntária de valores que ainda estejam disponíveis em contas de plataformas de bets.

A medida faz parte do cronograma definido após a proibição das apostas de quota fixa no Brasil. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deixam de operar.

Isso não significa, porém, que quem não conseguir retirar o valor hoje perderá o dinheiro.

Os saldos que permanecerem nas plataformas deverão ser informados às instituições financeiras, com identificação por CPF.

Entre os dias 9 e 14 de outubro, os bancos deverão providenciar a devolução desses valores aos titulares. Caso exista algum impedimento operacional, a Caixa Econômica Federal poderá assumir a restituição a partir do dia 14.

Ainda assim, a orientação oficial é realizar o saque voluntário dentro do prazo de hoje, porque esse é o caminho mais simples e direto para recuperar o saldo disponível.

É importante também guardar comprovantes de solicitação, registros da conta e demais informações da plataforma até a efetiva devolução dos valores.

Mudanças regulatórias como essa exigem atenção aos prazos, especialmente quando envolvem dinheiro mantido em plataformas que deixarão de operar.

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Essa resposta varia: não, necessariamente.Encerrar as atividades de uma empresa não apaga, por si só, as obrigações que ...
30/09/2026

Essa resposta varia: não, necessariamente.

Encerrar as atividades de uma empresa não apaga, por si só, as obrigações que ela assumiu com clientes e consumidores.

Se houve uma compra, pagamento antecipado, contratação de serviço, entrega não realizada ou valor que deveria ser devolvido, essa obrigação pode continuar existindo mesmo depois que o estabelecimento fecha as portas.

O primeiro ponto é identificar quem responde juridicamente pela dívida.

Em regra, a empresa possui patrimônio próprio e separado do patrimônio pessoal dos sócios.

Por isso, uma dívida da empresa não significa automaticamente que os bens particulares dos sócios poderão ser atingidos.

Mas existem exceções.

Em determinadas situações, como abuso da personalidade jurídica, fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, pode haver discussão sobre a responsabilização dos sócios.

Para o consumidor, a documentação faz muita diferença.

É importante guardar contrato, nota fiscal, comprovante de pagamento, conversas, pedidos, e-mails e registros das tentativas de solução.

Esses documentos ajudam a demonstrar a relação de consumo, o valor envolvido e o que deixou de ser cumprido.

Também é importante agir rapidamente, porque o fechamento da empresa pode tornar a cobrança mais difícil com o passar do tempo.

Fechar a empresa não significa simplesmente apagar o que ficou pendente.

As obrigações continuam sujeitas às regras jurídicas aplicáveis ao caso, e a possibilidade de responsabilização depende da forma como a empresa foi encerrada e da situação concreta.

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A resposta é: não.A lei permite que o herdeiro renuncie à herança, desde que essa decisão seja feita da forma correta.A ...
25/09/2026

A resposta é: não.

A lei permite que o herdeiro renuncie à herança, desde que essa decisão seja feita da forma correta.

A renúncia não pode ser apenas verbal, nem feita de maneira informal entre os familiares. Ela precisa seguir uma forma jurídica específica, normalmente por escritura pública ou por termo judicial.

Outro ponto importante: quem renuncia à herança não pode simplesmente escolher o que quer receber e rejeitar o restante.

A renúncia é, em regra, total.

Ou seja, não é possível dizer “fico com o imóvel, mas não quero as dívidas” ou “aceito uma parte do patrimônio e abro mão da outra”.

Também é importante diferenciar renúncia de cessão de direitos hereditários.

Na renúncia, o herdeiro abre mão da herança.

Na cessão, ele transfere seus direitos hereditários a outra pessoa, dentro das regras previstas em lei.

Além disso, a decisão de renunciar precisa ser analisada com cuidado, porque ela produz efeitos jurídicos relevantes e, em regra, não pode ser simplesmente desfeita depois.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é importante compreender a composição do patrimônio, a existência de dívidas, a ordem de sucessão e os efeitos que a renúncia poderá gerar para os demais herdeiros.

Ninguém é obrigado a aceitar uma herança, mas abrir mão dela exige forma, cautela e conhecimento das consequências.

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No processo, não basta apenas afirmar que algo aconteceu.É preciso demonstrar os fatos.É aí que entra o chamado “ônus da...
24/09/2026

No processo, não basta apenas afirmar que algo aconteceu.

É preciso demonstrar os fatos.

É aí que entra o chamado “ônus da prova”: a regra que define quem precisa apresentar provas sobre determinada alegação dentro de um processo.

De forma geral, quem faz uma afirmação precisa conseguir sustentá-la com elementos concretos.

Imagine, por exemplo, que uma pessoa afirma ter emprestado dinheiro e não ter recebido de volta.

Ela poderá precisar apresentar comprovantes de transferência, conversas, documentos ou outros elementos que demonstrem a existência daquele empréstimo.

Já a outra parte, se alegar que pagou a dívida, poderá ter de comprovar esse pagamento.

Por isso existe uma diferença importante entre ter razão e conseguir demonstrá-la judicialmente.

Documentos, contratos, mensagens, recibos, notas fiscais, fotografias e testemunhas podem fazer diferença na análise de um caso.

Mas essa distribuição da prova não é absolutamente rígida.

Em determinadas situações, a legislação permite que o juiz atribua o ônus de forma diferente. Nas relações de consumo, por exemplo, pode ocorrer a chamada inversão do ônus da prova quando estiverem presentes os requisitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Na prática, isso pode exigir que a empresa fornecedora demonstre determinados fatos que o consumidor teria dificuldade de provar sozinho.

O ponto principal é simples: em um processo, a prova não é um detalhe.

Ela pode ser decisiva para transformar uma alegação em um fato juridicamente demonstrado.

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A Reforma Tributária do Consumo já começou a produzir efeitos em 2026, mas isso não significa que IBS e CBS já estejam f...
18/09/2026

A Reforma Tributária do Consumo já começou a produzir efeitos em 2026, mas isso não significa que IBS e CBS já estejam funcionando plenamente como os novos tributos do sistema.

2026 é, principalmente, um ano de teste, adaptação e preparação.

É nesse período que empresas precisam ajustar sistemas, documentos fiscais, cadastros e processos internos para a nova lógica tributária.

Na prática, IBS e CBS já aparecem nas regras de transição e em obrigações acessórias, mas a cobrança efetiva ainda não ocorre de forma completa.

A CBS começará a substituir P*S e Cofins a partir de 2027.

Já o IBS terá uma transição mais longa, substituindo gradualmente ICMS e ISS nos anos seguintes, até a implementação integral do novo modelo.

Por isso, 2026 deve ser visto como um ano de preparação, e as empresas precisam acompanhar:

✔️ atualização de sistemas fiscais
✔️ emissão de documentos eletrônicos
✔️ adaptação de cadastros e classificações
✔️ novas regras de escrituração
✔️ mudanças que começarão a impactar efetivamente a tributação a partir de 2027

Para o consumidor, os efeitos serão percebidos de forma gradual. Para as empresas, porém, a adaptação já precisa estar acontecendo agora.

A Reforma Tributária não começa de uma vez só. Ela será implementada em etapas, e entender esse cronograma é essencial para evitar erros, retrabalho e riscos fiscais.

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A resposta é: pode, mas não de qualquer forma.A CLT estabelece limites para descontos no salário, justamente porque a re...
16/09/2026

A resposta é: pode, mas não de qualquer forma.

A CLT estabelece limites para descontos no salário, justamente porque a remuneração tem proteção jurídica especial.

Quando o prejuízo foi causado de forma intencional pelo empregado, ou seja, com dolo, o desconto pode ser admitido.

Já nos casos de culpa, como erro, imprudência ou negligência, a situação exige mais cuidado. Em regra, é importante que exista previsão contratual permitindo esse tipo de desconto, além da comprovação do prejuízo e da responsabilidade do empregado.

Isso significa que a empresa não deve simplesmente identificar um dano e descontar o valor automaticamente na folha.

É necessário avaliar o caso concreto, verificar como o prejuízo ocorreu, se houve culpa ou dolo, se existe previsão contratual e se o valor está devidamente comprovado.

Também é importante manter documentação adequada, porque descontos feitos sem fundamento podem gerar questionamentos trabalhistas e necessidade de devolução dos valores.

Para a empresa, o mais seguro é ter regras internas claras, contratos bem redigidos e procedimentos documentados para apuração de danos.

Desconto salarial é possível em algumas situações, mas exige cautela jurídica.

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Fotos armazenadas na nuvem, perfis em redes sociais, canais monetizados, criptoativos, milhas, créditos em aplicativos e...
14/09/2026

Fotos armazenadas na nuvem, perfis em redes sociais, canais monetizados, criptoativos, milhas, créditos em aplicativos e outros bens digitais também podem fazer parte das discussões após a morte de uma pessoa.

Esse conjunto é chamado, de forma geral, de herança digital.

Mas existe um ponto importante: nem tudo que está no ambiente digital pode simplesmente ser transferido aos herdeiros.

Há uma diferença entre bens com valor econômico, como criptoativos ou direitos autorais, e conteúdos ligados à intimidade e à privacidade, como mensagens pessoais, e-mails, fotos privadas e determinados perfis.

É justamente aí que o tema se torna mais complexo.

O STJ já reconheceu que, em determinadas situações, pode ser necessário identificar e avaliar os bens digitais dentro do próprio inventário, preservando ao mesmo tempo informações íntimas do falecido e de terceiros.

Hoje, o Brasil ainda não possui uma legislação específica e completa disciplinando toda a herança digital. Existem propostas em tramitação no Congresso para definir regras mais claras sobre contas, conteúdos e ativos digitais após a morte.

Por isso, planejamento sucessório também precisa começar a olhar para o patrimônio digital.

A vida mudou — e a ideia de herança também.

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Nem todo reparo é responsabilidade do proprietário. E nem todo conserto pode ser cobrado do inquilino.A regra depende da...
09/09/2026

Nem todo reparo é responsabilidade do proprietário. E nem todo conserto pode ser cobrado do inquilino.

A regra depende da origem do problema.

De forma geral, o locador deve entregar o imóvel em condições de uso e responde por defeitos estruturais ou problemas anteriores à locação, especialmente quando não foram causados pelo inquilino.

Já danos decorrentes do uso inadequado, falta de cuidado ou alterações feitas durante a locação podem ser de responsabilidade do locatário.

Um exemplo simples: se há uma infiltração causada por problema estrutural do prédio ou por defeito já existente, a responsabilidade tende a ser do proprietário.
Mas se uma porta é quebrada por mau uso ou um equipamento é danificado por negligência do morador, o custo pode recair sobre o inquilino.

Também existem situações que exigem análise mais cuidadosa, como desgaste natural, manutenção periódica, pequenos reparos e problemas que aparecem durante a ocupação.

Por isso, a vistoria de entrada e de saída é tão importante. Ela ajuda a demonstrar o estado do imóvel no início da locação e evita discussões sobre quem causou determinado dano.

A Lei do Inquilinato estabelece deveres para ambas as partes. O locador deve manter o imóvel em condições adequadas de uso, enquanto o locatário deve conservá-lo e devolvê-lo no estado em que recebeu, descontado o desgaste normal.

Em caso de dúvida, o contrato, a vistoria e a origem do problema precisam ser analisados em conjunto.

Nem tudo é do proprietário. Nem tudo é do inquilino.

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Assinar um contrato significa assumir obrigações. Mas isso não quer dizer que toda relação contratual seja absolutamente...
04/09/2026

Assinar um contrato significa assumir obrigações. Mas isso não quer dizer que toda relação contratual seja absolutamente impossível de encerrar.

Existem diferentes formas de término de um contrato, e cada uma produz efeitos próprios.

O distrato, por exemplo, acontece quando as partes concordam em encerrar o vínculo.

Já a rescisão pode ocorrer por descumprimento contratual, por previsão expressa no próprio contrato ou por alguma hipótese prevista em lei.

Também existem contratos com cláusula de arrependimento, permitindo que uma das partes desista dentro de determinadas condições.

Em algumas situações, a saída pode gerar multa. Em outras, a própria legislação assegura o encerramento da relação sem penalidade ou estabelece limites para a cobrança.

Por isso, “desistir” não é a mesma coisa que simplesmente parar de cumprir o contrato.

Quem interrompe pagamentos, entregas ou obrigações sem observar as regras pactuadas pode caracterizar inadimplemento e ficar sujeito às consequências previstas no documento e na legislação.

Antes de encerrar uma relação contratual, é importante verificar o que foi acordado, quais são as hipóteses de saída, os prazos de aviso, eventuais multas e os direitos de cada parte.

Contrato não é prisão, mas também não pode ser abandonado sem observar suas regras.

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