08/10/2026
A compra de ingressos para shows, festivais e outros eventos passou a ter regras mais específicas de proteção ao consumidor.
O Decreto nº 13.108/2026 trouxe mudanças importantes para aumentar a transparência nas vendas e reduzir práticas abusivas, especialmente nas compras pela internet.
Uma das principais alterações está na forma de apresentar o preço.
O consumidor deve visualizar com clareza o valor total do ingresso e as taxas cobradas, sem descobrir custos adicionais apenas no final da compra.
As plataformas também precisam adotar mecanismos para dificultar compras em massa feitas por sistemas automatizados e reduzir práticas de revenda especulativa.
As filas virtuais passam a exigir mais transparência, com informações sobre posição, quantidade aproximada de pessoas à frente e tempo estimado de espera.
Outro ponto importante é a transferência de titularidade. A nova regulamentação prevê mecanismos para que essa transferência possa ser feita de forma segura e, em determinadas condições, sem cobrança adicional.
A meia-entrada também recebeu proteção específica, com regras para evitar obstáculos artificiais ou limitações indevidas ao benefício.
E quando o evento é cancelado, adiado ou sofre uma alteração relevante?
Dependendo da situação, o consumidor pode ter direito à restituição dos valores pagos, inclusive taxas vinculadas à compra.
A mudança busca tornar a relação entre consumidor, plataforma e organizador mais transparente desde o momento da compra até a realização do evento.
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