10/09/2019
Saiba como evitar problemas trabalhistas em seu Salão de Beleza!
As relações entre salões de beleza e profissionais da beleza – tais como Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza – foram livres de vínculo empregatício pela Lei 13.352/2016, conhecida como Lei Salão-Parceiro, que entrou em vigor em janeiro de 2017. No entanto, em 2018, essa Lei sofreu mudanças que afetam as relações trabalhistas entre os empreendedores desse ramo.
O contrato de parceria, seu ponto crucial é certificar a ausência da relação empregatícia ou societária com o salão. É fundamental que este esteja escrito e homologado pelos sindicatos ou, e na ausência destes, pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, de acordo com a legislação, é preciso que conste no contrato outras cláusulas específicas.
A ausência de cláusulas contratuais contendo tais disposições ou a realização, por parte dos profissionais-parceiros, de funções voltadas para a administração do estabelecimento, gerará vínculo empregatício, desconfigurando o contrato de parceria. Por esse motivo, é recomendável que o contrato seja elaborado com consultoria jurídica especializada.
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