Benevento Advogados

Benevento Advogados Benevento é um escritório de advocacia especializado em saúde.

Nossa missão é defender os direitos do paciente e de seus familiares, garantindo o acesso ao sistema público e privado de saúde e ao tratamento prescrito pelo médico. Atuamos na defesa de pacientes e consumidores de planos de saúde, dando-lhes amparo e suporte nas horas de fragilidade. Acumulamos larga experiência em causas relacionadas com a garantia de acesso aos sistemas público (SUS) e privado

de saúde (planos de saúde) e naquelas que envolvem a responsabilidade de operadoras de planos de saúde, hospitais, médicos e outros profissionais de saúde. Nos últimos doze anos, estivemos completamente absorvidos pela missão que elegemos: advogar pela redução do sofrimento humano. Ao longo dessa trajetória, tivemos a oportunidade e a honra de ajudar pessoas e famílias a construir histórias de superação. E junto delas, participando dos seus melhores e piores momentos, também construímos uma história de sucesso e superação: Benevento Sociedade Advogados firma-se como um dos principais escritórios de referência em direito à saúde, tendo como alicerce a ideia de que a área na qual escolhemos atuar exige intensa especialização, resultados rápidos, transparência e atendimento humanizado.

27/10/2023

Alerta aos clientes: Chegou ao nosso conhecimento que pessoas estão contatando nossos clientes para solicitar valores indevidos, supostamente relacionados a certidões, custas processuais e honorários advocatícios. Informamos que eventuais requisições relacionadas a processos que estão sob nossos cuidados são feitas, EXCLUSIVAMENTE, por meio do telefone fixo do escritório ou pela conta de whatsapp atrelada ao mesmo número: 11 2376-1764. Pedimos aos clientes que não transfiram valores a pessoas que se identifiquem como representantes do escritório, sem antes nos consultar. Em caso de dúvida, estamos à disposição.

No momento em que a sociedade está empenhada em frear o crescimento de casos de contaminação pelo coronavírus, praticand...
18/04/2020

No momento em que a sociedade está empenhada em frear o crescimento de casos de contaminação pelo coronavírus, praticando o distanciamento social, há alguns pontos relevantes que precisam ser considerados sobre os cuidados que todos devem ter com a saúde. Tratamentos continuados não podem ser interrompidos, atendimentos de urgência e emergência devem ser realizados imediatamente e internações e cirurgias eletivas não estão proibidas. Confira no site da :

Alerta da ANS: cuidados com a saúde não podem parar

20/03/2020

Em atenção às medidas de enfrentamento do Coronavírus, funcionaremos em sistema de Home Office, a partir da próxima segunda-feira (23/03/2020). Manteremos todas as nossas atividades, mas faremos reuniões, por videoconferência, e daremos prioridade ao atendimento por telefone celular, e-mail e Whatsapp: Cel.: 11 9 9108-2124 - Whatsapp: 11 9 8628-2946 - E-mail: [email protected]

Manter o   ativo virou um grande desafio. A medida que o beneficiário envelhece e a mensalidade aumenta, pode ser difíci...
05/09/2019

Manter o ativo virou um grande desafio. A medida que o beneficiário envelhece e a mensalidade aumenta, pode ser difícil encaixar o plano de saúde no orçamento doméstico. Neste caso, a troca de plano pode ser uma boa alternativa. Porém, se a mudança não for bem feita, o beneficiário pode ficar sujeito ao cumprimento de e a para doenças preexistentes. A nova resolução da sobre facilita a mudança de plano de saúde, mas algumas operadoras já demonstraram que não pretendem cumprir a normativa. Desde julho deste ano, estamos propondo ações judiciais para garantir o cumprimento da nova resolução. Esta semana saiu a primeira decisão judicial baseada na nova normativa da . A sentença foi favorável e assegurou o direito à para uma senhora idosa que pretendia ingressar no plano de saúde do esposo.

set52019Decisão judicial comentada Patrocinamos uma das primeiras ações judiciais de portabilidade de carências*, após a vigência da Resolução nº 438/2018, da ANS. A nova resolução, que entrou em vigor em junho deste ano, estabelece novas regras para a portabilidade de carências e, em mu...

03/06/2019

Começaram a valer as novas regras da ANS, para portabilidade de carências dos planos de saúde. Agora, ficou mais fácil mudar de plano. Mas, atenção! Na hora de fazer a portabilidade, certifique-se de que a operadora de destino (novo plano) não está tentando empurrar um "aproveitamento de carências", como se fosse portabilidade. Não é a mesma coisa! Diferente da portabilidade, o aproveitamento de carências não oferece cobertura imediata para alguns procedimentos relacionados a doenças preexistentes. Portanto, no caso de doenças preexistentes, o consumidor deve ter cuidado redobrado e só deve cancelar o plano anterior, quando tiver certeza de que a portabilidade foi realizada com sucesso.

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Senado aprova fim de carência de planos de saúde para urgência e emergência, através do Projeto de Lei do Senado (PLS) 5...
17/05/2019

Senado aprova fim de carência de planos de saúde para urgência e emergência, através do Projeto de Lei do Senado (PLS) 502/2017, discutido na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na última quarta-feira (15).

A iniciativa também poderá reduzir para 120 dias o período de carência nas internações hospitalares.

Caso não haja recurso da decisão da CAS, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Senado aprova fim de carência de planos de saúde para urgência e emergência, através do Projeto de Lei do Senado (PLS) 502/2017, discutido na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na última quarta-feira (15). A iniciativa também poderá reduzir para 120 dias o período de carência nas interna....

Cada vez mais as operadoras de planos de saúde procuram inviabilizar os cuidados domiciliares. O que fazer quando o médi...
01/03/2019

Cada vez mais as operadoras de planos de saúde procuram inviabilizar os cuidados domiciliares. O que fazer quando o médico do paciente indica serviços de Home Care e o plano de saúde se recusa a custeá-los?

01/02/2019

O ano de 2018 trouxe mudanças que vão impactar bastante a vida dos beneficiários de planos de saúde.

A mais polêmica se refere à nova metodologia de cálculo dos reajustes dos planos de saúde individuais e familiares.

Em abril do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a metodologia adotada pela ANS não é confiável, porque considera duas vezes uma mesma variável. Depois deste puxão de orelhas, a agência resolveu reformular a sistemática de cálculo.

A nova metodologia já está em fase de implantação. De acordo com a agência, o modelo proposto é transparente e favorável aos consumidores. Mas, a verdade é que ainda é difícil saber os novos critérios vão de fato solucionar os problemas apontados pelo TCU. Vamos acompanhar, com atenção.

A segunda novidade importante se refere às normas que disciplinam a portabilidade de carências, instituto que possibilita a mudança de plano, sem o cumprimento de novas carências e restrições temporárias de coberturas.

A nova resolução da ANS traz mudanças importantes e vamos acompanhar bem de perto a sua implementação.

A terceira mudança se refere ao procedimento adotado pela ANS, para incorporar novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a lista de exames, procedimentos e medicamentos que devem ser, obrigatoriamente, cobertos pelas operadoras.

A nova normativa da agência promete mais transparência e oportunidade de participação da sociedade no processo de incorporação.

Como todos estes temas são da máxima importância, a ANS resolveu criar algumas oficinas, para prestar esclarecimentos.

A primeira oficina será na Cidade do Rio de janeiro, nos 12/02 e 13/02.

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