Santos, Polido & Advogados Associados

Santos, Polido & Advogados Associados Escritório de advocacia e assessoria jurídica empresarial em São Caetano do Sul.

Desde a década de 80, o Dr. Ariovaldo dos Santos, atento às necessidades empresariais, procurou levar as soluções jurídicas ao dia-a-dia das empresas, com informações rápidas e práticas que otimizam a vida nos negócios. Com essa visão, consolidou-se como parceiro imprescindível para a tomada de decisões juridicamente sustentáveis e que possibilitem o sucesso de seus clientes. Hoje, com equipe alta

mente eficiente, amplas e modernas instalações, pode oferecer a melhor assessória empresarial, atendendo a necessidade de cada cliente.

A 5ª Turma do TRT-1 (RJ) manteve a condenação por danos morais contra uma instituição de ensino que obrigava seus funcio...
25/08/2026

A 5ª Turma do TRT-1 (RJ) manteve a condenação por danos morais contra uma instituição de ensino que obrigava seus funcionários, como inspetores de alunos, a participar de eventos e reuniões de cunho político-eleitoral.

A empresa utilizava listas de presença para controlar o comparecimento dos empregados ao final dos encontros.

A escola alegou que os eventos eram meramente informativos e institucionais, com presença opcional.

Contudo, o tribunal rejeitou a defesa e considerou a conduta abusiva, violando a liberdade de consciência e a convicção política do trabalhador.

⚖️ Análise
A decisão aplica o conceito consolidado de assédio eleitoral no trabalho, configurado quando o empregador utiliza seu poder diretivo e a dependência econômica do funcionário para coagir, constranger ou direcionar suas escolhas políticas.

O relator destacou um ponto crucial: a vulnerabilidade do trabalhador vicia qualquer alegação de "participação facultativa".

Ao exortar apoio a determinados candidatos ou pautas partidárias em reuniões do ambiente de trabalho com controle de frequência, a empresa extrapolou os limites do poder de gestão e violou garantias fundamentais previstas no art. 5º da Constituição Federal (como o pluralismo político e a liberdade de convicção).

A conduta enseja reparação por dano moral em razão do abuso de direito (art. 187 do Código Civil).

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 462/2011, que permite o desconto do aluguel e encargos diretamente na fo...
21/08/2026

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 462/2011, que permite o desconto do aluguel e encargos diretamente na folha de pagamento de trabalhadores CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas.

O limite consignável para a moradia será de até 30% da margem do trabalhador, permitindo ainda a soma da renda de mais de um locatário.

A proposta busca eliminar a necessidade de fiador ou depósito caução e agora segue para votação no Senado Federal.

⚖️ Análise
A proposta altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e as regras de consignação trabalhista/previdenciária ao incluir o desconto em folha como uma nova modalidade de garantia locatícia.

Pelo texto, a inadimplência cai drasticamente, o que tende a desburocratizar o acesso à moradia e baratear o custo do aluguel ao dispensar garantias pagas (como o seguro-fiança).

Sob a ótica trabalhista, o projeto cria pontos sensíveis: estabelece a isenção de multa rescisória do imóvel em caso de transferência do empregado pelo empregador e prevê regras para rescisão do aluguel na hipótese de encerramento do contrato de trabalho.

A matéria precisará harmonizar a impenhorabilidade do salário com a segurança jurídica dos locadores, respeitando os limites legais de retenção já existentes na CLT e na legislação dos servidores.

A 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) atendeu a um pedido da CNTC e suspendeu os efeitos da demissão em massa promovid...
20/08/2026

A 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) atendeu a um pedido da CNTC e suspendeu os efeitos da demissão em massa promovida pelo grupo Casas Bahia S.A. A empresa havia demitido cerca de 1,9 mil trabalhadores e fechado 298 lojas durante seu "Plano de Transformação" sem realizar qualquer tipo de diálogo prévio com o sindicato da categoria.

A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos determinou a suspensão dos efeitos dos desligamentos e a manutenção provisória dos vínculos trabalhistas (que podem ser mantidos em afastamento remunerado) até que o grupo realize o devido procedimento de negociação com a representação dos trabalhadores.

⚖️ Análise
A decisão aplica estritamente a tese vinculante do Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a intervenção sindical prévia é requisito procedimental obrigatório para dispensas coletivas ocorridas após junho de 2022.

A magistrada ressaltou a harmonia entre o entendimento do STF e o art. 477-A da CLT: o sindicato não tem poder de veto e não se exige "autorização prévia" ou acordo assinado para demitir, mas é indispensável dar a oportunidade real de diálogo, transparência e interlocução antes de implementar os cortes.

Ao suspender provisoriamente os efeitos das dispensas sem declarar sua nulidade definitiva, a decisão protege a função social do trabalho e o direito de informação, forçando a empresa em recuperação judicial a cumprir a etapa negociada do processo demissional.

A 1ª Vara do Foro de Tanabi (SP) declarou a inexigibilidade de uma dívida de R$ 31.299,56 cobrada de um sócio retirante ...
17/08/2026

A 1ª Vara do Foro de Tanabi (SP) declarou a inexigibilidade de uma dívida de R$ 31.299,56 cobrada de um sócio retirante e ordenou a remoção de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. O juiz Diego Goulart de Faria também condenou o banco credor a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais por negativar indevidamente o ex-sócio.

O autor comprovou ter se desligado formalmente da sociedade em agosto de 2021, enquanto o contrato que originou a dívida só foi firmado pela empresa em outubro de 2023. O banco argumentou que a saída não estava comprovada e que não houve dano, mas a Justiça rejeitou as alegações.

⚖️ Análise
A decisão aplica rigorosamente os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil, que estipulam que o sócio que se retira da sociedade responde pelas obrigações sociais apenas durante o período em que fez parte do quadro e até dois anos após a averbação de sua saída na Junta Comercial.

Dívidas contraídas pela empresa após o seu desligamento não podem ser imputadas ao ex-sócio. Ao inscrever indevidamente o nome do cidadão em órgãos como Serasa ou SPC por um débito que não era dele, a instituição financeira cometeu ato ilícito, configurando o chamado dano moral in re ipsa (presumido pela própria inclusão indevida no cadastro de inadimplentes).

A 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) manteve a dispensa por justa causa de uma funcionária que, durante o período em q...
12/08/2026

A 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) manteve a dispensa por justa causa de uma funcionária que, durante o período em que recebia auxílio-doença do INSS por transtorno psiquiátrico, trabalhou ativamente para outra empresa.

A fraude foi descoberta por meio de fotos e vídeos no Instagram que mostravam a trabalhadora em reuniões de alinhamento, metas de vendas e comemorações de resultados de uma consultoria.

A empregada tentou reverter a punição alegando que frequentava o local apenas como espectadora em caráter terapêutico para combater a depressão.

No entanto, a juíza Mariana Nascimento Ferreira rejeitou a justificativa e negou o pedido de indenização, confirmando a validade da demissão.

⚖️ Análise
A decisão fundamenta-se na violação frontal dos deveres de boa-fé objetiva, lealdade e honestidade (art. 422 do Código Civil), princípios fundamentais da relação de emprego.

Ao receber o benefício previdenciário pago pela coletividade alegando incapacidade laboral, mas prestar serviços para terceiros, o trabalhador comete ato de improbidade e mau procedimento (art. 482, "a" e "b", da CLT).

Diferente do caso em que o esporte ou lazer é recomendado como terapia sem gerar retribuição econômica ou laboral, o engajamento direto em rotinas comerciais de outra empresa demonstra que a incapacidade alegada era simulada ou inconsistente.

A exposição em redes sociais serviu como prova inequívoca do quebra irrecuperável de fidúcia (confiança) entre as partes.

Conhecer a lei é parte do ofício. Saber interpretá-la, questioná-la e aplicá-la diante da complexidade de cada caso é o ...
11/08/2026

Conhecer a lei é parte do ofício. Saber interpretá-la, questioná-la e aplicá-la diante da complexidade de cada caso é o que exige responsabilidade, preparo e discernimento.

A advocacia está presente onde existem decisões que podem mudar empresas, relações e vidas. E é justamente por isso que seu exercício exige mais do que conhecimento técnico: exige consciência sobre as consequências de cada orientação, negociação e escolha.

Neste 11 de agosto, a Santos, Polido & Advogados Associados reconhece todos os profissionais que exercem a advocacia com seriedade, independência e compromisso.

Feliz Dia do Advogado.

Feliz Dia dos Pais!
09/08/2026

Feliz Dia dos Pais!

A 2ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) manteve a dispensa por justa causa de um gerente de hamburgueria acusada de usar ...
04/08/2026

A 2ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) manteve a dispensa por justa causa de um gerente de hamburgueria acusada de usar inteligência artificial para manipular imagens de entregas.

Quando clientes reclamavam no iFood sobre itens faltantes, o funcionário utilizava o ChatGPT para editar as fotos, inserir os produtos ausentes e enviar o conteúdo alterado ao suporte da plataforma para cancelar as cobranças.

O juiz substituto Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim rejeitou o pedido de reversão da demissão e os pedidos de indenização do ex-empregado, declarando que o uso de tecnologia para fraudar evidências rompeu totalmente a relação de confiança necessária para a função de gerência.

⚖️ Análise
A decisão exemplifica como o uso ilícito de novas tecnologias no ambiente corporativo se enquadra perfeitamente nas hipóteses tradicionais de justa causa da CLT (art. 482, alíneas "a" e "b" — ato de improbidade e mau procedimento).

A improbidade exige desonestidade, fraude ou busca por vantagem indevida, conduta configurada ao enganar o suporte do iFood e os consumidores.

Por se tratar de um cargo de gerência, a gravidade é amplificada, pois o padrão de fidúcia (confiança) exigido é superior ao de outros empregados.

A sentença também reforça a jurisprudência de que irregularidades sanadas a tempo (como atrasos no FGTS sem prejuízo comprovado ao trabalhador) não justificam rescisão indireta quando confrontadas com uma falta grave e inequívoca cometida pelo próprio empregado.

A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou dois pedidos de habeas corpus sobre apreensão de passaportes de ...
30/07/2026

A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou dois pedidos de habeas corpus sobre apreensão de passaportes de devedores trabalhistas e adotou soluções opostas para cada um:

Passaporte liberado: Um cidadão português teve seu documento devolvido porque o tribunal de origem não demonstrou sinais de má-fé, ocultação de bens ou ostentação. Ele usava a viagem anual para visitar os pais idosos e doentes em Portugal.

Passaporte mantido retido: Uma sócia de empresa com dívida de R$ 26 mil teve a retenção mantida após tentar viajar em um cruzeiro de luxo pela Europa. Ela nunca havia se manifestado no processo, mas pretendia realizar gastos incompatíveis com a alegação de hipossuficiência.

⚖️ Análise
A decisão do TST reflete o entendimento consolidado pelo STF (ADI 5941) sobre a constitucionalidade das medidas coercitivas atípicas previstas no artigo 139, IV, do CPC. A apreensão de passaporte não pode ser uma punição automática pelo simples inadimplemento, sob pena de violar o direito de ir e vir e a proporcionalidade.

Para ser válida, a medida exige fundamentação concreta: deve-se avaliar se há indícios de ocultação patrimonial, se o estilo de vida do devedor é incompatível com a dívida alegada ou se ele adota uma postura de blindagem ilícita e desinteresse em cooperar com a execução. Enquanto no primeiro caso a viagem tinha caráter familiar humanitário, no segundo, a ostentação e o esquivamento consciente justificaram a restrição.

A 12ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) anulou a dispensa por justa causa de uma médica demitida sob alegação de abando...
28/07/2026

A 12ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) anulou a dispensa por justa causa de uma médica demitida sob alegação de abandono de emprego após se ausentar do trabalho por causa de ameaças de morte e agressões cometidas pelo ex-marido. A decisão também condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais.

A médica havia solicitado medida protetiva de urgência e informado a empresa sobre a situação, apresentando o boletim de ocorrência. Apesar de a instituição alega que as faltas foram injustificadas, uma testemunha da própria empresa confirmou que todos sabiam do terror e da perseguição vividos pela funcionária.

⚖️ Análise
A sentença da juíza Renata Prado de Oliveira aplicou com precisão o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e as garantias da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O artigo 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha assegura a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando for necessário o afastamento do local de trabalho por razões de segurança.

Para que o abandono de emprego (art. 482, "i", da CLT) seja configurado, a jurisprudência exige o elemento subjetivo, ou seja, o animus abandonandi (a intenção deliberada do empregado de não mais retornar ao trabalho). No caso de vítimas de violência doméstica, o afastamento ocorre por pura necessidade de sobrevivência e abalo emocional severo. Punir com justa causa uma mulher em extrema vulnerabilidade viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social da empresa, justificando a reparação moral.

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São Caetano Do Sul, SP
09541-520

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