25/08/2026
A 5ª Turma do TRT-1 (RJ) manteve a condenação por danos morais contra uma instituição de ensino que obrigava seus funcionários, como inspetores de alunos, a participar de eventos e reuniões de cunho político-eleitoral.
A empresa utilizava listas de presença para controlar o comparecimento dos empregados ao final dos encontros.
A escola alegou que os eventos eram meramente informativos e institucionais, com presença opcional.
Contudo, o tribunal rejeitou a defesa e considerou a conduta abusiva, violando a liberdade de consciência e a convicção política do trabalhador.
⚖️ Análise
A decisão aplica o conceito consolidado de assédio eleitoral no trabalho, configurado quando o empregador utiliza seu poder diretivo e a dependência econômica do funcionário para coagir, constranger ou direcionar suas escolhas políticas.
O relator destacou um ponto crucial: a vulnerabilidade do trabalhador vicia qualquer alegação de "participação facultativa".
Ao exortar apoio a determinados candidatos ou pautas partidárias em reuniões do ambiente de trabalho com controle de frequência, a empresa extrapolou os limites do poder de gestão e violou garantias fundamentais previstas no art. 5º da Constituição Federal (como o pluralismo político e a liberdade de convicção).
A conduta enseja reparação por dano moral em razão do abuso de direito (art. 187 do Código Civil).