08/04/2026
🚨 NOVA ALTERAÇÃO NA CLT
Foi promulgada a Lei nº 15.377/2026, em 06/04/2026, trazendo relevantes mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que se refere à saúde preventiva no ambiente laboral.
📌 A nova norma institui o artigo 169-A, que estabelece ao empregador o dever de:
• Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação
• Promover a conscientização sobre o HPV (Papilomavírus Humano)
• Orientar sobre a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme diretrizes do Ministério da Saúde
💼 Além disso, a legislação passa a exigir uma postura ativa das empresas, com a implementação de ações afirmativas de conscientização, bem como a orientação dos empregados quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico.
⚖️ Outro ponto relevante: foi incluído o §3º ao art. 473 da CLT, reforçando o dever do empregador de informar os empregados sobre o direito de ausência justif**ada para realização de exames preventivos relacionados ao HPV e ao câncer, sem prejuízo da remuneração.
🔎 Impacto prático para as empresas:
A alteração vai além da simples informação — exige engajamento, registro das ações e fiscalização interna, sob pena de exposição a riscos trabalhistas.
👩⚖️ A nova legislação consolida a importância da atuação empresarial na promoção da saúde, alinhando o ambiente de trabalho às políticas públicas de prevenção.