22/04/2021
Por Danielle Rocha
A equiparação salarial está prevista no art. 461 da CLT e dispõe que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento, corresponderá igual salário, sem distinção de s**o, etnia, nacionalidade ou idade.”
Ainda, para que seja caracterizada a equiparação salarial devem ser preenchidos alguns requisitos: (i) trabalho de igual valor, produtividade e mesma perfeição técnica; (ii) tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a quatro anos; (iii) diferença de tempo na função não superior a dois anos; e (iv) serviço prestado no mesmo estabelecimento empresarial.
No entanto, não basta que os empregados exerçam a mesma função para que recebam o mesmo salário, precisam também desenvolver igual nível de trabalho, com atividades de mesma complexidade e perfeição técnica. Além disso, admite-se que determinado empregado, em razão do tempo de serviço, dos benefícios adquiridos ou de sua condição pessoal (readaptação, plano de carreira e funções), possa ter salário maior.
E mais, ainda que o empregador possua diversas filiais, em tese não poderá haver pedido de equiparação entre os empregados das filiais.
Uma das alternativas para que a empresa se proteja de eventual ação trabalhista com pedido de equiparação salarial reside na criação de plano de carreira e funções, com a definição das progressões no trabalho, determinando as competências necessárias para cada posição hierárquica e qual a expectativa do empregador em relação àquela posição e a atribuição de valores para cada cargo.
Lembramos que atualmente o plano de carreira e salários não necessita de autorização e homologação da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, podendo ser implantado até mesmo por acordo individual.
Caso a empresa não reúna condições de implantar o plano de carreira e salários, deverá ser realizada análise por advogado especializado em Direito do Trabalho das condições laborais e salários pagos, a fim de identificar riscos e medidas que eliminem ou atenuem esse passivo.