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20/10/2022

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16/02/2022

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Você sabia que os síndicos são obrigados maus tratos contra animais?SOBRE A LEI 17.477/2021 - denúncia de maus tratos co...
11/01/2022

Você sabia que os síndicos são obrigados maus tratos contra animais?

SOBRE A LEI 17.477/2021 - denúncia de maus tratos contra animais dentro de condomínios:

O governador do Estado de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou no último dia 17 a Lei 17.477/2021, que obriga síndicos e administradores a denunciar maus-tratos contra animais. A lei se aplica a casos ocorridos nas dependências de condomínios residenciais ou comerciais do Estado de São Paulo e deverá ser regulamentada em até 30 dias pelo Executivo.

O texto prevê a divulgação da nova norma por meio de cartazes, comunicados e avisos colocados nos condomínios.

As denúncias podem ser feitas no ato, através de ligação telefônica ou aplicativo de celular, ou até 24 horas após a ocorrência, por meio do portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA). Também é possível denunciar em qualquer delegacia ou Distrito Policial.

O Projeto de Lei elaborado pelo deputado estadual Bruno Ganem (Podemos) foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 17 de novembro. No texto, constavam multas em caso de omissão e previsão de fiscalização pela administração pública. Contudo, esses trechos foram vetados pelo governador do estado. fonte: https://revistacasaejardim.globo.com/

Atualmente trata-se de fato notório e incontestável que, com a evolução e com a grande tecnologia disponível é missão pr...
04/01/2022

Atualmente trata-se de fato notório e incontestável que, com a evolução e com a grande tecnologia disponível é missão praticamente impossível gerir uma empresa ou um condomínio (tanto a título de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas) sem a necessidade de recorrer a serviços preventivos e consultivos advocatícios, seja no polo ativo ou no polo passivo quando se trata de litígio, sob pena de deixar de exercer uma pluralidade de direitos.

Como se sabe as administradoras de Condomínio embora ofereçam ou indique um escritório parceiro de Advocacia, tal assistência é mínima, deixando muitas vezes o Condomínio sem as principais coberturas jurídicas necessárias.

Desta forma a Assessoria Jurídica tem por finalidade, na área legal, auxiliar o cliente no sentido de, ao invés de precisar despender elevados numerários quando um problema se apresentar, este estará amplamente assistido nas áreas contratadas, sem custos honorários adicionais. A proposta que ora se faz visa, mediante contraprestação estipulada oportunamente (observados uma pré- análise jurídica e futuras ações judiciais, bem como as demandas jurídicas em curso), oferecer Assessoria Jurídica completa à pessoa jurídica.

Dentre outros, cita-se alguns dos serviços que se encontrariam abarcados pelo contrato de prestação de serviços que ora se oferece:

Orientação ao síndico, com relação às normas da lei condominial, regulamento interno e orientações de natureza jurídica relativas à administração condominial;
Entre em contato conosco e conheça nossos serviços!

Acesse nossa pagina www.assjuroliveiraorru.com.brNa nossa pagina você encontra informações dedicadas ao Cliente!
04/01/2022

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Oi! Tenho uma sugestão de leitura para você. Confira esse artigo que acabei de publicar no meu blog:

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