26/08/2026
🚨 BANCO PODE SER RESPONSABILIZADO POR GOLPE
Instituição financeira que não aciona mecanismos de segurança pode ter que ressarcir cliente vítima de fraude.
A 6ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do TJ-SP manteve a decisão que condenou um banco a ressarcir os valores perdidos por um cliente vítima de golpe.
📌 O caso:
Em 2025, o cliente recebeu ligações de fraudadores que utilizavam o número de telefone da própria instituição financeira. Seguindo as instruções recebidas, foram realizadas diversas operações de altos valores, totalmente incompatíveis com seu padrão habitual.
💰 Prejuízo: R$ 151,9 mil
O banco alegou que as transações foram realizadas com autenticação válida e uso das credenciais pessoais do cliente.
Entretanto, o relator, desembargador Luiz Fernando Pinto Arcuri, destacou que as operações suspeitas e atípicas foram realizadas sem que os mecanismos de segurança do banco fossem acionados.
⚖️ ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA
A validação de operações incompatíveis com o perfil do consumidor pode caracterizar falha na prestação do serviço, configurando fortuito interno e atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira.
O colegiado determinou o ressarcimento dos valores perdidos e manteve a indenização por danos morais em R$ 4 mil.
📍 O entendimento reforça que bancos devem possuir mecanismos capazes de identificar movimentações fora do padrão habitual dos clientes e agir diante de transações evidentemente suspeitas.
Fonte: Consultor Jurídico (ConJur)
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