24/07/2026
Você já ouviu a frase: “Mas eu comprei roupa, paguei o mercado e levei remédio… isso já vale como pensão, né?”
A resposta é: não.
A pensão alimentícia não é substituída por compras feitas diretamente para a criança, salvo se houver um acordo entre os pais ou uma decisão judicial autorizando isso.
Quando existe uma obrigação de pagar pensão, o valor deve ser entregue ao responsável que detém a guarda da criança. É essa pessoa quem administra os recursos e decide como serão distribuídos entre todas as necessidades do filho: alimentação, moradia, água, luz, internet, material escolar, transporte, medicamentos, lazer e tantas outras despesas que fazem parte da rotina.
Não cabe ao genitor escolher unilateralmente onde gastar o dinheiro e depois descontar esses valores da pensão.
⚠️ Mães, fiquem atentas: se o outro genitor insiste em fazer compras e se recusa a depositar a pensão, isso pode caracterizar inadimplemento da obrigação alimentar. Guarde comprovantes, conversas e procure orientação jurídica antes de aceitar essa prática como algo “normal”.
A pensão alimentícia existe para garantir o sustento da criança, e não para permitir que um dos pais decida sozinho como esse valor será utilizado.
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