26/08/2026
⚠️ Golpe da falsa central: o banco é sempre responsável pelo prejuízo? ⚠️
Não necessariamente.
Em julho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso envolvendo o conhecido golpe da falsa central de atendimento, em que criminosos se passam por funcionários do banco para convencer a vítima a realizar operações financeiras.
O Tribunal decidiu que o banco não é automaticamente responsável pelo prejuízo causado nesse tipo de golpe. Para que exista responsabilidade, se faz necessário analisar se houve falha na segurança ou na prestação do serviço, como por exemplo a falta de mecanismos capazes de identificar movimentações que fogem do padrão do cliente da instituição.
No caso analisado, a vítima recebeu uma ligação de falsos funcionários do banco e realizou transferências acreditando estar protegendo seu dinheiro.
Porém, segundo as conclusões do processo, as operações não eram incompatíveis com o histórico da conta e não foi identificada uma falha nos mecanismos de segurança do banco. Por isso, o STJ manteve o afastamento da indenização.
❗️Mas atenção: isso não significa que os bancos nunca sejam responsáveis por golpes desse tipo.
Quando existem movimentações muito diferentes do perfil do cliente, falhas nos sistemas de segurança ou ausência de medidas que poderiam impedir a fraude, o banco pode ser responsabilizado pelos prejuízos.
Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.
🔵 Fonte: Superior Tribunal de Justiça – REsp nº 2.209.868.