Carlos Eduardo A. Ferreira - Advogados & Associados

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29 anos de advocacia.O jovem das primeiras fotografias não imaginava tudo o que encontraria pelo caminho.Vieram os proce...
11/08/2026

29 anos de advocacia.

O jovem das primeiras fotografias não imaginava tudo o que encontraria pelo caminho.

Vieram os processos, as audiências, as vitórias, as derrotas, os desafios, os aprendizados e, acima de tudo, a confiança de tantas pessoas que me permitiram fazer parte de suas histórias.

Hoje, olhando para trás, percebo que o tempo mudou muita coisa — menos a razão pela qual escolhi a advocacia: defender direitos, proteger patrimônios e ajudar pessoas a encontrarem segurança em momentos importantes de suas vidas.

São 29 anos de profissão.
29 anos de aprendizado.
29 anos de histórias.

E ainda sigo acreditando na advocacia.
⚖️ 11 de agosto | Dia da Advocacia

OImobiliarista

16/07/2026

A advocacia vai muito além da elaboração de peças processuais.

⚖️ É estar no tribunal para realizar uma sustentação da defesa do cliente;

💬 É conversar presencialmente com o juiz para apresentação de detalhes particulares do processo;

🥊 É defender os direitos do cliente com preparo técnico, estratégia e convicção.

Cada reunião, cada audiência e cada julgamento reforçam nosso compromisso com uma atuação jurídica séria, responsável e orientada em resultados.

🏅 Este é minha forma de trabalhar. Este é meu compromisso, sem poupar esforços para alcançar sempre o melhor para os clientes.

01/07/2026
30/04/2026

Um pouco de São Paulo passando no seu feed: Movimento, arquitetura e infinitas possibilidades.
A cidade fala — e o mercado escuta.

A Avenida Paulista mostra diariamente o que valor imobiliário realmente significa: localização, fluxo e relevância.

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás reforça um ponto crucial para o mercado imobiliário: o atraso na entre...
23/04/2026

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás reforça um ponto crucial para o mercado imobiliário: o atraso na entrega do imóvel pode gerar consequências muito mais severas para as construtoras do que muitos contratos fazem parecer.

Segundo o entendimento judicial, caso a entrega ultrapasse 180 dias de atraso, o promitente comprador pode ter direito à rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos.

📌 Na prática, isso traz alguns alertas importantes:

• A chamada “cláusula de tolerância” não é absoluta
• O atraso excessivo pode caracterizar falha grave na prestação do serviço
• O consumidor não é obrigado a suportar indefinidamente o descumprimento contratual

Do ponto de vista jurídico, a decisão se alinha à proteção do consumidor e ao princípio do equilíbrio contratual — especialmente em contratos de adesão, típicos do setor imobiliário.

Para compradores, abre-se um caminho mais seguro para reaver valores em situações de atraso relevante.
Para construtoras, o recado é claro: gestão de prazo não é apenas operacional — é risco jurídico direto.

👉 Vale atenção redobrada na redação contratual e, principalmente, na execução do cronograma da obra.

Endereço

Rua José Versolato, 111/11 Andar/Cjto. 1101/Bloco B
São Bernardo Do Campo, SP
09750-730

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