Tavares & Tavares Advogados Associados

Tavares & Tavares Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Tavares & Tavares Advogados Associados, Firma de advogados, Avenida Getúlio Vargas, 582, São Bernardo do Campo.

28/02/2019

Olá, pessoal!

Infelizmente tivemos um pequeno problema em nossa linha telefônica móvel. Isso fará com que fiquemos por um breve período impossibilitados de atendê-los via whatsapp.

Estamos muito tristes. Mas prometemos que será rápido.

E não se preocupem!!! Isso só fará com que possamos atendê-los ainda melhor. Logo logo anunciaremos nosso novo número móvel. Dessa vez, além do whatsapp profissional que nos manteve sempre disponíveis para vocês, poderemos receber chamadas à cobrar. Não é incrível?! Tudo para facilitar ao máximo a nossa comunicação 😍

Enquanto isso, fiquem totalmente à vontade para nos contatar através das mensagens privadas aqui do Facebook.

Até mais!

"Saúde – O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS) e é vedada a discriminação nos planos de s...
13/09/2018

"Saúde – O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS) e é vedada a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos com valores diferenciados por faixa de idade não praticam a discriminação proibida pela Lei. O entendimento foi de que a mudança de valores proporcionais à idade do segurado corresponde a uma legítima expectativa de aumento de demanda pelos serviços de assistência médica e hospitalar contratados. Na avaliação do STJ, o que a lei proíbe é a atitude discriminatória do plano de saúde, que eleve tanto o valor da mensalidade de modo a inviabilizar a assistência ao idoso.

Transporte – Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% dos assentos para idosos, assim como é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

Educação e Cultura – O idoso tem direito a 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. O estatuto estabelece que os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, com objetivo de assegurar a transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais. Nesse sentido, o documento também determina que nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal sejam inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

Trabalho na terceira idade – É proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. O estatuto determina que o Poder Público criará e estimulará programas de profissionalização especializada para idosos, preparação dos trabalhadores para aposentaria e o estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

Violência – O Estatuto do Idoso determina também que nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. A lei considera como violência praticada contra idosos qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. A discriminação de uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade resulta em pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.

Abandono – Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, conforme o artigo 98 do Estatuto do Idoso, gera pena de detenção de seis meses a três anos e multa. Pena de detenção de dois meses a um ano e multa para quem expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes. F**a sujeito à mesma pena quem privar o idoso de alimentos e cuidados indispensáveis, ou quando sujeitá-lo a trabalho excessivo ou inadequado. A pena pode ser aumentada de um a quatro anos se houver lesão corporal de natureza grave, e reclusão de quatro a doze anos se o fato resultou em morte.

Pensão alimentícia – Os idosos que, a partir de 60 anos, não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos têm direito a pensão alimentícia. O benefício funciona nos mesmos moldes que a pensão paga pelos pais aos filhos. O artigo 12 do Estatuto do Idoso determina que a obrigação alimentar é solidária, ou seja, apesar de todos os filhos terem a obrigação, a ação pode ser promovida somente contra um deles que tenha melhor condição financeira. Caso a pensão alimentícia já esteja fixada judicialmente ou por acordo, o idoso pode ingressar com ação de execução de pensão alimentícia contra o devedor. A medida pode resultar na prisão do parente inadimplente, caso não pague os atrasados.

Caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar o benefício, o idoso pode pleitear o benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com informações do Governo Federal, disponibilizadas no Portal Brasil, para solicitar o Benefício Assistencial ao Idoso é preciso agendar o atendimento por meio da Central de Atendimento 135. O valor do benefício corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefício assistencial de prestação continuada mensal, devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família."

Fonte: CNJ

☝️ Considera-se assédio moral toda conduta abusiva praticada pelo empregador contra o empregado. Pode se concretizar atr...
15/08/2018

☝️ Considera-se assédio moral toda conduta abusiva praticada pelo empregador contra o empregado. Pode se concretizar através de gestos, palavras e atitudes que afetem a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador.

Infelizmente o assédio moral é utilizado com frequência pelos empregadores para que no ambiente hostil criado, sob tensão máxima, o trabalhador se sinta motivado a pedir demissão.

Muitas vezes há constante ameaça ao empregado, de que será demitido ou de que de algum modo sofrerá consequências danosas e, com isso, e o ambiente de trabalho é degradado.

Para ser configurado o assédio moral é necessário que se prove que a conduta abusiva do empregador tenha sido realizada de maneira frequente.

Além daqueles expostos na imagem, outros exemplos corriqueiros de assédio moral no ambiente de trabalho são:
tratamento carregado de insultos, gritos ou chacotas; exposição de trabalhadores a situações vergonhosas, com objetivo de ridicularizá-los e inferiorizá-los, afetando o seu desempenho; imposição de rigorosas normas de disciplina; exigência de serviço além das competências pessoais do empregado; imposição de limite de faltas; alterações injustificadas de horários; instruções confusas ou imprecisas sobre tarefas; solicitações repetidas de trabalhos supostamente urgentes; impedimento do empregado de utilizar equipamentos de trabalho, entre outros.

🤕🤮😭 O assédio moral pode resultar ao empregado diversos danos psíquicos e físicos, como depressão, distúrbios psicológicos,
hipertensão, doenças do aparelho digestivo e muitas outras mais ou menos gravosas.

Para comprovar a prática de assédio, anote todas as humilhações sofridas e quais colegas de trabalho testemunharam o fato. Evite conversas sem testemunhas com o agressor.

Em Juízo, é possível obter indenização por todo dano ocasionado pelo assediador. 💰

Consulte um de nossos advogados. Assédio moral é coisa séria e não pode ser deixada de lado. 😠

"Doar sangue é simples, rápido, seguro e pode beneficiar diversas pessoas. Muitos brasileiros já sabem disso. Dados de 2...
14/08/2018

"Doar sangue é simples, rápido, seguro e pode beneficiar diversas pessoas. Muitos brasileiros já sabem disso. Dados de 2016 indicam que 1,6% da população brasileira doa sangue. Esse número pode aumentar com uma facilidade que o Facebook trouxe para doadores e bancos de sangue: os usuários já podem se registrar como doadores de sangue no Facebook e serão notificados quando bancos de sangue mais próximos realizarem eventos para atrair voluntários ou quando fizerem solicitações urgentes para reforçar os estoques.

A ferramenta é resultado de um trabalho conjunto do Facebook com o Ministério da Saúde, bancos de sangue centrais e especialistas em saúde. O objetivo é contribuir para conscientização da população e o aumento da fidelização de doadores regulares". (Fonte - CNJ)

❤️ Que tal identificar-se como doador de sangue em seu perfil do Facebook?!

Acesse www.facebook.com/donateblood e fomente essa ideia. É uma forma de enaltecer e externar essa atitude incrível que salva vidas.

Já imaginou estar comendo e encontrar no alimento um inseto?! 🤢🤮 Caso você esteja em um estabelecimento comercial e enco...
31/07/2018

Já imaginou estar comendo e encontrar no alimento um inseto?! 🤢🤮

Caso você esteja em um estabelecimento comercial e encontre um “corpo estranho” na comida que lhe servirem ou notar um sabor ou cheiro esquisitos, não deixe de registrar o ocorrido com fotos, vídeos e coletando testemunhas do fato.

Inicialmente, o consumidor deve procurar o responsável pelo estabelecimento para comunicar os fatos e informá-lo se não pretender pagar pelo valor cobrado por seu prato. Logo depois, é importante informar a vigilância sanitária do Estado sobre o problema.

É importante mencionar que a ingestão do alimento com corpo estranho pode gerar direito à indenização por dano moral e material decorrentes, conforme o caso. Se o alimento não tiver sido ingerido não cabe indenização.

Por isso, caso venha a passar por este episódio, lembre-se de documentar as provas de cada evento sofrido, principalmente se ingerir parte do "corpo estranho" ou se pela ingestão do alimento vier a adoecer. Assim você estará mais próximo de garantir o seu direito e ser indenizado pelo que sofreu.

Se tiver dúvidas, consulte um de nossos advogados. 😉

Em primeiro lugar, é importante mencionar que é possível ser reconhecida união estável mesmo quando o casal não vive sob...
12/06/2018

Em primeiro lugar, é importante mencionar que é possível ser reconhecida união estável mesmo quando o casal não vive sob o mesmo teto. Por outro lado, ainda que o casal resida no mesmo imóvel, juntos, pode ser que exista mera relação de namoro.

Independentemente da morarem juntos ou não, o que diferencia o namoro da união estável é que nesta última a sociedade enxerga o casal como companheiros de vida, como unidade familiar. Além disso, existe entre os que são unidos estavelmente sério e verdadeiro objetivo de constituir família e abandonar a individualidade. A união estável é duradoura e contínua, sem os famosos "vamos dar um tempo" comuns aos namoros, que são relacionamentos menos formais, diferentes da a união estável, que tem valor de casamento.

Valor de casamento sim, com todos os seus efeitos. Se reconhecida a união estável, recaem sobre o casal todas as consequências comuns ao casamento, dentre as quais a mais contundente é a comunhão de bens (ou separação - se assim convierem as partes).

Se em mera relação de namoro ou se em união estável em que haja interesse das partes em manter regime de separação de bens, é importante que sejam tomadas todas as medidas para proteção do patrimônio.

Por mais delicado e difícil que seja discutir isso com o parceiro, é a única maneira de prevenir eventuais consequências indesejadas.

Consulte um advogado e saiba a melhor solução para o seu caso. 😉

Consulte seu nome gratuitamente através dos sites:https://www.serasaconsumidor.com.br/ (Serasa)https://www.consumidorpos...
04/06/2018

Consulte seu nome gratuitamente através dos sites:

https://www.serasaconsumidor.com.br/ (Serasa)

https://www.consumidorpositivo.com.br/ (SCPC)

Se tiver problemas, agende o quanto antes sua consulta com um de nossos advogados. Além de limpar o seu nome, você pode ser indenizado por danos morais, cuja fixação pode ultrapassar R$15.000,00. 😮💰

Busque seus direitos, consumidor!!! Estamos à disposição para alcançá-los para você 😉

Com a greve dos caminhoneiros e suas consequências, muitos voos e viagens de ônibus foram e têm sido cancelados. 😫Mas vo...
30/05/2018

Com a greve dos caminhoneiros e suas consequências, muitos voos e viagens de ônibus foram e têm sido cancelados. 😫

Mas você, consumidor, não deve sofrer por isso.

Agende sua consulta com um de nossos advogados e saiba como ser indenizado por danos morais e por todos os prejuízos sofridos. 😉💰

Se acidentou no trabalho??? 😱 Se você foi afastado por mais de 15 dias, você tem direito à estabilidade de 12 meses.Se f...
16/01/2018

Se acidentou no trabalho??? 😱 Se você foi afastado por mais de 15 dias, você tem direito à estabilidade de 12 meses.

Se for dispensado neste período, consulte um advogado o quanto antes, mesmo que a dispensa tenha ocorrido há bastante tempo. 😉

Nesse momento tão difícil, mais do que nunca, faça valer os seus direitos!Se necessário, consulte um advogado. 😉
15/01/2018

Nesse momento tão difícil, mais do que nunca, faça valer os seus direitos!

Se necessário, consulte um advogado. 😉

24/12/2017

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Avenida Getúlio Vargas, 582
São Bernardo Do Campo, SP
09751250

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