05/04/2017
O projeto de lei que regulamenta a terceirização do trabalho no Brasil foi sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, na noite do dia 31/3. A Lei n.13.429/2017 permite que uma empresa possa contratar trabalho temporário para qualquer de suas atividades, inclusive as principais.
Exemplo: um professor pode ser contratado por uma escola por meio de empresa de trabalho temporário, desde que vise atender à necessidade de substituição transitória. A empresa contratante deverá oferecer ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados regulares.
A Lei n. 13.429/2017 também regula a contratação de mão de obra terceirizada, o que antes não acontecia. Não há especificação das atividades que podem ser objeto de terceirização, diferente do trecho que fala do trabalho temporário. A jurisprudência deverá resolver a amplitude da terceirização.
Tanto no caso do trabalho temporário, como no caso da terceirização, a empresa contratante – tomadora dos serviços – responde na Justiça do Trabalho de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas, caso a empresa contratada não tenha recursos ou bens para arcar com seu débito.
Você acessa a Lei n. 13.429/2017 na íntegra em: http://bit.ly/LeiTerceirização
Descrição da imagem : quatro quadros que contêm informações nas cores vermelha, laranja, amarela e azul. Texto: Terceirização. O que passa a valer com a nova lei: A contratação de qualquer atividade apenas na hipótese de trabalho temporário. Em ações trabalhistas, a empresa terceirizada e a empresa tomadora respondem na Justiça. A duração do trabalho temporário passa de 90 para 180 dias (consecutivos ou não), prorrogáveis por mais 90 dias. Empresas de prestação de serviços a terceiro só poderão funcionar desde que tenham capital social compatível com o número de empregados.Fb.com/cnj.oficial