15/07/2026
A Resolução CRPS nº 13/2026 alterou o Enunciado nº 19 do Conselho de Recursos da Previdência Social e reforçou um requisito indispensável para a concessão do salário-maternidade: a comprovação da qualidade de segurada.
Embora o benefício não exija carência para a maioria das seguradas, permanece obrigatória a demonstração de que a beneficiária estava regularmente vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na data do fato gerador, seja por vínculo ativo ou pela manutenção da qualidade de segurada durante o período de graça.
A alteração também trouxe previsão expressa para a segurada facultativa, estabelecendo que a filiação ao RGPS deve estar regularmente constituída antes da ocorrência do fato gerador. Assim, contribuições realizadas apenas após o parto, a adoção ou outro evento que gera o direito ao benefício, em regra, não são suficientes para assegurar sua concessão.
O novo entendimento deverá orientar tanto a análise dos requerimentos administrativos pelo INSS quanto o julgamento dos recursos pelo CRPS, reforçando a necessidade de verif**ar previamente a regularidade das contribuições e a manutenção da qualidade de segurada.
⚠️ Antes de requerer o salário-maternidade, é fundamental analisar o histórico contributivo e a situação previdenciária, especialmente nos casos de seguradas facultativas.