19/02/2026
Não é porque sua empresa possui uma execução fiscal que tudo está perdido!
É importante saber lidar com a situação, pois poderá resultar em perda de bens e até o bloqueio de suas contas bancárias. Acompanhe:
Quando o débito é formalizado, a engrenagem da execução fiscal começa a girar, desencadeando a convocação do devedor. Após esse conhecimento, é possível seguir 4 caminhos:
1.) Pagamento total;
2.) Parcelamento da dívida e a suspensão da execução até a quitação;
3.) Depósito do valor para contestar o débito;
4.) Deixar a execução continuar e esperar que os bloqueios comecem e os bens da empresa se tornem um alvo.
Ou seja, caso você não pague, a Fazenda iniciará o processo de execução, tendo que obedecer a seguinte ordem legal:
1º Tentativa de bloqueio do dinheiro;
2º Penhora de título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
3º Busca por pedras e metais preciosos do devedor;
4º Penhora de imóveis;
5º Penhora de navios e aeronaves;
6º Penhora de veículos;
7º Penhora de móveis ou semoventes; e, por último,
8º Penhora de direitos e ações.
E cuidado! Existem casos excepcionais em que os juízes permitem a penhora de uma porcentagem do faturamento da empresa — esses são os mais preocupantes.
Além disso, na execução fiscal, pode acontecer do crédito estar suspenso ou até mesmo ter passado muito tempo para sua cobrança legal.
Para saber como proceder na defesa, entre em contato com especialistas na área!
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