06/11/2025
Muitos proprietários de imóvel decidiram regularizar a construção utilizando a Lei da Anistia (lei 17.202 de São Paulo), acreditando que valorizariam seu imóvel.
O que não esperavam eram ser surpreendidos com a cobrança de IPTU retroativo, ou seja, cobrando os 5 anos anteriores ao pedido de regularização.
Esta cobrança é ILEGAL, pois a lei prevê o perdão do IPTU dos anos anteriores ao pedido de regularização, e a Justiça tem dado ganho de causa ao contribuinte.
Se você ou alguém que você conhece estiver nesta situação, entre em contato para saber mais detalhes.