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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o herdeiro que renunciou à herança não pode reclamar direit...
21/08/2026

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o herdeiro que renunciou à herança não pode reclamar direitos na sobrepartilha de bens do falecido que venham a ser descobertos no futuro.Com esse entendimento, o colegiado considerou que uma mulher, herdeira da credora original de uma empresa em processo de falência. não tem leqitimidade ativa para pedir a habilitação do crédito, pois renunciou à sua parte na herança.
Em primeira instância, o įuízo admitiu a habilitação do crédito na falência. O Tribunal de Justica dc Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão, sob o fundamento de que não seria razoável estender os efeitos da renúncia, feita na momento do inventário, a bens ou direitos até então desconhecidos - como, no caso, o crédito da autora da herança. Além disso, segundo o TJDFT, o direito da herdeira ao crédito foi reconhecido em sobrepartilha homologada por sentença transitada em julgado, cuja validade não poderia ser afastada.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça e amo Direito®

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19/08/2026

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Obrigada, Mercia.Excelente atendimento! Profissionais muito competentes, atenciosos e comprometidos. Sempre fui tratado ...
17/08/2026

Obrigada, Mercia.

Excelente atendimento! Profissionais muito competentes, atenciosos e comprometidos. Sempre fui tratado com respeito e recebi todo o suporte necessário. Recomendo o escritório pela seriedade, dedicação e qualidade do serviço prestado.
Mercia Matos avaliação no Google Maps

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Quando o trabalho se dá em condições "fora do normal", a remuneração deve ser acrescida de adicionais.Hora extra: De aco...
14/08/2026

Quando o trabalho se dá em condições "fora do normal", a remuneração deve ser acrescida de adicionais.

Hora extra: De acordo com o artigo 7 da
Constituição, a jornada máxima de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Hora extra é aquela que ultrapassa essa jornada legal e deve ser remunerada com acréscimo de, no mínimo, 50% a mais do que o valor da hora que o trabalhador recebe regularmente.

Sobreaviso: empregado efetivo que permanecer aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço é considerado de sobreaviso. A hora do adicional de sobreaviso é contada como 1/3 da hora do salário normal.

Adicional Noturno: Horário noturno é considerado como o trabalho urbano realizado no período entre 22h e 5h do dia seguinte. Para os trabalhadores rurais, o trabalho noturno compreende o período entre 21h e 5h do dia seguinte. Segundo a CLT, a hora noturna é reduzida para 52 min e 30 segundos, inclusive para a computação de horas extras.

Insalubridade: São consideradas insalubres as atividades que exponham os funcionários a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância permitidos. Para insalubridades de grau máximo, o trabalhador terá direito a um adicional de 40% sobre seu salário regular, para os graus médio e mínimo esses percentuais passam para 20% e 10% respectivamente.

Periculosidade: São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e deslocamento de motocicletas em vias públicas.

Transferência: Esse adicional é devido quando o empregador transfere provisoriamente o empregado para localidade diversa da estabelecida no contrato. A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio.

Fonte: Senado Federal

O salário-maternidade do INSS também pode ser concedido ao pai em situações previstas pela legislação previdenciária, co...
12/08/2026

O salário-maternidade do INSS também pode ser concedido ao pai em situações previstas pela legislação previdenciária, como o falecimento da mãe durante o parto ou enquanto ela recebe o benefício e nos casos de adocão ou guarda judicial para fins de adoção. 0 pagamento pode durar até 120 dias, conforme a situação, e o pedido pode ser realizado pelo Meu INSS ou pela Central 135.
No caso de falecimento da mãe, o pai segurado da Previdência Social pode receber o salário- maternidade pelo período restante do beneficio que seria devido à mãe, desde que se afaste da atividade profissional para cuidar da criança. Se nenhum período tiver sido utilizado, a duração pode chegar a 120 dias.

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Obrigado, Fernando."Me sinto seguro com esse escritório, profissionais com clareza no que fazem e indico com certeza par...
10/08/2026

Obrigado, Fernando.
"Me sinto seguro com esse escritório, profissionais com clareza no que fazem e indico com certeza para qualquer pessoa."
Fernando Nascimento - depoimento no nosso site www.freitasemarchi.com/

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07/08/2026

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Foi sancionada a lei que cria um sistema de transferência automática para pagamento de pensão alimentícia entre contas b...
05/08/2026

Foi sancionada a lei que cria um sistema de transferência automática para pagamento de pensão alimentícia entre contas bancárias nas datas definidas pela Justiça. 0 mecanismo permitirá que as instituições financeiras realizem mensalmente o repasse do valor devido ao beneficiário ou ao seu representante legal.
Conhecida como Pix Pensão, a Lei 15.479, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). O sistema poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença e entrará em vigor um ano após a publicação da norma.
A nova regra altera o Código de Processo Civil para disciplinar a transferência automática da pensão alimentícia. Na decisão judicial, deverão constar informações como o valor da prestação, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualizacão dos valores.
Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, a instituição financeira comunicará o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que poderá determinar a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da dívida atualizada. Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora, até mesmo sobre ativos financeiros de empresário individual vinculados à atividade empresarial.
A nova lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza e divulgue estatísticas sobre ações judiciais relacionadas à pensão alimentícia, preservado o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados estão o número de processos, os valores médios e medianos das ações, informações sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários. O compartilhamento dessas informações, sem identificacão das partes, deverá subsidiar a elaboração de estatísticas e o aperfeiçoamento de políticas públicas.
Fonte: Agência Senado

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03/08/2026

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empregadores de Natal (RN) a pagar horas extras a uma trabalhado...
31/07/2026

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empregadores de Natal (RN) a pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica. Ela foi contratada após a vigência da Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015), que passou a exigir o registro de jornada, e o documento não foi apresentado pelos empregadores.
Empregada trabalhava em duas casas.
A trabalhadora foi contratada em junho de 2023 para atuar em duas residências de um casal divorciado, inclusive cuidando de um canil comercial mantido pela empregadora. Na ação, ela disse que trabalhava das 7h às 17h. Já os empregadores negaram que ela fizesse horas extras.
O juízo de primeiro grau considerou que, por se tratar de emprego doméstico, não haveria obrigatoriedade de controle de jornada, e negou o pedido de pagamento de horas extras. De acordo com a sentença, nessas circunstâncias, caberia à empregada apresentar provas da jornada cumprida. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região (RN).
Lei passou a exigir controle.
O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Augusto César, explicou que, a partir da vigência da Lei das Empregadas Domésticas, o registro do horário passou a ser obrigatório, independentemente do número de empregados. Nesse contexto, o TST vem entendendo que a não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador doméstico gera a presunção relativa de que a jornada alegada pela empregada é verdadeira. Isso se mantém caso não haja outros elementos que permitam concluir em sentido contrário.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-0000085-27.2024.5.21.0004
Fonte: Direito do Trabalho Ivani Contini Bramante

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