06/01/2014
http://jus.com.br/artigos/26324/o-assedio-moral-na-relacao-de-trabalho Assédio moral, em regra, são os maus-tratos sofridos pelos indivíduos nas organizações advindos de um raciocínio maléfico na relação de poder que existe nos locais de trabalho que se manifesta das relações autoritárias à sombra dos mais diversos meios de perseguição entre superior hierárquico e subordinados, ou até mesmo entre colegas de serviço de mesma hierarquia funcional, algo que configura como um fato destrutivo de uma convivência pacífica, ordeira, produtiva e equilibrada dos indivíduos no ambiente de trabalho.
A importância do estudo acerca do assédio moral se fundamenta pela valorização do ser humano, no contexto organizacional, procurando distinguir os motivos pelos quais tais práticas reacionais continuam na atualidade. Propõe-se, outrossim, a reaver o valor do bem-estar do trabalhador da mesma forma que elemento principal na relação de trabalho e configurar o local tranqüilo e harmônico como indispensável ao bom desempenho do trabalho. Tendo em vista que, a importância do assunto tem natureza vincular ao esclarecimento do que seja, realmente, assédio moral para chefatura e subordinados, com implicações na produtividade, nos resultados da operação, na reputação da imagem social da empresa..
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Lei para reprimir o assédio moral não é o bastante para evitar a disseminação desse mal na organização do trabalho, sendo fundamental uma ação preventiva.