Joel Augusto Gracioto Advogados Associados

Joel Augusto Gracioto Advogados Associados Consultoria empresarial e tributária para empresas e pessoas físicas, seja na área administrativa ou contenciosa, nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

Especializado em Direito Tributário, recuperação de créditos tributários, administração de passivo fiscal, defesa de auto de infração e atuação nos processos judiciais tributários.

🚨 Oportunidade para Regularizar Débitos Federais com a PGFN! 🚨A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o...
04/05/2026

🚨 Oportunidade para Regularizar Débitos Federais com a PGFN!

🚨A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU Nº 11/2025, trazendo excelentes condições de transação para a regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Se a sua empresa possui passivos tributários, essa é a hora de agir com inteligência e estratégia. Confira as principais vantagens:

✅ Descontos Expressivos:
A transação permite descontos de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais.

✅ Limites Diferenciados:
O desconto total pode chegar a 65% do valor da inscrição para empresas na regra geral e até 70% para Pessoas Físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino.

✅ Prazos Alongados:
É possível pagar uma entrada de 6% em até 6 parcelas.

O saldo pode ser dividido em até 114 meses na regra geral ou em até 133 meses para Pessoas Físicas, MEIs e pequenas empresas. (Atenção: débitos previdenciários têm limite máximo de 60 parcelas).

✅ Abrangência: Podem ser negociados débitos com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte.

A gestão inteligente do passivo tributário é um passo essencial para garantir a saúde financeira e a proteção do seu patrimônio. Estruturar a adesão correta, analisando a capacidade de pagamento exigida pela PGFN, evita execuções fiscais e viabiliza o crescimento seguro do negócio.

Não deixe para a última hora.

Entre em contato e vamos analisar a situação da sua empresa para garantir a melhor estratégia de regularização.

🚨 Você sabe o que caracteriza um "Devedor Contumaz"? A nova Lei Complementar 225/2026 trouxe as regras claras! 👇A recent...
30/04/2026

🚨 Você sabe o que caracteriza um "Devedor Contumaz"?

A nova Lei Complementar 225/2026 trouxe as regras claras! 👇

A recente LC 225/2026 (que instituiu o esperado Código de Defesa do Contribuinte) traçou uma linha importantíssima: ela separa o empresário que enfrenta dificuldades financeiras pontuais daquele que faz do não pagamento de impostos uma verdadeira "estratégia de negócios".

Mas, na prática, como a Receita classifica quem é o devedor contumaz?

A lei exige que o comportamento fiscal apresente uma inadimplência com três características básicas: substancial, reiterada e injustificada.
Entenda os critérios:

1️⃣ Substancial: Na esfera federal, o contribuinte deve possuir débitos irregulares (inscritos em dívida ativa ou não adimplidos) iguais ou superiores a R$ 15 milhões, e que superem 100% do seu patrimônio conhecido. (Nota: Estados e Municípios podem definir valores próprios, mas na ausência de lei local, vale o teto federal).

2️⃣ Reiterada: A manutenção constante de débitos em aberto ao longo de vários períodos de apuração.

3️⃣ Injustificada: Ter dívidas que não possuam garantias ou causas de suspensão de exigibilidade.

🛡️ Atenção às salvaguardas: A lei protege o contribuinte de boa-fé!

Apresentar defesa administrativa com efeito suspensivo ou aderir a programas de conformidade tributária (como o programa "Confia") afasta imediatamente a qualificação de devedor contumaz.

O objetivo da lei é garantir justiça fiscal: proteger quem joga limpo e combater a concorrência desleal.

Sua empresa já está atenta às novas regras de compliance do Código de Defesa do Contribuinte?

Ficou com alguma dúvida sobre a LC 225?

Deixe nos comentários ou envie este post para um colega empresário que precisa estar por dentro! 🚀⚖️

🚨 Devedor Contumaz: Dificuldade financeira, estratégia de negócio ou crime?Você sabia que a Justiça e o Fisco tratam de ...
29/04/2026

🚨 Devedor Contumaz:
Dificuldade financeira, estratégia de negócio ou crime?

Você sabia que a Justiça e o Fisco tratam de forma completamente diferente a empresa que passa por uma crise financeira daquela que faz do não pagamento de impostos o seu modelo de negócio?

No Direito Tributário, essa figura é conhecida como Devedor Contumaz.

E por que esse tema está tão em alta?
Porque a inadimplência sistemática deixou de ser vista apenas como uma dívida e passou a ser tratada com rigor máximo.

Aqui estão os 3 pontos principais que você precisa entender sobre o assunto:

⚖️ A linha entre a crise e o dolo: O devedor eventual é aquele que, por fatores de mercado ou má gestão isolada, não consegue arcar com o tributo.

Já o contumaz escolhe não pagar. Ele precifica o produto contando com o não pagamento do imposto para ter uma vantagem competitiva desleal frente aos concorrentes que operam na legalidade.

🚔 Risco Criminal: O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou o entendimento de que a falta de recolhimento intencional e reiterado de impostos (como o ICMS cobrado do consumidor) pode configurar crime de apropriação indébita tributária. Não é mais "só uma execução fiscal".

🛑 Regimes Especiais de Fiscalização: Fiscos estaduais e a Receita Federal possuem ferramentas para enquadrar esses devedores em regimes especiais, o que pode incluir a exigência do pagamento do imposto a cada operação (antes da mercadoria sair), perda de benefícios fiscais e fiscalização ininterrupta.

A mensagem é clara: O cerco fechou para quem usa a inadimplência tributária como estratégia de concorrência desleal. Para quem está em dificuldade real, o caminho continua sendo o parcelamento, a transação tributária e o compliance.

No post a seguir, informaremos o que foi estabelecido pela lei para que o contribuinte seja classificado como Devedor Contumaz, acompanhe!

🚨 ATENÇÃO, EMPREENDEDOR DO SIMPLES NACIONAL! A Reforma Tributária vem aí, e ela vai exigir uma decisão estratégica muito...
23/04/2026

🚨 ATENÇÃO, EMPREENDEDOR DO SIMPLES NACIONAL!

A Reforma Tributária vem aí, e ela vai exigir uma decisão estratégica muito importante para o futuro do seu negócio.

Com a chegada do IBS e da CBS (os novos impostos que substituem ICMS, ISS, P*S e COFINS), as empresas do Simples terão duas opções.
E a escolha errada pode fazer você perder clientes ou pagar imposto à toa!

Entenda os dois caminhos:
1️⃣ Sistema Regular (Continuar como está): Você continua pagando tudo em uma única guia (DAS). É mais prático e tem menos burocracia. ⚠️ O problema: Você não vai repassar o crédito integral de IBS e CBS para os seus clientes pessoa jurídica.

2️⃣ Sistema Híbrido (A novidade): Você continua no Simples para impostos como IRPJ e INSS, mas passa a apurar o IBS e a CBS por fora, no regime normal. ✅ A vantagem: Você permite que seus clientes (outras empresas) tomem o crédito integral desses impostos.

"Mas qual eu devo escolher?"

A regra de ouro é analisar o seu público-alvo:
👤 Se você vende para o consumidor final (B2C):
O sistema regular provavelmente continuará sendo a melhor e mais barata opção.

🏢 Se você vende para outras empresas (B2B):
O sistema híbrido pode ser essencial! Se você não repassar créditos, a outra empresa pode preferir comprar de um fornecedor maior que repasse.

Essa mudança não acontece do dia para a noite, mas o planejamento tributário da sua empresa precisa começar AGORA.

O que funcionou até hoje pode não ser o melhor modelo amanhã.

👇 Você vende mais para pessoas físicas ou para outras empresas?

Comenta aqui embaixo ou me mande um Direct para entendermos qual será o melhor cenário para o seu negócio!

Você está deixando mais de R$ 64 mil por ano na mesa? A Receita Federal validou a equiparação hospitalar para clínicas o...
22/04/2026

Você está deixando mais de R$ 64 mil por ano na mesa?

A Receita Federal validou a equiparação hospitalar para clínicas odontológicas. Isso significa, na prática, uma tesourada de até 75% no IRPJ e na CSLL da sua clínica.

Isso é lei, não é brecha: Art. 15 da Lei 9.249/95, Tema 217 do STJ e Solução de Consulta 3.008/2026.

O grande gargalo hoje é que a grande maioria das clínicas (no Lucro Presumido) paga imposto usando a base de 32%.

Mas a regra clara diz: se você faz implantes, cirurgias, endodontia, periodontia ou exames radiológicos, você tem o direito de pagar sobre 8% e 12%.

A diferença é gritante!

Uma clínica faturando R$ 100 mil mensais tem uma economia de R$ 5.400 ao mês.

Além disso, o que você pagou a mais nos últimos 5 anos pode voltar para o caixa da clínica, atualizado pela SELIC!

Não deixe seu lucro ir para o ralo dos impostos.

Salva este conteúdo.

Encaminha para o seu contador ou para um dono de clínica odontológica.

Seja câncer, problemas cardíacos graves, Parkinson ou outras condições listadas na lei, o benefício da isenção é seu por...
15/04/2026

Seja câncer, problemas cardíacos graves, Parkinson ou outras condições listadas na lei, o benefício da isenção é seu por direito.

Pontos fundamentais:
1. Não precisa estar aposentado por invalidez. Qualquer tipo de aposentadoria dá direito.

2. A isenção vale mesmo se a doença estiver controlada ou em remissão

3. O laudo médico é a peça-chave: ele precisa ser claro e emitido, preferencialmente, por serviço médico oficial.

O que você precisa para conseguir:
Laudo Médico (com diagnóstico e data de início da doença);
Requerimento no portal do órgão pagador

O melhor de tudo?
Você pode recuperar os valores pagos nos últimos 60 meses!

Precisa de ajuda para entender os requisitos?
Nós podemos te ajudar!

🚨 ATENÇÃO: O Lucro Presumido mudou e sua empresa pode pagar mais caro!Muitos empresários foram pegos de surpresa pela Le...
13/04/2026

🚨 ATENÇÃO:

O Lucro Presumido mudou e sua empresa pode pagar mais caro!
Muitos empresários foram pegos de surpresa pela Lei Complementar nº 224/2025, que trouxe uma mudança drástica para quem fatura acima de R$ 5 milhões por ano.

O que aconteceu?
A nova regra criou um "adicional" de 10% sobre as margens de presunção do IRPJ e da CSLL para a parcela do faturamento que ultrapassar esse limite. Na prática, o que era 32% vira 35,2%; o que era 8% vira 8,8%. 📈

⚠️ O GRANDE ERRO CONCEITUAL:
O Governo justificou essa alta tratando o Lucro Presumido como um "benefício fiscal" que precisava ser limitado. Mas isso é um equívoco jurídico.

O Lucro Presumido é um regime de apuração, uma forma simplificada de calcular o imposto prevista em lei há décadas, e não um favor ou incentivo dado pelo Estado. Ao aumentar a carga apenas pelo faturamento, fere-se o princípio da capacidade contributiva e da legalidade.

⚖️ EXISTE UMA SAÍDA?
Sim! Já existem medidas judiciais com liminares favoráveis (inclusive no TRF-3) para afastar esse aumento. A tese defende que essa majoração é inconstitucional, pois altera a base de cálculo de forma arbitrária e desnatura o regime de apuração escolhido pelo contribuinte.

Sua empresa fatura mais de R$ 5 milhões?
Não aceite o aumento automático sem antes avaliar o caminho jurídico para proteger seu caixa.

💡 Dica de ouro: Planejamento tributário em 2026 não é mais opção, é sobrevivência.

Dúvidas sobre como aplicar isso no seu negócio? Comente "PLANEJAMENTO" ou envie uma DM. 📥

🚨 Atenção empresário do Simples Nacional: A nova "Taxa dos Dividendos" pode ser afastada!Desde janeiro de 2026, a Lei nº...
11/04/2026

🚨 Atenção empresário do Simples Nacional: A nova "Taxa dos Dividendos" pode ser afastada!

Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 impõe uma retenção de 10% de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês. Mas sabia que essa cobrança pode ser ilegal para a sua empresa?

⚖️ A Tese Jurídica:
Muitas empresas estão recorrendo ao Judiciário para garantir a isenção total. O argumento é claro: o Simples Nacional é regido por uma Lei Complementar, que garante a isenção de lucros aos sócios. Uma lei comum não tem o poder de mudar essa regra especial.

Se a sua empresa distribui lucros superiores a esse teto, você pode estar pagando imposto indevidamente!

Como se proteger?

1️⃣ Medida Judicial:
Há meio jurídico apropriado para suspender essa retenção e garantir o direito à isenção total prevista na LC 123/2006.

2️⃣ Contabilidade Blindada: É essencial ter a escrituração contábil completa para comprovar que o valor distribuído é, de fato, lucro efetivo.

Não aceite a mordida do Leão sem antes consultar uma estratégia jurídica especializada. O planejamento tributário judicial é um direito seu!

Quer saber se sua empresa se enquadra nessa tese?
Mande uma mensagem no Direct e vamos analisar o seu caso. 📥

Você sabia que muitas clínicas médicas tributadas pelo Lucro Presumido estão deixando dinheiro na mesa todos os meses? 💸...
10/04/2026

Você sabia que muitas clínicas médicas tributadas pelo Lucro Presumido estão deixando dinheiro na mesa todos os meses? 💸

A legislação brasileira permite que serviços que se enquadrem no conceito de "atividades hospitalares" — como exames, diagnósticos e pequenos procedimentos — usufruam de uma redução drástica na base de cálculo dos tributos federais.

Como funciona a conta?
Normalmente, a Receita Federal presume que o lucro de uma clínica é de 32% do faturamento. Com a Equiparação Hospitalar, essa presunção cai para:

8% para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

12% para a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

O impacto real:
Isso representa uma economia de aproximadamente 60% no valor pago mensalmente desses dois impostos! Além disso, é possível buscar a recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.

Quem pode aproveitar?
✅ Clínicas que realizam procedimentos (não apenas consultas).
✅ Empresas constituídas como Sociedade Empresária.
✅ Clínicas que atendem às normas da ANVISA.

Se a sua clínica ainda tributa sobre os 32%, você pode estar comprometendo o seu fluxo de caixa sem necessidade.

🚀 Quer saber se a sua clínica se enquadra? Comente "REVISÃO" ou nos envie uma mensagem no direct para uma análise preliminar.

Endereço

Avenida Armando Ítalo Setti, 520, Sala 81/8º Andar
São Bernardo Do Campo, SP
09760-280

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

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