06/06/2023
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar um recurso do MPF pedindo que a operadora de planos de saúde Amil e a Agência Nacional de Saúde Suplementar sejam responsabilizadas civilmente e condenadas a pagar indenização por danos morais causados em razão de uma cláusula contratual que limitava sessões de fisioterapia a seus clientes.
Em primeira instância, ao julgar ação civil pública do MPF, a Justiça Federal declarou nula a cláusula contratual que limitava a cobertura das sessões de fisioterapia necessárias ao tratamento de seus clientes nos contratos assinados antes da Lei nº 9.656/1998, condenando-a ao pagamento do reembolso dos valores das sessões de fisioterapia indevidamente pagas nos últimos dez anos.
A decisão também determinou o pagamento de danos morais coletivos mas, em grau de recurso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) excluiu essa parte da condenação. Para o MPF, o dano está evidenciado, pois a vigência de cláusula contratual limitadora de atendimento de saúde não esperada pelo consumidor na contratação do serviço causa desconforto e intranquilidade à sociedade.
No recurso agora admitido pelo STJ, o MPF destaca que a decisão do TRF3 contrariou a jurisprudência dos Tribunais Superiores, conferindo interpretação divergente daquela dada por outros tribunais acerca da matéria, uma vez que há consenso quanto à incidência de dano moral coletivo em casos semelhantes em outros julgados.
: foto de clínica de fisioterapia com equipamentos e macas. No canto inferior esquerdo, texto branco e azul escrito: “Danos morais coletivos MPF pede condenação da Amil por limitar sessões de fisioterapia”.