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Cível - Condominial - Trabalhista Escritório de Advocacia Preventiva e Contenciosa. Pequenas, Médias e Grandes empresas.

Segmento: Cível, Trabalhista, Empresarial e Criminal - Privado e Público. Suporte: Idioma Inglês, Medicina do Trabalho, Contratos Nacionais e Internacionais.

15/02/2026
04/05/2025

Acesso do usuário externo ao PJe será via PDPJ-Br; veja prazos e saiba mais:

Publicada em: 20/03/2025 / Atualizada em: 21/03/2025

A partir da próxima quinta-feira (20/3), os usuários externos (advogados, peritos, jus postulandi ou outros) que acessarem o PJe serão direcionados para a plataforma PDPJ para efetuar o login.

E, a partir de 1º/04/2025, esta será a única forma de ingressar no sistema.

Em razão da proximidade dessa mudança, é importante que todos os usuários mantenham atualizados seus respectivos e-mails de contato, pois o login por meio de CPF e senha ou certificado digital demandará um código que será enviado para o e-mail cadastrado no PJe.

Também será possível efetuar acessar o PJe por meio da plataforma Gov.br, desde que a conta seja nível ouro e que possua a verificação em duas etapas ativada.

Atualize seu e-mail no sistema.

Portanto, para garantir o acesso, é importante que o e-mail cadastrado no PJe esteja correto.

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a justa causa aplicada a um trabalh...
04/05/2025

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a justa causa aplicada a um trabalhador que foi dispensado por prática de maus-tratos aos animais da fazenda onde trabalhava. A infração foi comprovada em Boletim de Ocorrência da Polícia Civil.

O trabalhador insistiu na reforma da sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Olímpia para reverter a sua dispensa por justa causa e condenar o empregador ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes. Segundo ele alegou, “não há qualquer relação entre o contrato de trabalho e o fato que ensejou a justa causa aplicada”.

De acordo com os autos, o trabalhador foi admitido em 21/7/2021 para exercer a função de tratorista, sendo motivadamente dispensado em 26/7/2023, com base no artigo 482, “b” (incontinência de conduta ou mau procedimento) e “h” (ato de indisciplina ou de insubordinação), da CLT. Ele residia na fazenda, em moradia fornecida pelo empregador, e possuía cachorros para caça de javali e um papagaio.

Em informação constante do Boletim de Ocorrência, ele foi preso em flagrante por maus-tratos perpetrados contra animais sob sua guarda, especificamente: três cachorros, que estavam amarrados e sem água; dois cachorros presos, também sem água; um cachorro solto, porém, com ferimentos; um cachorro “escondido”, com ferida aberta; além de uma ave (“legítimo papagaio”), também em situação precária, no interior de uma gaiola.

O Boletim de Ocorrência Ambiental corroborou a veracidade dos fatos narrados no Boletim de Ocorrência da Polícia Civil, incluindo anexos fotográficos que comprovaram os maus-tratos aos animais, o que, também, foi admitido pelo empregado.

Para a relatora do acórdão, juíza convocada Candy Florencio Thomé, “é evidente que os atos ilícitos cometidos pelo reclamante na propriedade do reclamado correspondem a irregularidade suficiente para caracterizar falta grave apta a fragilizar a fidúcia necessária à manutenção da relação empregatícia”, isso porque “violam a boa-fé objetiva que se espera de ambas as partes no desenrolar de um contrato de trato sucessivo”. E por estar comprovada a conduta faltosa praticada pelo empregado e a gravidade do ato motivador, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de reversão da dispensa por justa causa aplicada. (Processo 0011016-73.2023.5.15.0107)

Sempre é bom relembrar o começo de tudo.
22/04/2025

Sempre é bom relembrar o começo de tudo.

Antes da pandemia, a empresa era quase uma extensão de nossas vidas, nossa segunda casa, onde passávamos 9 das 24 horas ...
22/04/2025

Antes da pandemia, a empresa era quase uma extensão de nossas vidas, nossa segunda casa, onde passávamos 9 das 24 horas do dia.

O ambiente corporativo pulsava com interações humanas. Em algumas empresas, tínhamos a oportunidade de conviver com praticamente todas as áreas e pessoas, e isso mantinha nossa mente alerta, guardando nomes, telefones, ramais e até feições.

Nos fóruns, encontrávamos colegas advogados, juízes e cartorários, e essa troca constante alimentava nossa memória afetiva. A pandemia, porém, nos empurrou para dentro de casa, nos isolou. De repente, estávamos sem os encontros casuais no corredor, sem as conversas improvisadas, sem aquele “despacho” frente a frente com o juiz.

Nossos celulares e notebooks passaram a ser nossa memória – uma memória seletiva, fragmentada, restrita aos gigabytes disponíveis.

Guardamos apenas o essencial e descartamos o que não parecia ter utilidade imediata. E, assim, sem perceber, deixamos de armazenar detalhes que um dia fizeram parte de nossa vida cotidiana.

A revolução digital tomou conta de tudo: processos 100% online, cartórios eletrônicos, consultas médicas virtuais, reuniões em vídeo, assinaturas digitais, assembleias virtuais. Até crianças e idosos precisaram se adaptar a essa nova realidade tecnológica. Foi uma guinada abrupta e definitiva – nossa vida analógica foi se dissolvendo diante das telas.

E, só agora, revisitando meus contatos no LinkedIn, percebi o impacto que essa transição teve na minha memória afetiva corporativa. Ao olhar nomes e rostos familiares, reconheci, vagamente, histórias e momentos que pareciam adormecidos. Minha memória demorou um pouco, mas, enfim, foi ativada e me levou ao “arquivo humano” onde essas pessoas estavam guardadas.

Cheguei à conclusão de que a memória afetiva corporativa continua viva, mesmo que silenciosa, esperando apenas um gatilho para se manifestar. Ela pode nos reconectar com os laços que criamos na era analógica – laços que o digital nunca conseguiu replicar por completo.

E você? Como está sua memória afetiva corporativa?

Ainda consegue acessar seu arquivo humano?

Talvez valha a pena refletir sobre o quanto nos distanciamos uns dos outros – perdidos em um mundo sem tato, sem contato, com o olhar preso à tela, enquanto o coração busca, ainda que silenciosamente, as memórias que um dia nos fizeram sentir mais humanos.

By Deka

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