Direito da Saúde e do Paciente por Danielle Prete Almeida

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Direito da Saúde e do Paciente por Danielle Prete Almeida responsabilidade civil.

Atuação especializada na defesa dos direitos de pacientes diante de negativas de planos de saúde, medicamentos de alto custo, tratamentos, cirurgias, Home Care e terapias, reajustes abusivos, cancelamento indevido, erro médico.

Plano de saúde e terapias para autismo: ter uma prescrição médica é essencial, mas a cobertura pode depender do tratamen...
06/10/2026

Plano de saúde e terapias para autismo: ter uma prescrição médica é essencial, mas a cobertura pode depender do tratamento indicado.

Para muitas famílias, a dúvida aparece justamente quando chega a negativa: se o médico indicou a terapia para uma pessoa com TEA, o plano de saúde não deveria cobrir?

Psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia estão entre os atendimentos previstos para pessoas com transtorno do espectro autista. As regras da ANS também alcançam o método ou técnica indicado pelo médico assistente dentro dos procedimentos abrangidos, o que é especialmente relevante quando falamos em abordagens como a ABA.

Mas existe um cuidado importante: nem todas as terapias seguem exatamente as mesmas regras de cobertura.

Musicoterapia, hidroterapia e equoterapia, por exemplo, possuem particularidades que precisam ser consideradas. Por isso, uma negativa não deve ser analisada apenas pela existência da prescrição ou pela afirmação de que determinado tratamento “não está no Rol da ANS”.

É necessário verificar qual terapia foi indicada, quem realizará o atendimento, como o tratamento foi prescrito e qual justificativa a operadora apresentou para negar a cobertura.

E existem outras situações que também merecem atenção, como a redução da quantidade de sessões prescritas ou a falta de profissional adequado na rede credenciada.

🔗 No artigo completo, explicamos quais terapias para autismo o plano de saúde deve cobrir e o que observar diante de uma negativa. Acesse pelo link abaixo.

https://pretealvesealmeida.adv.br/plano-saude-terapias-autismo/

Se uma terapia indicada para o tratamento do TEA foi negada, buscar orientação jurídica especializada pode ajudar a avaliar a justificativa apresentada pelo plano e quais medidas podem ser consideradas no caso concreto.

Seu tratamento para Crohn estava funcionando, mas perdeu o efeito? Se o médico indicou outro medicamento e o plano negou...
02/10/2026

Seu tratamento para Crohn estava funcionando, mas perdeu o efeito? Se o médico indicou outro medicamento e o plano negou, o histórico do tratamento importa.

Para quem convive com doença de Crohn, precisar trocar de medicamento nem sempre significa que o tratamento anterior nunca funcionou.

Às vezes, ele funcionou durante um período. A doença ficou controlada. Depois, a resposta diminuiu ou os sintomas voltaram.

Em outras situações, surgem efeitos adversos, intolerância ou outra condição que leva o gastroenterologista a mudar a terapia.

Quando isso acontece, o que veio antes pode ser muito importante.

Se o plano de saúde negar o novo tratamento alegando, por exemplo, que ainda existe outro medicamento disponível ou que os critérios de cobertura não foram preenchidos, é preciso verificar se essa justificativa corresponde ao histórico clínico do paciente.

Por isso, o relatório médico deve ajudar a reconstruir essa trajetória: qual tratamento foi utilizado, qual resposta apresentou, por que precisou ser substituído e por que a nova terapia foi indicada.

⚠️ A perda de resposta não significa cobertura automática de qualquer novo medicamento. Mas também não deve ser ignorada na análise da negativa.

⚖️ Se você recebeu uma negativa nessa situação, uma análise especializada em Direito da Saúde e do Paciente pode verificar o fundamento utilizado pelo plano, o histórico do tratamento e as regras de cobertura aplicáveis.

📖 No artigo completo, explicamos o que deve ser verificado quando o tratamento para doença de Crohn para de funcionar e o plano nega o medicamento indicado em seguida.

Leia no blog pelo link abaixo.

https://pretealvesealmeida.adv.br/plano-de-saude-deve-cobrir-novo-medicamento-indicado-para-doenca-de-crohn/

Seu médico indicou Stelara para doença de Crohn e o plano de saúde negou o medicamento? O motivo da recusa precisa ser a...
30/09/2026

Seu médico indicou Stelara para doença de Crohn e o plano de saúde negou o medicamento? O motivo da recusa precisa ser analisado.

Para quem convive com Crohn, a indicação de um novo tratamento muitas vezes vem depois de uma longa trajetória.

Um medicamento não funcionou.
Outro deixou de funcionar.
Houve efeitos colaterais.
Ou a doença continuou ativa apesar das tentativas anteriores.

Quando o gastroenterologista indica Stelara (ustequinumabe) e o plano nega, esse histórico pode ser importante.

A ANS prevê cobertura obrigatória de terapia imunobiológica para doença de Crohn quando preenchidos os critérios aplicáveis. Por isso, uma resposta genérica como “não atende aos critérios” não deve ser analisada sem verificar qual requisito está sendo questionado e o que consta no histórico clínico do paciente.

Também existem negativas relacionadas à forma de administração, dose, intervalo e enquadramento do tratamento.

Por isso, guarde a negativa por escrito, a prescrição, o relatório médico, os exames e as informações sobre os medicamentos que já foram utilizados.

⚖️ Teve Stelara negado pelo plano de saúde? A análise jurídica da negativa pode verificar se a justificativa apresentada pela operadora corresponde às regras de cobertura e à situação documentada.

📖 No blog, explicamos quando a cobertura do Stelara para doença de Crohn pode ser discutida e quais informações fazem diferença nessa análise.

Leia o artigo completo pelo link abaixo.

https://pretealvesealmeida.adv.br/plano-de-saude-pode-negar-stelara-para-doenca-de-crohn/

O plano negou seu medicamento para doença de Crohn? “Não está no Rol” ou “você não atende aos critérios” pode não encerr...
29/09/2026

O plano negou seu medicamento para doença de Crohn? “Não está no Rol” ou “você não atende aos critérios” pode não encerrar a discussão.

Quem convive com Crohn pode passar por diferentes tratamentos até encontrar uma terapia capaz de controlar a doença.

Humira, Remicade, Stelara, Entyvio, Skyrizi... quando o médico indica um novo tratamento, muitas vezes existe um histórico por trás daquela prescrição: medicamentos que deixaram de funcionar, perda de resposta, intolerância, efeitos adversos ou contraindicações.

E é justamente esse histórico que pode fazer diferença quando o plano de saúde nega a cobertura.

A ANS prevê cobertura obrigatória para determinadas terapias imunobiológicas para doença de Crohn, desde que preenchidos os critérios aplicáveis. E mesmo quando a discussão envolve um tratamento fora do Rol, a negativa não deve ser analisada apenas pela frase apresentada pela operadora.

Por isso, diante da recusa, três perguntas são importantes:

Qual tratamento foi prescrito?
O que aconteceu com os tratamentos anteriores?
Por que exatamente o plano negou?

Essas respostas ajudam a identificar qual regra de cobertura se aplica e se o fundamento utilizado pela operadora corresponde à situação do paciente. Plano de saúde pode negar trata…

⚖️ Se o seu tratamento para doença de Crohn foi negado, busque orientação de uma profissional especializada em Direito da Saúde e do Paciente para avaliar as particularidades do seu caso.

📖 No artigo completo do blog, explicamos quais tratamentos para Crohn podem ter cobertura, como funcionam os critérios da ANS, o que acontece quando um medicamento deixa de funcionar e o que avaliar diante de uma negativa.

Clque no link abaixo.

https://pretealvesealmeida.adv.br/plano-de-saude-pode-negar-tratamento-para-doenca-de-crohn/

Algo deu errado depois de uma cirurgia ou tratamento e você não sabe como descobrir o que aconteceu? O prontuário pode s...
25/09/2026

Algo deu errado depois de uma cirurgia ou tratamento e você não sabe como descobrir o que aconteceu? O prontuário pode ser um ponto de partida.

Quando surge uma complicação inesperada, uma sequela, a necessidade de uma nova cirurgia ou uma piora que o paciente não consegue compreender, é comum começar a procurar respostas.

Mas um resultado ruim, sozinho, não comprova que houve erro médico.

Para entender o que aconteceu, pode ser necessário reconstruir o atendimento: quais eram as condições do paciente, quais decisões foram tomadas, quais exames foram considerados, quais procedimentos foram realizados e como o quadro evoluiu.

É justamente aí que o prontuário médico ganha importância.

Ele pode reunir registros sobre diagnóstico, medicamentos, exames, procedimentos, intercorrências, evolução clínica e orientações recebidas. Essas informações, analisadas junto com outros documentos e, quando necessário, com avaliação técnica, podem ajudar a esclarecer se existem elementos que indiquem uma possível falha na assistência.

E o paciente não precisa informar ao hospital que suspeita de erro médico para solicitar o próprio prontuário. Desde 2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente assegura expressamente o acesso ao documento sem necessidade de justificar o pedido.

Se você passou por uma cirurgia, internação ou tratamento e acredita que algo pode ter ocorrido de forma inadequada, uma análise jurídica especializada em Direito da Saúde e do Paciente pode ajudar a avaliar a documentação e orientar quais medidas são adequadas às circunstâncias do caso.

No artigo completo, explicamos como o prontuário pode ajudar na investigação de uma suspeita de erro médico, quais outros documentos podem ser importantes e quais são os próximos passos para compreender o caso.

🔗 Leia no blog. Link abaixo.

https://pretealvesealmeida.adv.br/suspeita-erro-medico-prontuario/

Pediu seu prontuário médico ao hospital e recebeu um “não”? A recusa não deve ser tratada como uma simples regra interna...
23/09/2026

Pediu seu prontuário médico ao hospital e recebeu um “não”? A recusa não deve ser tratada como uma simples regra interna.

Em 2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente tornou ainda mais claro o direito de acessar o próprio prontuário sem precisar justificar o motivo do pedido e de obter cópia sem custo.

E se o hospital continuar se recusando?

Um cuidado importante é formalizar a solicitação e guardar as provas do que aconteceu: protocolo, e-mails, mensagens, prazo informado pela instituição e eventual resposta negativa.

Isso pode fazer diferença caso seja necessário buscar outra medida para conseguir os documentos.

Em decisão de 2026, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve uma tutela de urgência que determinava a apresentação de prontuário médico completo. O caso mostra que, diante de uma resistência ao acesso, a entrega dos documentos pode chegar a ser buscada judicialmente, conforme as circunstâncias.

Outro ponto merece atenção: receber apenas exames, receitas ou um resumo da internação não significa necessariamente que todo o prontuário solicitado foi disponibilizado.

O prontuário pode ser necessário para continuar um tratamento, buscar uma segunda opinião, compreender melhor o atendimento recebido ou até esclarecer uma possível falha na assistência.

Se você está enfrentando obstáculos para acessar seus registros médicos, uma orientação especializada em Direito da Saúde e do Paciente pode ajudar a avaliar a recusa e o caminho adequado para buscar os documentos.

📖 No artigo completo em nosso blog, explicamos o que fazer quando o hospital não entrega o prontuário, quais provas guardar e quando pode ser necessário buscar uma solução jurídica.

Acesse pelo link abaixo.

https://pretealvesealmeida.adv.br/o-hospital-se-recusou-a-entregar-meu-prontuario-medico-ele-pode-fazer-isso/

Precisou do seu prontuário médico e encontrou dificuldade para conseguir a cópia? Em 2026, esse direito ficou ainda mais...
21/09/2026

Precisou do seu prontuário médico e encontrou dificuldade para conseguir a cópia? Em 2026, esse direito ficou ainda mais claro.

O prontuário pode se tornar essencial justamente quando o paciente precisa tomar uma decisão importante sobre a própria saúde.

Mudar de médico, buscar uma segunda opinião, dar continuidade a um tratamento ou esclarecer o que aconteceu durante um atendimento são situações em que ter acesso aos registros pode fazer diferença.

E houve uma mudança importante neste ano.

Desde abril de 2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela Lei 15.378/2026, assegura expressamente o acesso ao prontuário sem necessidade de justificar o pedido e a obtenção de cópia sem custo.

Isso significa que obstáculos injustificados, cobrança pela cópia ou entrega de apenas parte dos registros solicitados não devem ser tratados pelo paciente como algo simplesmente normal.

Se você está enfrentando dificuldades para obter seus registros médicos, a orientação especializada em Direito da Saúde e do Paciente pode ajudar a avaliar a situação e definir a medida adequada ao seu caso.

📌 No artigo completo, explicamos o que mudou em 2026, quais informações podem integrar o prontuário e quais caminhos podem existir quando hospital, clínica ou profissional dificulta o acesso.

🔗 Leia o artigo completo no blog. Link abaixo.

https://pretealvesealmeida.adv.br/prontuario-medico-o-paciente-tem-direito-a-copia-completa-e-gratuita/

Emagreceu muito, ficou com excesso de pele e não fez bariátrica? Isso, por si só, não torna uma cirurgia apenas estética...
17/09/2026

Emagreceu muito, ficou com excesso de pele e não fez bariátrica? Isso, por si só, não torna uma cirurgia apenas estética.

Depois de uma grande perda de peso, o excesso de pele pode deixar de ser apenas uma questão de aparência e estar relacionado a problemas de saúde, desconfortos e limitações funcionais.

E aqui existe uma diferença importante.

A cobertura pelo plano de saúde não deve ser analisada somente pela forma como a pessoa emagreceu.

Quem realizou cirurgia bariátrica possui uma proteção específica reconhecida pelo STJ no Tema 1.069.

Mas também existe uma hipótese expressamente prevista pela ANS para quem não fez bariátrica: quando o abdome em avental decorre de grande perda de peso após tratamento clínico para obesidade mórbida, a abdominoplastia possui cobertura obrigatória, observados os critérios regulatórios aplicáveis.

Já para quem emagreceu com dieta, atividade física, mudança de hábitos ou outros meios, sem diagnóstico de obesidade mórbida, a situação é diferente.

O Tema 1.069 não garante automaticamente a cobertura nesses casos. Isso também não significa que o plano possa simplesmente concluir que toda cirurgia indicada é estética.

É preciso avaliar qual procedimento foi prescrito, sua finalidade terapêutica ou funcional, o relatório médico, as consequências do excesso de pele e o motivo apresentado pelo plano para a negativa.

Por isso, não ter feito bariátrica não encerra a discussão sobre a cobertura. O que pode mudar é o fundamento jurídico utilizado para analisar a recusa.

No blog, explicamos as diferenças entre essas situações e o que observar diante de uma negativa do plano de saúde.

🔗 Leia o artigo completo pelo link abaixo.

https://pretealvesealmeida.adv.br/emagreci-muito-e-fiquei-com-excesso-de-pele-o-plano-de-saude-cobre-cirurgia-reparadora-mesmo-sem-bariatrica/

Se a cirurgia foi indicada e o plano recusou a cobertura, uma análise jurídica especializada em Direito da Saúde e do Paciente pode verificar quais regras se aplicam ao seu caso e se existem fundamentos para questionar a negativa.

Se têm caráter reparador ou funcional e foram indicadas pelo médico, elas fazem parte do tratamento e têm cobertura obri...
16/09/2026

Se têm caráter reparador ou funcional e foram indicadas pelo médico, elas fazem parte do tratamento e têm cobertura obrigatória.

Fez bariátrica e o plano negou suas cirurgias reparadoras alegando que são estéticas? Essa negativa pode ser questionada.

Por isso, quando o médico indica uma cirurgia reparadora pós-bariátrica com finalidade reparadora ou funcional, o plano de saúde não pode simplesmente tratá-la como um procedimento exclusivamente estético.

O STJ definiu, no Tema 1.069, que as cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas pelo médico ao paciente pós-bariátrica integram o tratamento da obesidade mórbida e têm cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

E isso não significa que o direito esteja limitado a uma única cirurgia.

Após a bariátrica, podem ser necessários procedimentos em diferentes regiões do corpo. A cobertura deve considerar a indicação médica, a finalidade de cada procedimento e as necessidades decorrentes do quadro clínico do paciente.

Também não é necessário esperar que o excesso de pele provoque uma situação extrema para só então discutir a cobertura. O caráter reparador ou funcional deve ser analisado de acordo com as condições apresentadas pelo paciente e com a indicação médica.

📌 Se o plano negou as cirurgias reparadoras, peça a justificativa por escrito e preserve o relatório médico, a solicitação dos procedimentos, exames e demais documentos relacionados ao tratamento.

Se a negativa for mantida, ela pode ser questionada judicialmente para buscar a autorização e o custeio dos procedimentos, inclusive com pedido de liminar, quando estiverem presentes os requisitos legais.

No blog, explicamos com mais detalhes quando o plano deve cobrir cirurgias reparadoras depois da bariátrica, o que acontece quando a operadora diz que o procedimento é estético e quais caminhos existem diante da negativa.

🔗 Leia o artigo completo pelo link abaixo.

https://pretealvesealmeida.adv.br/fiz-bariatrica-e-o-plano-negou-minhas-cirurgias-reparadoras-e-agora/

Diante de uma negativa, um advogado com atuação em Direito da Saúde e do Paciente pode analisar a justificativa da operadora, a documentação médica e as regras aplicáveis ao caso para definir a medida jurídica adequada.

14/09/2026

O excesso de pele depois de uma grande perda de peso pode ir muito além de uma mudança na aparência.

Dobras e flacidez acentuadas podem estar associadas a assaduras, irritações, infecções, dificuldade de higiene, desconforto e até limitações funcionais.

Por isso, quando existe indicação médica para uma cirurgia reparadora ou funcional, não basta o plano de saúde simplesmente classificar o procedimento como estético para encerrar a questão.

Para quem passou por cirurgia bariátrica, o STJ já definiu que as cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas pelo médico integram o tratamento da obesidade mórbida e têm cobertura obrigatória.

E mesmo quando a grande perda de peso ocorreu sem bariátrica, a existência de excesso de pele com repercussões clínicas merece uma avaliação adequada da indicação médica e das regras aplicáveis ao procedimento solicitado.

Se houve negativa do plano, é importante ter a recusa por escrito e reunir relatório médico, exames e os demais documentos relacionados à indicação da cirurgia.

A negativa pode ser questionada e, quando necessário, é possível buscar judicialmente a cobertura do procedimento, inclusive com pedido de liminar.

📌 No blog, explicamos com mais detalhes quando a negativa de cirurgia reparadora pelo plano de saúde pode ser questionada. Acesse pelo link da BIO.

Se você está enfrentando uma recusa semelhante, procure orientação de um advogado com atuação em Direito da Saúde.

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09725-210

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