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Quando falamos em violência doméstica, a maioria das pessoas imagina agressão física direta. Mas existe uma forma de vio...
08/04/2026

Quando falamos em violência doméstica, a maioria das pessoas imagina agressão física direta. Mas existe uma forma de violência que não deixa marcas no corpo da mulher e por isso ficou invisível por tanto tempo.
A violência vicária acontece quando o agressor não ataca a mulher diretamente. Ele ataca quem ela ama.
Os filhos. A mãe. A irmã. A amiga mais próxima.
O objetivo é simples e cruel: causar o máximo de dor através de quem ela não consegue proteger.
Pode começar com ameaças e manipulação psicológica usando as crianças como instrumento. Pode escalar para agressões físicas contra os filhos. Em casos extremos, como o que o Brasil assistiu em Itumbiara (GO), termina em tragédia.
Durante anos, mulheres chegaram às delegacias relatando esse tipo de violência e ouviram: “mas você não foi agredida.”
Porque não havia tipificação. Dependia de quem interpretava a denúncia.
Isso mudou. O Senado aprovou projeto que inclui a violência vicária na Lei Maria da Penha e no Código Penal.
Nomear a violência é o primeiro passo para combatê-la.
Deslize para entender tudo. →

Conhece alguém que pode estar vivendo isso? Compartilha esse post. Pode ser mais importante do que parece.
Em situação de risco: ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher. Gratuito, 24h.

A SABESP só aceitava cartão de crédito para parcelar a dívida de água. O juiz considerou abusivo. 👇Isso aconteceu de ver...
23/03/2026

A SABESP só aceitava cartão de crédito para parcelar a dívida de água. O juiz considerou abusivo. 👇
Isso aconteceu de verdade: e pode estar acontecendo com você agora.
Um inquilino acumulou mais de R$11 mil em contas de água durante 3 anos sem saber que devia. A concessionária nunca entregou uma única fatura no apartamento.
Quando tentou regularizar, recebeu duas opções: pagar tudo à vista ou parcelar em cartão de crédito em 24 vezes — o que elevaria a dívida para quase R$29 mil.
Boleto bancário? Não era uma opção.
O problema: água não é produto opcional. É serviço essencial. E o Código de Defesa do Consumidor é claro, nenhuma empresa pode impor ao consumidor uma forma de pagamento que gere vantagem excessiva em favor dela.
O juiz reconheceu a prática abusiva e determinou:
✓ Parcelamento obrigatório em boleto bancário
✓ Juros, multa e correção zerados
✓ Economia real para o cliente: R$17.928
Isso não vale só para a SABESP. Vale para qualquer concessionária de água, energia ou gás que esteja restringindo sua forma de pagamento.
Se você está sendo forçado a pagar do jeito que a empresa quer antes de aceitar, consulte um advogado.
Deslize para entender o caso completo. →

Tem dívida de concessionária e não sabe o que fazer? Chama no direct ou acessa o link na bio.

Endereço

Rua Engenheiro Isaac Garcês, 154, Rudge Ramos
São Bernardo Do Campo, SP
09619-110

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