Moreno Advogados Associados

Moreno Advogados Associados Dra. Maria Catarina Moreno. Trabalhista/Cível/Família

Você sabia que a criação de perfil fake/falso em redes sociais, com uso indevido de sua imagem/nome, e sem autorização, ...
04/10/2024

Você sabia que a criação de perfil fake/falso em redes sociais, com uso indevido de sua imagem/nome, e sem autorização, gera direito ao dano moral?
O Tribunal de Justiça de SP possui entendimento de que constitui violação aos direitos da personalidade a criação de conta fake que deixou de ser removida pela plataforma facebook/instagram, mesmo após as denúncias feitas pelos usuários.
Com efeito, em que pese a criação do perfil seja derivada de ato de terceiro mal intencionado, a plataforma possui responsabilidade ao deixar de remover o conteúdo indevido, assim que notificada pelo usuário lesado, sendo que a inércia ao manter a conta ativa, constitui ato ilícito e indenizável.

RECONHECIDA A NULIDADE DA JUSTA CAUSA DE EMPREGADO APÓS QUESTIONAMENTO ACERCA DA IDONEIDADE DO LABORATÓRIO E DA VALIDADE...
01/10/2024

RECONHECIDA A NULIDADE DA JUSTA CAUSA DE EMPREGADO APÓS QUESTIONAMENTO ACERCA DA IDONEIDADE DO LABORATÓRIO E DA VALIDADE DO RESULTADO DO EXAME TOXICOLÓGICO QUE APONTOU POSITIVO PARA COCAÍNA, E COM CONTRAPROVA COLHIDA COM O MESMO MATERIAL.

A Justiça do Trabalho da 2ª Região, através de decisão proferida pela 58ª Vara Do Trabalho de São Paulo no processo número 1000596-39.2022.5.02.0058, reconheceu a nulidade da justa causa aplicada ao empregado após o resultado positivo para co***na em exame toxicológico.

O empregado atuou durante anos na empresa como garagista, e foi promovido à motorista, motivo pelo qual necessária a realização do exame toxicológico.

Vindo o resultado positivo do exame para a substância co***na, o empregado negou o uso, e solicitou a realização da contraprova, a qual, todavia, confirmou o resultado.

Ocorre, que a contraprova foi realizada com o mesmo material e analisada pelo mesmo laboratório, motivo pelo qual eventual erro na colheita no material não pôde ser dirimido no resultado da contraprova.

O empregado, além disto, através de sua patrona constituída, Dra. Maria Catarina Moreno, comprovou ainda a falta de idoneidade do laboratório, o qual detém dezenas de ação judiciais também na seara cível a respeito dos resultados questionáveis dos exames.

Não bastasse, o empregado, a fim de invalidar a justa causa indevidamente aplicada com base no exame, demonstrou de forma suficiente a falta do requisito da imediatidade na aplicação da pena máxima de dispensa, uma vez que o exame toxicológico foi realizado em 15 de março de 2023, e antes de ser dispensado, o reclamante começou a trabalhar de fato como motorista em abril/2023, ou seja, quando a reclamada já tinha ciência do resultado do exame.

Além das verbas rescisórias deferidas ao empregado em virtude da nulidade da justa causa reconhecida, o juízo concedeu ao reclamante o dano moral correspondente, e tendo em vista o estigma gerado ao acusar o obreiro como sendo um usuário de dr**as, bem como, abalo à sua reputação.

Apesar de não ser feriado nacional, o empregador é obrigado a dispensar os trabalhadores durante os horários dos jogos d...
21/11/2022

Apesar de não ser feriado nacional, o empregador é obrigado a dispensar os trabalhadores durante os horários dos jogos do Brasil na Copa do Mundo 2022?

Não há qualquer previsão legal que obrigue as empresas a liberarem os funcionários para assistirem aos jogos, mesmo que sejam os da seleção brasileira.

Em que pese isto, a Lei 12.663/12, criada para regular as situações atinentes à Copa de 2014, prevê em seu art. 56 que os estados, o DF e os municípios podem decretar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos da seleção brasileira. Embora a lei tenha sido destinada à época para a Copa de 2014, não há óbice para que seja utilizada, por extensão e analogia, para a atual Copa no Qatar.

Assim, de suma importância ao empregador observar se há lei municipal, estadual ou previsão em acordo/convenção coletiva que estabeleça se os dias de jogo da seleção brasileira constituirão feriado ou ponto facultativo, e salientando-se que no caso das empresas privadas, o ponto facultativo é reputado como dia útil.

• Portanto, em não havendo previsão legal estadual ou municipal, ou mesmo previsão em convenção coletiva de trabalho da categoria, se a empresa optar por dispensar o empregado para assistir aos jogos do Brasil, poderá, caso queira, exigir a compensação das horas não trabalhadas, de forma simples, ou através de banco de horas;

• De outra via, havendo previsão em convenção coletiva, deve esta ser observada entre as partes.

Outra alternativa, bastante razoável, e que poderá ser feita diretamente entre empregado e empregador, sem assistência sindical, é a adequação do horário de trabalho nos dias de jogos da seleção brasileira, a fim de possibilitar o cumprimento da carga horária diária.

Para evitar problemas, deve sempre prevalecer o bom senso e a boa comunicação entre empregados e empregadores.

Teve a conta do instagram invadida por hacker para aplicação de Golpes? Há direito à indenização por dano moral!Usuários...
05/10/2022

Teve a conta do instagram invadida por hacker para aplicação de Golpes? Há direito à indenização por dano moral!

Usuários da rede social vêm relatando a invasão de suas contas do instagram por terceiros criminosos, que se utilizam dos dados e imagem do usuário da conta para a aplicação de golpes em geral, tal como o “GOLPE PIX”.

Diante de tais situações, verifica-se a falha na prestação de serviços da rede social, dada a vulnerabilidade da segurança e dos dados dos usuários, sendo o Instagram responsável pelo imediato restabelecimento da conta, bem como, pagamento de danos morais pertinentes aos usuários que tiveram as contas invadidas.

Trata-se de responsabilidade objetiva do Instagram, como fornecedor de serviços, portanto, responde pelo dano independentemente de culpa, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

A realização de enquetes ou sondagens sobre as Eleições 2022 está proibida desde 15 de agosto. A determinação está previ...
01/09/2022

A realização de enquetes ou sondagens sobre as Eleições 2022 está proibida desde 15 de agosto. A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019 e no calendário eleitoral. Para tanto, cabe ao exercício do poder de polícia atuar contra a divulgação de enquetes, mediante a expedição de ordem para que sejam removidas, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível.
Anteriormente, esse tipo de levantamento era punido com o pagamento de multa. Contudo, com as alterações, o poder de polícia não mais autoriza a aplicação de multa processual ou de sanção a ser aplicada em representação.
Ressalta-se, que a proibição é a de realização de enquete, que é diferente da pesquisa eleitoral. Isto porque, enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores, sem a utilização de método científico para sua realização.
Com efeito, a pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem no pleito. Os dados e as informações são cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Qualquer pessoa pode consultar as pesquisas eleitorais já registradas.

Ocorrências de fraudes bancárias via aplicativos e meios digitais são cada vez mais recorrentes no dia a dia.  Para tant...
13/10/2021

Ocorrências de fraudes bancárias via aplicativos e meios digitais são cada vez mais recorrentes no dia a dia. Para tanto, os consumidores lesados por terceiros através de golpes e boletos falsos/fraudulentos enviados por whatsapp possuem o direito a buscar judicialmente a reparação material e moral, face à falha na prestação de serviços. Com efeito, as instituições bancárias têm o dever de zelar pelas informações do consumidor, sendo que o vazamento de dados perpetrado a partir de qualquer contato do consumidor com a instituição bancária responsável por zelar por tais dados, trata-se do que se nomeia de "fortuito interno", o qual advém da própria atividade
desenvolvida pelos bancos, conforme o texto da súmula 479 do STJ.

A 4ª Turma do TST reformou sentença e acórdão que, baseados em perícia negativa, afastavam o pedido de adicional de ...
02/10/2020

A 4ª Turma do TST reformou sentença e acórdão que, baseados em perícia negativa, afastavam o pedido de adicional de insalubridade de motorista cobrador de ônibus.
Em sentido contrário ao da origem, o Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pedido do trabalhador, e assentou que há jurisprudência firmada no sentido de que o motorista ou cobrador de ônibus exposto a vibrações com potencial risco à saúde tem direito ao adicional de insalubridade pleiteado, em grau médio (20%).

RR 2696-60.2014.5.03.0179

Atualmente, cerca de 6 em cada 100 trabalhadores sofrem de Síndrome de Burnout (Síndrome de Esgotamento Profissional). T...
01/07/2020

Atualmente, cerca de 6 em cada 100 trabalhadores sofrem de Síndrome de Burnout (Síndrome de Esgotamento Profissional).

Trata-se de esgotamento mental intenso, com causas de estresse crônico e outras situações ligadas diretamente ao trabalho, e que se manifestam ocasionando exaustão emocional, distanciamento afetivo, insônia, tensão muscular, fadiga, baixa autoestima, palpitações, irritabilidade, dor de cabeça frequente, dificuldades para respeitar, dentro outras manifestações corporais.

A Síndrome de Burnout integra o rol de doenças ocupacionais do Ministério do Trabalho, inserida no Anexo II do Regulamento da Previdência Social (“DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO RELACIONADAS COM O TRABALHO” - Grupo V da CID-10)” e identificada como “Síndrome do Esgotamento Profissional” pelo número Z73.0 no Decreto 3.048/99.
Em sendo proposta ação judicial e constatada mediante perícia médica/psicológica a ocorrência do quadro clínico da Síndrome de Burnout, por haver relação com o labor, referido empregado acometido pela doença fará jus aos mesmos direitos previstos para os acidentes de trabalho, o que inclui as prestações previdenciárias devidas ao acidentado, bem como indenizações na seara trabalhista (danos materiais e morais). Neste sentido, também o julgado em acordão pelo TRT-3 - RO: 0011486-43.2015.5.03.0132, Relatora Denise Alves Horta.

você sabia?
05/06/2020

você sabia?

Até mesmo a negativação devida pode gerar o direito à indenização! Leia este post até o final. Uma prática costu...
11/05/2020

Até mesmo a negativação devida pode gerar o direito à indenização! Leia este post até o final.
Uma prática costumeira advinda de empresas é, face ao erro no controle dos pagamentos, negativar o consumidor indevidamente perante o SERASA, o que gera o direito de indenização por dano moral.
Diante destas circunstâncias, o processo judicial teria por objetivo declarar inexigível a dívida indevida e cobrada erroneamente, bem como, requerer o dano moral correspondente ao ato ilícito da empresa.

De extrema importância ainda o alerta de que, mesmo que a dívida e a negativação no Serasa sejam devidas, permanece o direito do consumidor ao dano moral se, após o pagamento ou mera renegociação da dívida (devida), a empresa não proceder com a retirada do nome do consumidor do Serasa em até 5 dias úteis, nos termos da súmula 548 do STJ.

Endereço

Avenida Presidente João Café Filho
São Bernardo Do Campo, SP
09812300

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