26/04/2022
Oi pessoal ! Uma dica legal e importante :
Prescrição é a perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão de seu titular não o ter exercido .
O trabalhador demitido tem o prazo de dois anos após o seu desligamento, para reivindicar judicialmente direitos em face da empresa, correspondente aos últimos cinco anos de contrato.
Mas lembre-se que quanto maior for a demora da postulação da reclamação trabalhista menor é número de anos correspondente aos créditos.
Assim, se o trabalhador resolver ingressar com a ação somente no final do prazo prescricional bienal, e considerando que a contagem se inicia nessa data, o mesmo teria direito apenas três anos de crédito, uma vez que durante os últimos dois anos esteve fora da empresa.
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