02/10/2026
Um caso curioso e preocupante acaba de chamar atenção no meio jurídico.
A 9ª turma do TRT da 3ª Região manteve a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé.
O motivo? A citação, em juízo, de uma súmula inexistente do TST, supostamente gerada por uma ferramenta de inteligência artificial.
O texto falso foi apresentado para tentar contestar o laudo de uma perícia médica.
Em recurso, o trabalhador alegou que tudo não passou de um “erro material”, sem qualquer intenção de enganar o juízo e que o uso de IA generativa para redigir petições seria uma prática legítima, sem prejuízo à parte adversa.
Mas o tribunal decidiu: o caso não se tratava de um simples erro de numeração, e sim da criação de conteúdo inexistente com potencial de influenciar o julgamento.
Assim, houve violação clara à boa-fé processual, configurando a hipótese de litigância de má-fé.
O uso de inteligência artificial não exime o advogado da responsabilidade pelo conteúdo apresentado em juízo.
O princípio da probidade deve nortear toda atuação perante o Poder Judiciário e, nesse caso, foi ignorado.
Resultado: a multa de R$ 1.200 foi mantida, a ser descontada do crédito do trabalhador e revertida à parte contrária. O processo segue agora para o TST, em recurso de revista.
E você, o que pensa sobre o uso da IA na advocacia? Deve ser vista como uma aliada indispensável ou um risco à ética profissional?
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