09/08/2025
Você sabia que a empresa prestadora de serviços é responsável por garantir a qualidade do que oferece aos consumidores, incluindo a prestação de informações claras e precisas?
Esse fato foi primordial em decisão recente pelo Juizado Especial Cível de Lages/SC.
No caso, a Gol remarcou o voo de um passageiro sem aviso prévio, deixando-o arcar com despesas de reacomodação.
Após examinar a situação, o magistrado constatou que a situação enfrentada pelo passageiro caracterizou um vício na qualidade do serviço, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
O juiz entendeu que o passageiro ficou à mercê da companhia aérea para embarcar, o que evidenciou a negligência da empresa.
Por fim, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$868,76 pelos danos materiais.
Se você passou por algo semelhante, é importante obter orientação jurídica especializada para proceder com a busca da reparação pelos danos sofridos.
Fonte: processo nº 5006500-65.2022.8.24.0039.
de defesa do consumidor