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Natal é a época que nos traz magia, nos mostra que o mundo pode ser melhor, mais calmo, mas harmonioso e com muito, muit...
24/12/2022

Natal é a época que nos traz magia, nos mostra que o mundo pode ser melhor, mais calmo, mas harmonioso e com muito, muito mais AMOR.

Nós da equipe USS - ADVOGADOS & ASSOCIADOS, desejamos a vocês um natal repleto de amor e união 🌻🎅🤶

No dia 22 de junho de 2022, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou o Tema 1082 fixando importante tese favorável ao...
23/06/2022

No dia 22 de junho de 2022, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou o Tema 1082 fixando importante tese favorável aos beneficiários de planos de saúde da modalidade coletivo.

A tese que foi fixada é no sentido de que a operadora mesmo após o exercício regular do direito de rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos aos beneficiários internados ou em tratamento médico de grave doença para garantir sua sobrevivência até a efetiva alta médica, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação.

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O contrato de namoro, apesar de ainda ser muito controverso, surgiu para que os namorados possam, além de confirmar que ...
12/06/2022

O contrato de namoro, apesar de ainda ser muito controverso, surgiu para que os namorados possam, além de confirmar que não estão em uma união estável, definir qual regime de comunhão de bens desejam.

Assim, mesmo que legalmente o namoro se torne uma união estável, o regime de bens que os namorados escolheram será mantido.

Ou seja, se no contrato de namoro o regime de bens escolhido for o de separação total de bens, se o namoro se tornar uma união estável de forma automática, ou legal, deverá o regime do contrato de namoro ser respeitado. O que não impede dos namorados firmarem uma união estável, ou até mesmo um casamento, com outro regime de bens.

Mas o contrato de namoro servirá para evitar uma possível e inesperada surpresa desagradável.

Afins, FELIZ DIA DOS NAMORADOS🥰

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O Governo Federal liberou o FGTS para os moradores atingidos por fortes chuvas em Pernambuco no final do mês de maio e n...
07/06/2022

O Governo Federal liberou o FGTS para os moradores atingidos por fortes chuvas em Pernambuco no final do mês de maio e no início do mês de junho de 2022.
A modalidade de saque para este tipo de ocorrência é chamada de FGTS Calamidade Pública. O FGTS Pernambuco possui um valor de até R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) De acordo com dados do Governo de Pernambuco, até o momento 61.596 pessoas encontram-se desalojadas e 9.631 desabrigadas.
Ainda segundo o Governo, o FGTS calamidade "é disponibilizado por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, aos moradores das áreas atingidas que forem identificados pela Defesa Civil Municipal".
O Governo Federal reconheceu o Estado de Emergência em mais de 10 cidades, entre elas Recife e Olinda, de modo que os moradores desses locais poderão solicitar o FGTS.
Pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) irão poder antecipar o pagamento do benefício. Também poderão solicitar a liberação de mais uma parcela, no valor de um salário mínimo - R$ 1.212. O pedido poderá ser dividido em 36 meses, sem juros.
Para ter direito ao FGTS calamidade, basta possuir saldo disponível em alguma conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo a solicitação pode ser feita pelo próprio aplicativo FGTS.

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Caso EX-BBB Rodrigo Mussi.Responsabilização de motorista de aplicativo.O Ministerio Publico recebeu  a conclusão do inqu...
20/05/2022

Caso EX-BBB Rodrigo Mussi.
Responsabilização de motorista de aplicativo.

O Ministerio Publico recebeu a conclusão do inquérito da Polícia Civil sobre as causas e responsabilidades pelo acidente de trânsito que deixou Rodrigo gravemente ferido.

A Promotoria analisou o relatório e decidiu pedir mais diligências sobre o caso que envolve o motorista de aplicativo Kaique Reis, de 24 anos. Ele pode ser indiciado por lesão corporal culposa ao volante, aquele no qual não há a intenção de machucar alguém.

A investigação do 51º Distrito Policial (DP), Rio Pequeno, concluiu na no dia 4 de maio que Kaique foi "imprudente" ao admitir que cochilou ao volante quando colidiu com o veículo que trafegava pela via.

Para o delegado Júlio César dos Santos Geraldo, o motorista é o único autor das lesões provocadas em Rodrigo. Como a punição para esse crime é de até 2 anos de reclusão, caso kaqiue fosse condenado pela Justiça, e diante do fato de não caber prisão por ser de menor potencial ofensivo, ele não foi indiciado. Pela lei, existe a possibilidade ainda de conversão da pena em pagamento de multa ou prestação de serviços comunitários.

O relatório do inquérito também apontou que, durante vários dias, o motorista dirigiu além da carga horária permitida para sua jornada de trabalho. E que essa irregularidade não foi fiscalizada pelo aplicativo de transporte.

Após quase um mês de internação no Hospital das Clínicas (HC), Rodrigo teve alta e seguirá o tratamento de reabilitação intensiva em uma clínica. O ex-BBB iniciou a nova etapa de sua recuperação na Rede de Reabilitação Lucy Montoro, que é referência no país no uso de terapias com alta tecnologia que envolvem robótica.
Embora ainda apresente algumas falhas de memória e dificuldade na fala, os parentes afirmaram que o ex-BBB está se recuperando muito bem.

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Contato: (11) 99399-7472.

Recentemente o STJ manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que o plano de saúde custe...
16/05/2022

Recentemente o STJ manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que o plano de saúde custeasse internação e tratamento de recém-nascido após o 30° dias de internação, sem incidência da coparticipação.

No caso real, a criança precisou receber tratamento de urgência por um problema cardio-respiratório, de modo que necessitou de tratamento e internação por mais de 30 dias.

O entendimento da Ministra Nancy Andrighi veio da interpretação do artigo 12, lei 9.656/98 (lei dos planos de saúde) que assegura cobertura assistencial ao recém-nascido, mesmo que não conste como dependente no contrato firmado entre o genitor e o seguro de saúde.

Também foi sustentado pela Ministra que, ainda que cessados o 30° dia de internação, e haja a incidência da coparticipação, não se pode interromper o tratamento médico, pois é indispensável à sobrevivência do recém-nascido.

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Recentemente o tribunal de justiça do Pernambuco determinou que o plano de saúde mantesse como beneficiária uma viúva, q...
09/05/2022

Recentemente o tribunal de justiça do Pernambuco determinou que o plano de saúde mantesse como beneficiária uma viúva, que constava como dependente de seu falecido marido no contrato de convênio.
A decisão se deu sob o fundamento de que é abusiva a exclusão de dependentes do plano de saúde após o falecimento do titular, pois coloca o consumidor em situação de enorme desvantagem.
Essa disposição já é clara nas normas da ANS (Agência Nacional de Saúde), que proíbe a exclusão do dependente, tendo em vista que possui o direito de manutenção do plano de saúde, desde que paguem a mensalidade como antes era feito.

Contudo, cada contrato de prestação de serviços devem ser analisados com cautela, pois existem outras situações que autorizam a exclusão do dependente, como por exemplo atingir a maioridade contratual (em alguns contratos é com 24 anos de idade).

Inspiração:

Caso precise de auxílio, contate um advogado especializado em direito do consumidor.

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Dia mundial do trabalho!💪🏻🙏
01/05/2022

Dia mundial do trabalho!💪🏻🙏

STJ tem novo entendimento: é de cinco anos após o conhecimento do erro o prazo para propor ação de indenização por erro ...
12/04/2022

STJ tem novo entendimento: é de cinco anos após o conhecimento do erro o prazo para propor ação de indenização por erro médico.
Essa redação já era clara no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor; porém, devido às grandes controvérsias entre beneficiários e planos de saúde, o STJ retificou esse entendimento, para que fique mais claro ainda qual o entendimento mais adequado.

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Feliz aniversário, Santo André! Desejamos à todos um bom feriado ❤️
08/04/2022

Feliz aniversário, Santo André! Desejamos à todos um bom feriado ❤️

Novo tipo penal integra o rol de crimes de abuso de autoridade: Violência InstitucionalPublicado no dia 31 de março de 2...
05/04/2022

Novo tipo penal integra o rol de crimes de abuso de autoridade: Violência Institucional

Publicado no dia 31 de março de 2022, a Lei 14.321/22, Criando um novo crime e inserindo no corpo da lei que disciplina os crimes de abuso de autoridade.

A violência institucional, ocorre quando, submetem a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência e outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.

A pena prevista e de 3 meses a 1 ano de detenção e multa, mas se o agente público permitir que o terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevidamente revitimização, aplica-se a pena aumento de 2/3 (dois terços) e se agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevidamente revitimização, aplica-se o dobro da pena

Todo apoio da USS advogados & associados as vítimas de qualquer tipo violência.

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Recentemente, em 23 de março de 2022, o STF declarou constitucionais dispositivos da lei Maria da Penha que autorizam au...
31/03/2022

Recentemente, em 23 de março de 2022, o STF declarou constitucionais dispositivos da lei Maria da Penha que autorizam autoridade policial (delegados e policiais) a afastar agressor doméstico, quando verificada a existência de risco à vida ou integridade da mulher.
O trecho julgado constitucional permite que delegados e policiais decidam, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

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