28/07/2026
Existe um mito no ecossistema empreendedor de que as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam seus tributos de forma 100% unificada e que, por isso, não há margem para erros na guia DAS. Na realidade, milhares de micro e pequenas empresas pagam impostos indevidamente todos os meses devido à falta de segregação de receitas na contabilidade tributária.
Esse fenômeno atinge diretamente os negócios que comercializam produtos sujeitos ao regime monofásico de P*S/COFINS e à substituição tributária do ICMS. Setores como os listados abaixo são os mais impactados:
- Autopeças e comércio de pneumáticos;
- Perfumarias, cosméticos e produtos de higiene pessoal;
- Bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas;
- Farmácias e comércios de medicamentos.
Nesses segmentos, os tributos mencionados já foram recolhidos integralmente pelas indústrias ou importadores no início da cadeia. Quando o revendedor final calcula a guia do Simples sobre o faturamento bruto sem excluir essas mercadorias da base de cálculo, ele recolhe novamente o P*S, a COFINS e o ICMS que já haviam sido pagos.
A legislação permite que as empresas realizem a correção retroativa e solicitem a recuperação administrativa dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, convertendo o imposto pago indevidamente em caixa direto para a operação.
👉 Se você deseja avaliar se o seu modelo de negócio está apto para a recuperação desses valores, entre em contato conosco para realizarmos um estudo de viabilidade.