25/02/2021
Em maio do ano passado foi publicada a Lei Complementar n° 173/20, que instituiu o programa federativo de enfrentamento à Covid-19.
Essa LC, dentre outras medidas, proibiu o cômputo dos dias de efetivo exercício de 27/05/20 a 31/12/21 nos períodos aquisitivos relativos às vantagens pecuniárias legalmente asseguradas aos servidores públicos, tais como licença-prêmio, quinquênio etc...
Com base nesta Lei Complementar, muitos órgãos públicos suspenderam a contagem de tempo e o pagamento das vantagens pecuniárias de forma arbitrária, sem observar normas vigentes, desrespeitando, inclusive, a Constituição Federal, o que é passível de revisão pelo Poder Judiciário.
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