08/04/2020
🛑 DESPEJO NA QUARENTENA
São recorrentes as perguntas que recebemos sobre o tema. Pessoas preocupadas em perder seu lar em meio à pandemia de Coronavírus. Somente na Região Metropolitana de São Paulo existem 199.855 mil famílias que vivem diariamente sob o medo de serem removidas de suas casas, de acordo com o Observatório das Remoções.
Atualmente, existe um projeto de lei em tramitação no Congresso nacional que prevê proibição das decisões de despejo liminares (provisórias) até 30 de outubro. A proibição só valerá para ações protocoladas a partir de 20 de março deste ano, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil. Justamente para amparar as famílias neste momento atual de restrição de circulação de pessoas, pois, ficará muito difícil para a família desalojada conseguir outro local para alugar rapidamente. Contudo, recebemos relatos de que proprietários estariam usando de meios obscuros para retomar a posse do imóvel. Será que isso é permitido?
🔴 O proprietário pode despejar usando a força? Sem ordem judicial?
Não! Apenas com ordem da Justiça uma pessoa pode ser retirada de sua casa, mesmo que alugada. Os alugueis estando atrasados, o proprietário deve ingressar com uma ação de despejo. O juiz ordenando, o inquilino terá que sair, mesmo que tenha filhos pequenos, pessoas doentes e etc.
🔴 O locador pode cortar o serviço de água ou energia elétrica se o inquilino não estiver em dia com os aluguéis?
Não pode! Se isso acontecer, é possível entrar com um processo para ter os serviços públicos religados.
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