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🛑 DESPEJO NA QUARENTENASão recorrentes as perguntas que recebemos sobre o tema. Pessoas preocupadas em perder seu lar em...
08/04/2020

🛑 DESPEJO NA QUARENTENA

São recorrentes as perguntas que recebemos sobre o tema. Pessoas preocupadas em perder seu lar em meio à pandemia de Coronavírus. Somente na Região Metropolitana de São Paulo existem 199.855 mil famílias que vivem diariamente sob o medo de serem removidas de suas casas, de acordo com o Observatório das Remoções.

Atualmente, existe um projeto de lei em tramitação no Congresso nacional que prevê proibição das decisões de despejo liminares (provisórias) até 30 de outubro. A proibição só valerá para ações protocoladas a partir de 20 de março deste ano, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil. Justamente para amparar as famílias neste momento atual de restrição de circulação de pessoas, pois, ficará muito difícil para a família desalojada conseguir outro local para alugar rapidamente. Contudo, recebemos relatos de que proprietários estariam usando de meios obscuros para retomar a posse do imóvel. Será que isso é permitido?

🔴 O proprietário pode despejar usando a força? Sem ordem judicial?

Não! Apenas com ordem da Justiça uma pessoa pode ser retirada de sua casa, mesmo que alugada. Os alugueis estando atrasados, o proprietário deve ingressar com uma ação de despejo. O juiz ordenando, o inquilino terá que sair, mesmo que tenha filhos pequenos, pessoas doentes e etc.

🔴 O locador pode cortar o serviço de água ou energia elétrica se o inquilino não estiver em dia com os aluguéis?

Não pode! Se isso acontecer, é possível entrar com um processo para ter os serviços públicos religados.

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🚨 PRISÃO POR PENSÃO ALIMENTÍCIA DOMICILIAROs devedores de pensão alimentícia deverão cumprir a medida restritiva de libe...
30/03/2020

🚨 PRISÃO POR PENSÃO ALIMENTÍCIA DOMICILIAR

Os devedores de pensão alimentícia deverão cumprir a medida restritiva de liberdade em casa. Ao menos enquanto perdurar a pandemia de Covid-19. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta sexta-feira (27/3) estender a todos os presos por dívidas de pensão alimentícia uma liminar que autorizou os devedores a cumprir pena em prisão domiciliar. As condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízes estaduais – inclusive quanto à duração –, levando em conta as medidas adotadas para a contenção da pandemia.

A defensoria ajuizara pedido liminar, em sede de habeas corpus, em favor dos presos recolhidos à carceragem da Polícia Civil, sob o argumento de que “com a aglomeração e a grande circulação de pessoas no ambiente carcerário, haveria risco de exposição desnecessária ao contágio e disseminação do coronavírus, incrementando risco à saúde dos presos e daqueles à sua volta”.
O não cumprimento da obrigação alimentícia é o único ilícito civil que a lei admite prisão em regime fechado. Devido a urgência de se prover os alimentos que visa garantir a sobrevivência do beneficiário.

A prisão domiciliar, talvez, não seja um método eficaz de coerção. Ou seja, estar preso no conforto do lar não represente incômodo algum ao devedor. Contudo, é o método mais eficaz para prevenir a infecção por Coronavírus.

E você! O que acha? É justo?

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⚠️ GOLPES DO CORONAVÍRUS!Neste dias de isolamento social e quarentena alguns tipos de fraudes eletrônica, que tem como p...
25/03/2020

⚠️ GOLPES DO CORONAVÍRUS!

Neste dias de isolamento social e quarentena alguns tipos de fraudes eletrônica, que tem como pretensão adquirir informações muitas vezes sigilosas, como senhas, dados de cartões de crédito, dados pessoais, etc. Vem sendo muito praticada no país. Denominada de Phishing; que é o ato de pescar informações de usuários que se quer tem noção do que venha ser isso. Muitos desavisados têm caído nos golpes. E sofrendo toda sorte de prejuízos.

🚨 NÃO CAIA NA ISCA!

Não clique em links contidos em e-mails, SMS, mensagens instantâneas ou postagens em mídias sociais vindos de pessoas ou organizações desconhecidas, que tem endereço suspeito ou estranhos. Veja alguns dos golpes com a temática do Coronavírus que estão circulando na internet:

01- NETFLIX – Liberação de acesso grátis;
02- Aplicativos rastreadores de doença pelo mundo;
03- Álcool em gel da AMBEV. Registre-se;
04- Kit gratuito com máscara e álcool em gel dado pelo governo;
05- Fabricação de vacina Covid-19;
06- Agende teste do Coronavírus em casa.

Em caso de dúvidas não clique. Procure os canais oficiais das empresas ou do governo.
Se houve a invasão de seu computador, celular, tablet, etc. Não apague ou reinicialize o dispositivo invadido. A manutenção dos vestígios e evidências do crime são fundamentais.

Dirija-se a uma delegacia (de preferência uma especializada) e faça o boletim de ocorrência. Existem peritos forenses que são especialista em crime cibernéticos. E vão rastrear o invasor para responsabilizá-lo criminalmente.
Marque seus amigos(as).

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⚠️ 05 DIREITOS E DEVERES DA PESSOA INFECTADA COM O CORONAVÍRUS (COVID-19)Neste momento crucial onde todos devemos fazer ...
19/03/2020

⚠️ 05 DIREITOS E DEVERES DA PESSOA INFECTADA COM O CORONAVÍRUS (COVID-19)

Neste momento crucial onde todos devemos fazer nossa parte em prol da saúde da sociedade. Vamos sem delongas a analise da Lei 13,979/2020 que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública. Confira abaixo:

⚖️ DIREITOS:

1- de ser informada permanentemente sobre o seu estado de saúde e a assistência à família;
2- de receber tratamento gratuito;
3- o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais;
4- da falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada no período de ausência, ou seja, não haverá desconto no salário.
5- de não ter sido exposta ao risco de contaminação no trabalho. Podendo haver a rescisão indireta do contrato de trabalho nos moldes do artigo 483 da CLT, alínea c: correr perigo manifesto de mal considerável;

👉 DEVERES:

1- Isolamento: separação total das outras pessoas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus, o prazo máximo é de 14 dias, que pode ser prorrogado por igual período;
2- Quarentena: restrição de atividades, uma restrição à circulação em lugares, compartilhamento de objetos e separação total das pessoas;
3- Realização compulsória de exames médicos: te**es laboratoriais; coleta de amostras clínicas; tratamentos médicos específicos; vacinação e outras medidas profiláticas;
4- Autorresponsabilidade: boa parte dos isolamentos é feita preferencialmente, em domicílio. Portanto, é de responsabilidade do portador do vírus manter as demais pessoas à salvo.
5- Informar com máximo de clareza todas as pessoas com quem entrou em contato. Os agentes de vigilância epidemiológica podem recomendar o isolamento delas também.

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🚨 PRISÃO POR PENSÃO ALIMENTÍCIA!FUNCIONA MESMO!? 🤔Olá caríssima amiga e amigo! No post passado abordamos o tema PRISÃO P...
13/03/2020

🚨 PRISÃO POR PENSÃO ALIMENTÍCIA!

FUNCIONA MESMO!? 🤔

Olá caríssima amiga e amigo! No post passado abordamos o tema PRISÃO POR DÍVIDA NA PENSÃO ALIMENTÍCIA - 03 MITOS E VERDADES. Onde respondemos algumas dúvidas que frequentemente chegam até nós. Se você ainda não leu, deixarei o link no final deste post. O que nos chamou atenção foi o comentário de uma mãe num dos compartilhamentos do post aqui no Facebook. Ela comentou:

⚠️“TUDO MITO!! ESSA DE QUE VAI PRESO É MENTIRA”.

Provavelmente ela deve estar experimentando os dissabores de nossa justiça brasileira. Burocracia, lentidão e falta de efetividade.

A pensão alimentícia era pra ser um dos processos mais rápidos em nosso sistema jurídico. Devido à natureza alimentar da ação. Contudo, na prática não é bem o que acontece. Às vezes se passam meses e até anos e o resultado esperado não vem. O tempo no processo de alimentos é muito relativo. Depende da demanda da vara, da cidade, do Estado, do advogado ou defensor público, etc.

Por conta desse “desabafo” de nossa leitora resolvemos pesquisar no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões quantas pessoas estão em prisão civil (por pensão alimentícia) no Brasil.

O não cumprimento da obrigação alimentícia é o único ilícito civil que admite prisão em regime fechado. Segundo o portal, temos 2.564 pessoas privadas de liberdade por prisão civil no país. Grande parte destas prisões ocorreram nas regiões Sudeste e Sul do país. Com o Estado de São Paulo liderando em número de prisões. Em 2019 chegou a ter 1979 pessoas sob custódia. Essa população carcerária é formada majoritariamente por homens.

Se analisarmos, o número de prisões é baixíssimo em comparação ao número de execução por dívida alimentícia. Que no ano de 2018 eram mais de 100 mil execuções em todo o país. Contudo, o número de prisões vem amentando em várias capitais do país. Demonstrando que os tribunais estão cada vez mais rígidos na aplicação da lei.
Sabemos que a prisão é uma medida extrema. Que só é aplicada em último caso. Quando o devedor se torna resistente à ordem de pagamento. Entretanto, surgi uma questão importante nesse processo.

A prisão do devedor tem sido eficiente no cumprimento da obrigação? Quantos são os casos de reincidência? Pessoas que foram presas e pagaram, inadimpliram e foram presas novamente. A prisão pode está sendo usada como “vingança pessoal” do ex-cônjuge? Como alegam alguns ex-companheiros. Bem! Essas são questões que responderemos num próximo post.

O interessante agora é saber que a lei está sim sendo cumprida. Ainda que com ressalvas em algumas regiões. Contudo, não parem de lutar por seus direitos!! Até o próximo post.

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🚔 PRISÃO POR DÍVIDA NA PENSÃO ALIMENTÍCIA.03 MITOS E VERDADES! 1️⃣ O DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA SÓ PODERÁ SER PRESO A...
03/03/2020

🚔 PRISÃO POR DÍVIDA NA PENSÃO ALIMENTÍCIA.
03 MITOS E VERDADES!

1️⃣ O DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA SÓ PODERÁ SER PRESO APÓS 3 MESES EM ATRASO.

MITO! O Código de Processo Civil determina que um devedor de pensão poderá ser preso já com um mês de dívida. Este é o único tipo de prisão civil na legislação brasileira. A detenção pode ser de 30 a 90 dias e a cobrança será referente à, no máximo, os últimos três meses. Ou seja, pagando o valor referente a três parcelas, o devedor pode ser solto. Ainda que existam mais parcelas em aberto.

2️⃣ A PRISÃO DO DEVEDOR NÃO EXTINGUE A DÍVIDA.

VERDADE! Mesmo preso, o devedor terá que realizar o pagamento. Mediante o pagamento das parcelas atrasadas, o juiz decretará a sua liberdade imediatamente. No entanto, se o número de parcelas for maior que três, o restante da dívida será paga através da penhora de bens, por meio de uma segunda ação de execução.

3️⃣ O DEVEDOR SOMENTE SERÁ SOLTO SE PAGAR TODA A DÍVIDA.

MITO! Mesmo se a pessoa não pagar, será solta após cumprir o período de prisão determinado pelo juiz. Geralmente, quando é a primeira prisão por esse motivo, o prazo determinado é de 30 dias. Se pessoa reincide, é possível que o juiz determine 60 dias. Dificilmente há ordens de prisão de 90 dias por dívida de alimentos.

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🎉 O carnaval de 2020 chegou!! 🎊 Vale lembrar que a folia e o tumulto não dão aval para as passadas de mão, 'encoxadas', ...
21/02/2020

🎉 O carnaval de 2020 chegou!! 🎊

Vale lembrar que a folia e o tumulto não dão aval para as passadas de mão, 'encoxadas', beijos à força, puxões no cabelo e outras investidas sem consentimento contra qualquer pessoa que está curtindo os blocos de rua. Assim como em qualquer época do ano, o assédio não pode ser tolerado ou encarado como algo natural.

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