Advogados Associados

Advogados Associados Temos uma Equipe de Advogados altamente qualificada de Doutores, Professores de Direito apaixonados pelas áreas que atuam!
(1)

Áreas: Cívil, Família, Criminal, Previdenciária, Consumerista, Trabalhista e Militar.

O banco pode ter que devolver o financiamento de um veículo com vício carro? Mesmo sem ter vendido o TJSP analisa os lim...
13/08/2026

O banco pode ter que devolver o financiamento de um veículo com vício carro?
Mesmo sem ter vendido o TJSP analisa os limites da responsabilidade bancária em contratos coligados.

A 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP, na Apelação Cível nº 1017102-80.2021.8.26.0002, reafirmou a aplicação do art. 54-F do CDC aos contratos de compra e venda de veículo usado vinculados a financiamento.

No caso, reconhecido o vício incontroverso do veículo, a compra e venda foi rescindida. Como o financiamento foi celebrado no mesmo contexto econômico e com a mesma finalidade, o Tribunal entendeu que a rescisão também alcança o contrato de crédito.

→ Consequência: restituição das parcelas pagas pelo consumidor, com retorno das partes ao status "quo ante".

Mas há um limite importante:

O banco não responde pelos danos materiais e morais decorrentes do defeito do veículo, pois não participou da compra e venda nem deu causa ao vício.

Também foi preservado o direito de regresso da instituição financeira contra o fornecedor.

📌A decisão reforça três pontos:

•Contratos de compra e venda e financiamento podem ser juridicamente coligados;

•A rescisão do contrato principal pode repercutir sobre o contrato de crédito;

•A coligação contratual não transforma o banco em garantidor universal da qualidade do produto.

Para o mercado financeiro, o julgamento reforça a importância da gestão de riscos, da análise dos contratos coligados e da estruturação de mecanismos eficientes de regresso e recuperação de valores.

Apelação Cível nº
1017102-80.2021.8.26.0002 Rel. Des. Ana Catarina Strauch 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP
Julgamento: 04/08/2026
Fonte: DireitoBancário

Se tiver em situação parecida, nós podemos ajudar!

📲 Fale conosco 👇
WhatsApp (11)98422-8710

11/08/2026
Muita gente acredita que apenas os pais têm o direito de decidir com quem a criança convive. Mas nem sempre é assim.Quan...
07/08/2026

Muita gente acredita que apenas os pais têm o direito de decidir com quem a criança convive. Mas nem sempre é assim.

Quando existe um vínculo de afeto e a convivência é importante para o desenvolvimento da criança, impedir, sem justificativa, que a avó veja o neto pode levar a uma discussão judicial. Cada caso é analisado individualmente, sempre com base no melhor interesse da criança.

Se você está passando por uma situação como essa, procure orientação jurídica para entender quais são os seus direitos.

Você já conhecia essa possibilidade?

Siga as redes sociais:
Dra. Vanda Aguiar, Nação Jurídica® - Direito e News Jurídica ⚖

📲 Fale conosco, visite nosso site 👇

https://g.page/r/CaY1PjgMd94GEBM/

https://vasadvogadosassociados.site/consumidor/

Fraudes via Pix: TJSP reconhece culpa concorrente do consumidor e reduz indenização em caso de engenharia social.A evolu...
29/07/2026

Fraudes via Pix:

TJSP reconhece culpa concorrente do consumidor e reduz indenização em caso de engenharia social.

A evolução da jurisprudência sobre fraudes eletrônicas continua a redefinir os contornos da responsabilidade civil das instituições financeiras.

Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que, embora as instituições de pagamento respondam objetivamente por fraudes consumadas em suas plataformas (Súmula 479 do STJ), a conduta do consumidor pode justificar a modulação da responsabilidade quando contribui de forma relevante para a ocorrência do dano.

No caso, a consumidora instalou voluntariamente um aplicativo de acesso remoto, após orientação recebida por WhatsApp, permitindo que terceiros realizassem quatro transferências via Pix. O Tribunal concluiu que a instituição falhou ao não impedir transações manifestamente atípicas, mas também reconheceu que a vítima contribuiu causalmente para o resultado.

Principais fundamentos do acórdão:

Responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha nos mecanismos de prevenção a operações atípicas;

Reconhecimento da culpa concorrente do consumidor (art. 945 do Código Civil), com divisão igualitária do prejuízo material;

Afastamento da indenização por danos morais diante da participação determinante da vítima na dinâmica da fraude.

A decisão reforça uma importante tendência jurisprudencial: a aplicação da Súmula 479 do STJ permanece íntegra, mas a responsabilidade das instituições financeiras pode ser atenuada quando comprovada a contribuição culposa do consumidor em golpes de engenharia social.

Trata-se de precedente relevante para o contencioso bancário, especialmente em demandas envolvendo Pix, phishing, spoofing, falsa central de atendimento e instalação de aplicativos de acesso remoto.

TJSP - Apelação Cível nº 1008489-98.2025.8.26.0077

Rel. Des. Thomaz Carvalhaes Ferreira
Núcleo 4.0 - Turma VIII (DP2)
Julgamento: 28/07/2026.

Visite nosso site 👇

https://vasadvogadosassociados.site/consumidor/

25/06/2026

⚖️ A orientação jurídica adequada pode auxiliar na análise do caso e na adoção das medidas cabíveis conforme a legislação.

📲 Fale conosco, visite nosso site 👇

https://vasadvogadosassociados.site/consumidor/

Endereço

Rua Jurubatuba, Nº 1350 Salas 911/918 Centro São Bernardo Do Campo
São Bernardo Do Campo, SP
09725-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Telefone

+5511981427434

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advogados Associados:

Atalhos

Compartilhar