13/08/2026
O banco pode ter que devolver o financiamento de um veículo com vício carro?
Mesmo sem ter vendido o TJSP analisa os limites da responsabilidade bancária em contratos coligados.
A 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP, na Apelação Cível nº 1017102-80.2021.8.26.0002, reafirmou a aplicação do art. 54-F do CDC aos contratos de compra e venda de veículo usado vinculados a financiamento.
No caso, reconhecido o vício incontroverso do veículo, a compra e venda foi rescindida. Como o financiamento foi celebrado no mesmo contexto econômico e com a mesma finalidade, o Tribunal entendeu que a rescisão também alcança o contrato de crédito.
→ Consequência: restituição das parcelas pagas pelo consumidor, com retorno das partes ao status "quo ante".
Mas há um limite importante:
O banco não responde pelos danos materiais e morais decorrentes do defeito do veículo, pois não participou da compra e venda nem deu causa ao vício.
Também foi preservado o direito de regresso da instituição financeira contra o fornecedor.
📌A decisão reforça três pontos:
•Contratos de compra e venda e financiamento podem ser juridicamente coligados;
•A rescisão do contrato principal pode repercutir sobre o contrato de crédito;
•A coligação contratual não transforma o banco em garantidor universal da qualidade do produto.
Para o mercado financeiro, o julgamento reforça a importância da gestão de riscos, da análise dos contratos coligados e da estruturação de mecanismos eficientes de regresso e recuperação de valores.
Apelação Cível nº
1017102-80.2021.8.26.0002 Rel. Des. Ana Catarina Strauch 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP
Julgamento: 04/08/2026
Fonte: DireitoBancário
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