Jailson Araújo Advocacia & Consultoria

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22/12/2016

CNJ regulamenta recesso judiciário e suspensão de prazos para o fim do ano

O CNJ aprovou, por maioria de votos, resolução que define regras sobre o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no período natalino. A alteração, aprovada durante a 19ª sessão Virtual do CNJ, foi necessária para adaptação ao novo CPC, que prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Com a aprovação, f**a revogada a resolução CNJ 8/05, que tratava do assunto.

Expediente e prazos

Com a nova resolução, o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na lei 5.010/66. Também f**a estabelecida a possibilidade de os TJs dos Estados, pelo princípio da isonomia, a seu critério e conveniência, fixarem o recesso pelo mesmo período.

Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, em consonância com o que determina o artigo 220 do novo CPC, deve ocorrer entre 20 de dezembro a 20 de janeiro em todos os órgãos do Poder Judiciário.

De acordo com o novo ato aprovado pelo CNJ, o expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores.

Plantões

Durante o recesso forense, os tribunais deverão regulamentar o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional em todo o país.

01/02/2016

Informamos que o escritório de advocacia "Jailson Araújo Advocacia & Consultoria" está em reforma, em virtude disso estamos temporariamente no seguinte endereço: Rua Padre Sandoval Ferrer, n.° 340, 1° andar, centro, São Bento (em frente ao restaurante "Cangaço".

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Agradecemo-lhes pela compreensão!

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei que cria a chamada “sociedade individual”, permitindo ...
18/12/2015

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei que cria a chamada “sociedade individual”, permitindo a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento. O texto havia sido aprovado pela Câmara no começo do mês e agora segue para sanção presidencial.

“Trata-se de uma importante conquista que permitirá ao colega que atua sozinho aderir ao Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unif**ado de oito impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a vida profissional”, explicou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei que cria a chamada “sociedade individual”, permitindo a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento. O texto havia sido aprovado pela Câmara no começo do mês e agora segue para sanção presidencia…

05/08/2015

Portal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Nesta terça-feira (04/08) nos reuniremos com o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Desembargador Marcos Cava...
03/08/2015

Nesta terça-feira (04/08) nos reuniremos com o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Desembargador Marcos Cavalcanti, visando solucionar alguns problemas que o judiciário enfrenta em nossa cidade. Não é apenas a classe advocatícia que sofre com a falta de juiz titular em nossa comarca, mas, toda a sociedade, que com a ausência da efetiva prestação jurisdicional, lida com um verdadeiro prejuízo nos seus interesses. http://www.minutopb.com.br/noticia/538/advogados-de-sao-bento-se-reunem-com-o-presidente-do-tjpb-em-busca-de-solucao-para-a-falta-de-juiz-no-municipio.html

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DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAAssunto: Frete cobrado por concessionárias de veículos.Concessionária de veículos...
22/07/2015

DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Assunto: Frete cobrado por concessionárias de veículos.

Concessionária de veículos terá de devolver em dobro valor de frete cobrado a mais. Uma concessionária terá de devolver em dobro valores cobrados indevidamente a título de frete na venda de veículos novos. A decisão, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), foi contestada pela empresa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas seu recurso nem chegou a ser analisado no mérito [...].

Segundo o acórdão, em uma dessas vendas, a concessionária pagou R$ 400 pelo frete do veículo comercializado, mas cobrou do cliente R$ 950. Em outras negociações, o valor do frete nem sequer foi discriminado na nota fiscal, contrariando o que estabelece a nova redação do parágrafo 1º do artigo 13 da Lei 6.729.
(http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Concession%C3%A1ria-de-ve%C3%ADculos-ter%C3%A1-de-devolver-em-dobro-valor-de-frete-cobrado-a-mais)

A partir de hoje, os jurisdicionados podem ter acesso, a partir do celular ou tablet, às novidades de qualquer ação em t...
08/07/2015

A partir de hoje, os jurisdicionados podem ter acesso, a partir do celular ou tablet, às novidades de qualquer ação em tramitação na Justiça Estadual. Isto é possível devido ao novo aplicativo, denominado “TJPB”, desenvolvido pela Diretoria da Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça da Paraíba. Nesta sua primeira versão, o aplicativo possibilita a consulta processual através do número do processo, nome da parte ou pelo próprio advogado, com o número da Ordem (OAB).

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