17/01/2026
DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL ⚖️
A dissolução da União Estável pode ser feita pela via extrajudicial ou judicial.
Na extrajudicial será realizada no Cartório de Notas quando há consenso entre as partes com relação à separação em si, consenso também acerca da partilha de bens e eventual pensão ao cônjuge, além da inexistência de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes.
Em contrapartida, caso as partes não cheguem a um acordo sobre a dissolução, sobre os seus termos ou o casal tenha filhos menores ou incapazes, a dissolução deverá ser realizada obrigatoriamente perante o Poder Judiciário.
Em ambos os casos é obrigatória a representação por advogado, podendo ser o mesmo profissional em caso de consenso, ou cada um contratar o seu quando houver litígio.
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