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“Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a justiça, luta pela justiça.”-...
08/12/2022

“Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a justiça, luta pela justiça.”- Eduardo Couture 8 de Dezembro - Dia da Justiça.

Na guarda compartilhada, os filhos continuam tendo somente uma residência fixa e o que se altera, na realidade, é quanto...
07/12/2022

Na guarda compartilhada, os filhos continuam tendo somente uma residência fixa e o que se altera, na realidade, é quanto a criação, que passará a ser realizada, conjuntamente, pelo pai e pela mãe. Um bom exemplo é a escolha da escola. Logo, na guarda compartilhada a obrigação pelo pagamento de pensão alimentícia segue ileso.

Depende! Como ambos os pais possuem dever e direitos sobre a criação do menor de idade, poderá ser na residência de algu...
03/12/2022

Depende! Como ambos os pais possuem dever e direitos sobre a criação do menor de idade, poderá ser na residência de algum dos dois. Contudo, os critérios utilizados para essa escolha, são os que visam ao interesse da criança ou do adolescente, sempre buscando o seu melhor desenvolvimento como pessoa.

A lei não estabelece uma regra para decidir a residência de um criança em caso de guarda compartilhada, isso porque, essa situação é pautada de subjetividade, sendo necessário analisar caso por caso para assim ter a melhor decisão. Em muitos cenários, é comum estabelecer apenas uma residência, com quem o menor possui maior afinidade e terá maior facilidade para o seu desenvolvimento, com isso, por exemplo, pode ser levado em conta a residência que f**a mais próxima da escola ou de parentes que auxiliam na criação. Contudo, também é possível estabelecer os locais, com períodos e datas fixas, como, por exemplo, uma semana na casa do pai e uma na casa mãe (essas hipóteses são menos comuns). Por fim, é certo dizer que somente por meio de uma análise técnica, com apresentação de provas que denotam o maior interesse da criança, é possível definir onde ela irá morar.

Sempre que receber uma multa por infração no trânsito, deve ser verif**ada a data da expedição da mesma, uma vez que, o ...
02/12/2022

Sempre que receber uma multa por infração no trânsito, deve ser verif**ada a data da expedição da mesma, uma vez que, o órgão competente possui o prazo de 30 dias para realizar esse procedimento administrativo. Geralmente, a data da expedição está constada no documento de notif**ação, mas se não constar, pode ser verif**ada a informação no órgão autuador que lavou a infração. Mas atenção! Mesmo que o recebimento do documento via correios seja posterior a 30 dias, mas na notif**ação conste a data correta, embora haja vários questionamentos quanto a isso, a multa ainda terá validade, segundo revisões legais.

Base legal: academiadodireitodetransito.com; CTB

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01/12/2022

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A chamada Lei do Inquilinato, que é responsável por determinar quais os direitos e deveres básicos nos contratos de alug...
20/09/2022

A chamada Lei do Inquilinato, que é responsável por determinar quais os direitos e deveres básicos nos contratos de aluguel.

Referida lei autoriza a cobrança de multa se locador ou locatário decidir cancelar o contrato antes do vencimento. A lei não estipula o valor da multa, a qual deve ser acordada entre as partes e será aplicada proporcionalmente ao período que resta para o término do contrato, sem cobranças abusivas.

Atenção! A multa rescisória não precisará ser paga pelo locatário caso a quebra do contrato ocorra por motivos de transferência relacionadas ao emprego e caso o contrato de locação tenha validade indeterminada, quando ambos podem rompê-lo a qualquer tempo, sem aplicação de multa.

Caso se sinta lesado na cobrança de multa por quebra de contrato de aluguel, recomenda-se que procure imediatamente o seu advogado de confiança, de modo a ter os seus direitos reconhecidos.

⚠️Influenciadores Digitais. ⚠️🤳🤳O número de influenciadores tem crescido exponencialmente, hoje em dia, vemos cada vez m...
05/09/2022

⚠️Influenciadores Digitais. ⚠️🤳🤳
O número de influenciadores tem crescido exponencialmente, hoje em dia, vemos cada vez mais e mais pessoas "surgindo" nesse ramo, foi aí que as marcas viram uma nova forma de anunciar, dessa maneira, surgiram as parcerias.
Contudo, para essa parceria dar certo, é necessário que sejam observado alguns pontos, para que não haja dor de cabeça, tanto para o dono da marca/produto, quanto para o influenciador.
Para o influenciador:
- Procurar saber sobre o produto/marca que irá anunciar, histórico de vendas, ramo, legalidade etc.
- Contrato de parceria, com vigência, formas de pagamento ou permuta.
- Auxílio de um advogado de confiança, para elaborar/analisar o contrato.
Já para o dono da marca:
- Analisar o histórico do influenciador, nível de alcança da publicações.
- Contrato de parceria, definindo os objetivos, vigência etc.
- Auxílio de um advogado de confiança.
Dessa forma, há parceria pode ser melhora aproveitada e ambos conseguem alcançar seus objetivos.
Vale lembrar que há casos em que a influenciadora foi condenada a indenizar o consumidor que foi vitima de um golpe, influenciado por uma publicação.
O marketing de influência, influenciadores vão se tornar uma figura cada vez mais ativa, mas é necessário profissionalismo para que o crescimento desejado possa ocorrer.
Agir de forma impensada, não honrar os compromissos, leva muitos profissionais a perderem a credibilidade e com isso a demanda de trabalhos só diminui, muitas empresas já entenderam a necessidade de buscar por profissionais sérios, que honram as obrigações assumidas e possuem real conexão com o público, pois um influenciador com postura duvidosa acarreta em prejuízos financeiros para as empresas.
Logo, é importante que você influenciador, possua os mecanismos e auxílio necessário para que o seu negócio possa atender a essa demanda, bem como agir com segurança, o mesmo vale ao empresário que busca um profissional que será a cara de sua marca, os pontos tratados acima pedem atenção, a necessidade de adoção de ferramentas jurídicas é de ambos os lados.
Ficou com alguma dúvida? Me chama no WhatsApp (47) 99614-5986
Jonatha Mello⚖️
Advogado OAB/SC 61.815

22/08/2022
MANDADO DE SEGURANÇA!Você sabe o que é e para que serve?Sabe, quando você tenta fazer algo, relacionado a um serviço púb...
26/04/2022

MANDADO DE SEGURANÇA!
Você sabe o que é e para que serve?
Sabe, quando você tenta fazer algo, relacionado a um serviço público, universidade, autarquia etc, e recebe uma negativa, mesmo aquela solicitação sendo um direito seu, podendo ser comprovado mediante prova documental?
Então, aí que entra o MANDADO DE SEGURANÇA.
O mandado de segurança é um instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Assim como todos os remédios constitucionais, o mandado de segurança pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que seus direitos serão violados. Por outro lado, não é uma ação gratuita, tal como o habeas corpus e o habeas data.
o mandado de segurança é um instrumento que pode ser usado tanto nos casos em que uma pessoa sofrer violação de um direito líquido e certo quanto nos que há receio motivado de sofrer. Assim, a depender do momento de sua impetração, a sua modalidade pode ser diferente.
Nos casos em que a lesão ao direito já aconteceu, o mandado de segurança repressivo deve ser impetrado. Já quando há apenas uma ameaça de lesão a direito, é o mandado de segurança preventivo que deve ser utilizado.
É importante ressaltar que o mandado de segurança preventivo, em geral, é apenas declaratório, uma vez que ainda não houve nenhuma violação de direito. Nesse caso, o magistrado pode afirmar que o impetrante está certo e, portanto, ele não pode ter o seu direito ofendido.
De acordo com a Constituição Federal, ao analisarmos a legitimidade para impetração, o mandado de segurança pode ser coletivo (CF/1988, art. 5.°, LXX) ou individual (CF/1988, art. 5.°, LXIX).
Legitimidade Ativa
O mandado de segurança pode ser impetrado por qualquer pessoa, seja ela física (brasileiros e, inclusive, estrangeiros residentes ou não no país) ou jurídica (pública ou privada).
Nos casos em que o direito ameaçado ou violado atingir a diferentes pessoas, qualquer uma delas pode impetrar o mandado de segurança.
De acordo com o art. 6º, caput, da Lei 12016/2009, a petição inicial de um mandado de segurança deve indicar a autoridade que praticou o ato e a pessoa jurídica que esta exerce suas atribuições. Assim, a regra é que no polo passivo do mandado de segurança figure a autoridade e a pessoa jurídica a que ela se vincula.
O que distingue as duas modalidades é a definição dos legitimados ativos para impetração do mandado de segurança. No caso do mandado de segurança individual, por exemplo, o impetrante é o titular do direito líquido e certo, podendo ser:
*uma pessoa física;
*uma pessoa jurídica, nacional ou estrangeira;
*as universalidades patrimoniais;
*os órgãos públicos despersonalizados.
Já o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado apenas por determinados órgãos específicos, são eles:
partidos políticos com representação no Congresso Nacional;
entidade de classe e associações;
organização sindical.

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Jonatha Mello
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Você sabia que uma mulher, ao engravidar, pode ter direito a receber uma pensão mensal para arcar com todos os custos de...
09/11/2021

Você sabia que uma mulher, ao engravidar, pode ter direito a receber uma pensão mensal para arcar com todos os custos dessa gravidez? São os chamados Alimentos Gravídicos!

Isso porque, é muito comum que uma gestante precise de auxílio financeiro durante o período de gravidez.

Muitas vezes, a gravidez ocorre sem planejamento e o futuro pai simplesmente não assume ou não quer assumir nenhum compromisso com a futura mãe.

Dessa forma, muitas mulheres se viam desamparadas e sem condições financeiras para manter suas necessidades básicas durante o período de gravidez.

E nesse período, há muitos custos, como médicos, exames, internações, e até mesmo o custo do próprio parto.

Alimentos gravídicos, é uma espécie de pensão alimentícia, antes mesmo da criança nascer, exatamente para ajudar nos custos do período de gravidez.

Assim, alimentos gravídicos são os valores que o suposto pai precisará pagar mensalmente à gestante para ajudá-la com os custos da gravidez.

Esses custos não se referem apenas a alimentos, mas também dizem respeito a gastos com:

•Consultas Médicas;
•Medicamentos;
•Exames;
•Eventuais Internações Hospitalares;
•Assistência Psicológica;
•Gastos com o próprio parto;
•Demais procedimentos necessários referentes à prevenção ou tratamentos terapêuticos referentes à gravidez;

O Juiz pode estipular o pagamento dos alimentos gravídicos desde a concepção do nascituro, até o nascimento da criança.

Para conseguir tal benefício, é necessário entrar com uma ação na justiça o requerendo. Será necessário demonstrar indícios de que o suposto pai é realmente pai do nascituro.

Para fazer jus aos Alimentos Gravídicos é necessário que se ingresse com uma ação na justiça, a fim de solicitar esse benefício ao juiz.

O sucesso do pedido dependerá da apresentação de indícios de que a pessoa indicada é realmente pai do nascituro.

Assim, a gestante deve apresentar as provas que possui que denotam o relacionamento como o suposto pai.

Podem ser conversas de Whatsapp, e-mails, fotos, ingressos, testemunhas…

Enfim, tudo o que a gestante tiver para provar ao juiz o relacionamento com o suposto pai.

Quanto mais provas, melhor, mas a própria lei diz que o juiz poderá fixar os alimentos, se convencido da existência de indícios de paternidade.

Dessa forma, não são necessárias provas robustas de que o suposto pai é realmente pai da criança, bastam indícios.

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