Nalim Cunha & Duvallier Advogados Associados

Nalim Cunha & Duvallier Advogados Associados O Escritório Nalim Cunha & Duvallier Advogados Associados se dedica a prestação de serviços jur?

O Escritório Nalim Cunha & Duvallier Advogados Associados foi fundado em 09 de abril de 2012, pelos advogados Nalim Rodrigues Ribeiro Almeida da Cunha (OAB/GO - 34.350) e Hélvio Duvallier Amâncio e Silva ( OAB/GO -35.633), visando realizar a prestação de serviços jurídicos de qualidade a comunidade da cidade de Rubiataba-GO e região. Prioriza-se o atendimento personalizado e a prestação de serviços jurídicos com seriedade e ética profissional.

Brincar com sentimento alheio pode sair caro.Recentemente foi publicada uma decisão pela Justiça  Brasileira que reconhe...
13/01/2022

Brincar com sentimento alheio pode sair caro.
Recentemente foi publicada uma decisão pela Justiça Brasileira que reconhece a uma mulher direito a indenização no valor de R$ 4.000,00 por danos morais e R$ 23.000 por danos materiais fundado no “estelionato sentimental”.
Devido ao uso dos sentimentos para obter vantagens, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal constatou estelionato sentimental e manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais.
No caso ela teria vivido um relacionamento a distância com um homem que teria a enganado (chegou a pedir em casamento) para o fim de ganhar presentes e valores em dinheiro (celular, câmera fotográfica, reparos em veículo e etc.
Em resumo a decisão firmou :"No caso sob análise, restou comprovada a afronta a direito da personalidade, notadamente a incolumidade psíquica da recorrida, que foi severamente atingida na sua afetividade ante a conclusão de que o interesse do recorrente cingia-se à esfera material. Nesse contexto, reconheço que o valor fixado na sentença revela-se na modicidade condizente com o dano experimentado", pontuou a magistrada.
Já é um ensinamento familiar tradicional na sociedade que com sentimentos alheios não se deve brincar. Com essa decisão, o direito parece tender a firmar que tal situação além de reprovável pode gerar dano a ser indenizado.
Na dúvida se cabe ao seu caso? Consulte sempre um advogado especialista da sua confiança.
O que você pensa sobre? Me conta nos comentários.
Gostou? Curte, salva e compartilha com quem precisa saber.

Que seja um novo ano repleto de bençãos e realizações. Bem vindo 2022.
31/12/2021

Que seja um novo ano repleto de bençãos e realizações.
Bem vindo 2022.

24/12/2021
Você sabia que a maioria dos contratos pode ser feita de formal verbal ou escrita de forma particular, sem a necessidade...
17/12/2021

Você sabia que a maioria dos contratos pode ser feita de formal verbal ou escrita de forma particular, sem a necessidade de qualquer ato em cartório?
Sim, é verdade. Somente algumas espécies (ex: compra e venda de imóveis) é que costumam exigir mais formalidade.
No geral é preciso cuidar para que o contrato escrito ( não é obrigatório, mas é mais seguro fazer escrito), atenda as regras para que se necessário for você possa executar ( ajuizar ação para exigir o cumprimento).
Conforme o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, "o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é um título executivo extrajudicial". Portanto, além de detalhar quem contrata, sobre o que contrata, precisa ter claro:
*️⃣Objeto
*️⃣Preço
*️⃣Prazo
*️⃣ Deveres e direitos de cada parte
*️⃣ Colher as assinaturas das partes
*️⃣Colher assinatura de duas testemunhas.
Assim, caso precise seu documento já prova o seu direito e você pode exigir judicialmente o cumprimento.
O ideal é sempre consultar um advogado para que ele possa analisar com critério e técnica o que melhor atende seu caso e formular ou revisar seu contrato garantido a contratação de forma mais segura.
Gostou? Curte, salva e compartilha.




A locação é um contrato previsto no Código Civil, contudo, quando se trata de locação de imóveis urbanos ( para moradia,...
13/12/2021

A locação é um contrato previsto no Código Civil, contudo, quando se trata de locação de imóveis urbanos ( para moradia, para comércio) as regras estão previstas na Lei 8.245 de 1991 (chamada de Lei de Locação ou Lei do Inquilinato).
Essa Lei proíbe a estipulação do aluguel em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação
cambial ou ao salário mínimo (art. 17).
⚠️Apesar de costumeira essa pratica, não é permitido estabelecer o valor do aluguel tendo reajuste com base no salário mínimo.
Se colocar não vai valer viu!?
Na dúvida sobre o dados do contrato que vai assinar consulte um advogado especialista de sua confiança.
Gostou? Curte, salva e compartilha com quem precisa saber.

Comprar a casa própria costuma ser o sonho da maioria das pessoas. Mas é importante tomar cuidado para que o sonho não v...
11/12/2021

Comprar a casa própria costuma ser o sonho da maioria das pessoas. Mas é importante tomar cuidado para que o sonho não vire pesadelo.
A dica de hoje é que compra de bem imóvel (casa, lote) somente se faz em cartório (por escritura pública).
O Código Civil vigente prevê a compra e venda no art. 481, o artigo 1.227 "traz a seguinte previsão: "Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos."
O famoso "contrato de gaveta" é um instrumento particular (feito fora do cartório) que não tem validade juridica para fazer de alguém dono de um imóvel. É usado pelas pessoas que não querem ou não podem pagar pelas despesas que a transferência conforme a Lei exige. Então é um barato que pode sair caro, pois você pode pagar pela casa e ela não ser sua.
Na dúvida procure sempre um advogado especilizado de sua confiança.

10/12/2021

Pode perder o medo de precisar ficar com uma compra que fez on-line e não gostou!
Hoje a dica é sobre o direito ao arrependimento.
⚠️Mas só vale para relações de consumo.
Confere ☝️😉.

Lembrando que é sempre bom consultar um
Advogado especialista em caso de consulta específica para o seu caso

09/12/2021

Dica do dia: Contrato de mútuo.
Curiosidade: Mas isso não é agiotagem? Se o empréstimo é feito dentro das regras, juro adequado e sem conduta de violência, ameaça ou etc na cobrança, a resposta é não!
Na dúvida sempre consulte um advogado especialista De sua confiança.

Se foi feita uma negociação entre particulares não pode cancelar/desistir pois uma vez contratado vigora o princípio de ...
08/12/2021

Se foi feita uma negociação entre particulares não pode cancelar/desistir pois uma vez contratado vigora o princípio de obrigatoriedade dos contrato, a Lei impõe que seja cumprido. Significa que uma vez celebrado o negócio, em regra, ele só pode ser desfeito pelo distrato (quando ambos os contratantes desejam o desfazimento). Não sendo o desejo de ambos distratar o contrato prevalece e deve ser cumprido com base no combinado.
Insistir em não cumprir pode gerar penalidades que vão sobrar para o seu bolso.
Se você fez negócio com uma empresa e a compra de um produto se deu no ambiente físico comercial dela (loja e etc), você também não tem o direito de cancelar ou desistir. O negócio deve ser mantido e as obrigações cumpridas.
Caso você não cumpra pode ser demandado em um processo de execução ( para cumprir sua obrigação) ou rescisão contratual ( para reconhecer que você não cumpriu e desfazer o contrato), ambos podem vir com o “combo “ de multa contratual (se prevista no contrato) e ou indenização por perdas e danos.
Por isso é muito importante saber exatamente sobre o que se contrata e que não cumprir o contrato pode sair mais caro.
Na dúvida sempre consulte um advogado especialista De sua confiança.
Gostou? Curte, salva e compartilha com alguém que precisa saber disso.

Quando se trata das regras quanto as pessoas poderem contratar o Código Civil é claro ao colocar que é preciso que todos...
07/12/2021

Quando se trata das regras quanto as pessoas poderem contratar o Código Civil é claro ao colocar que é preciso que todos tenham capacidade civil plena. Veja só, em regra podem contratar as pessoas maiores de 18 anos e em plenas condições de saúde mental.
Contudo, os incapazes podem contratar desde que devidamente representados (menores de 16 anos) ou assistidos (maiores de 16 até 18 anos). Assim, sendo a transferência do bem imóvel ao menor pode ser feita, desde que o menor esteja representado ou assistido por seus responsáveis ( país, tutores).
Agora, um detalhe importante, uma vez sendo propriedade de menor (incapaz) só poderá ser vendido com autorização judicial. Isso mesmo, os pais sozinhos não conseguem vender o bem imóvel pertencente ao filho menor,
Vão precisar de autorização judicial pois nesse caso a Lei exige esse procedimento para garantir que os interesses do menor sejam protegidos (Art. 1.691 do Código civil).
Para que ocorra a autorização é preciso comprovar a necessidade e utilidade para o menor quanto a venda do bem.
Na dúvida é sempre indicado consultar um advogado especializado para que ele possa te orientar o melhor caminho/escolha jurídica ao seu caso.
Colocar a propriedade em nome do filho menor é fácil, difícil será se à família precisar vender futuramente.
Gostou? Curte e compartilha com quem precisa saber disso.
civilista

Você sabia que na maioria dos tipos contratuais não é preciso ter um documento escrito (contrato escrito) para que se te...
06/12/2021

Você sabia que na maioria dos tipos contratuais não é preciso ter um documento escrito (contrato escrito) para que se tenha reconhecida a existência de um negócio válido? Sim, é verdade, o contrato verbal pode existir validamente em muitos casos. A regra é de que os contratos tem a forma livre (princípio da autonomia da vontade e do consensualismo).
Mas sabe qual é o problema? A dificuldade em ter que provar primeiro que o negócio existiu (nesses casos vai precisar ajuizar uma ação para isso) e só depois de uma sentença positiva, então, conseguir exigir seu cumprimento ou discutir algum direito a respeito dele.
Por isso, por mais simples que seja o negócio, o indicado é sempre formalizar para assegurar mais rapidez e eficácia em caso de precisar exigir judicialmente algum direito.
As vezes o barato, pode sair caro.
Gostou? Curte, compartilha com alguem que precise saber. Na dúvida procure sempre um advogado de sua confiança.

Os contratos celebrados devem ser cumpridos, essa é a regra do Direito Civil extraída do princípio da obrigatoriedade do...
05/12/2021

Os contratos celebrados devem ser cumpridos, essa é a regra do Direito Civil extraída do princípio da obrigatoriedade dos contratos (ninguém é obrigado a contratar, mas contratou tem que cumprir).
Mas e se uma das partes não cumprir o que acontece?
Em regra, no Direito Civil quem descumpre obrigação sem motivo justificável (teorias de caso fortuito ou força maior) podem ser forçados a indenizar o outro contratante por perdas e danos. Pode o prejudicado exigir o cumprimento com a indenização ou pedir a rescisão contratual e a indenização. Então, fique muito atento aos contratos que celebra e cuidado ao descumprir alguma obrigação contratada.
Mas olha só, não cabe cobrar da outra parte se você não estiver em dias com os seus deveres contratuais ( nada de sujo falando de mal lavado).
Gostou? Curte, compartilha com alguem que precise saber.
Na dúvida procure sempre um advogado de sua confiança.

Endereço

Avenida Caraíba, N 84, Centro, Rubiataba/GO
Rubiataba, GO
76350000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Nalim Cunha & Duvallier Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Nalim Cunha & Duvallier Advogados Associados:

Compartilhar