13/01/2022
Brincar com sentimento alheio pode sair caro.
Recentemente foi publicada uma decisão pela Justiça Brasileira que reconhece a uma mulher direito a indenização no valor de R$ 4.000,00 por danos morais e R$ 23.000 por danos materiais fundado no “estelionato sentimental”.
Devido ao uso dos sentimentos para obter vantagens, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal constatou estelionato sentimental e manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais.
No caso ela teria vivido um relacionamento a distância com um homem que teria a enganado (chegou a pedir em casamento) para o fim de ganhar presentes e valores em dinheiro (celular, câmera fotográfica, reparos em veículo e etc.
Em resumo a decisão firmou :"No caso sob análise, restou comprovada a afronta a direito da personalidade, notadamente a incolumidade psíquica da recorrida, que foi severamente atingida na sua afetividade ante a conclusão de que o interesse do recorrente cingia-se à esfera material. Nesse contexto, reconheço que o valor fixado na sentença revela-se na modicidade condizente com o dano experimentado", pontuou a magistrada.
Já é um ensinamento familiar tradicional na sociedade que com sentimentos alheios não se deve brincar. Com essa decisão, o direito parece tender a firmar que tal situação além de reprovável pode gerar dano a ser indenizado.
Na dúvida se cabe ao seu caso? Consulte sempre um advogado especialista da sua confiança.
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