10/12/2022
A JL ADVOCACIA ingressou com AÇÃO POPULAR – processo nº 5061918-39.2022.4.04.7100, distribuído à 9ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, pelos advogados DRA.JULIANA LEAL e DR. EDUARDO DUTRA AYDOS na qual impugna de nulidade ato administrativo que declarou utilidade pública de servidão administrativa para passagem de uma linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão (LT), sobre maciço de vegetação nativa em estado avançado de desenvolvimento, desconsiderando a viabilidade de alternativa de menor impacto social e ambiental, em flagrante afronta à Lei da Mata Atlântica, além dos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente.
Trata-se da implantação de uma LT, cuja necessidade e relevância, desde logo se adverte, é incontroversa. Outrossim, evidencia-se que após as formalizações contratuais, a Concessionária solicitou a mudança do traçado original da LT, para traçado alternativo, alegando que a modificação seria necessária para fins de desvio de benfeitorias e projeto de loteamento. Todavia, tais situações ocorreram após a contratualização, por omissão da Concessionária, tendo esta assumido todos os ônus e responsabilidades pela respectiva desobstrução.
Através de fartos instrumentos probatórios, demonstra-se que a Concessionária pretende elidir-se dos respectivos custos de desocupação, definindo um novo traçado que lhe afigurou como a linha de menor resistência à externalização dos seus próprios ônus e responsabilidades. Entre os fundamentos, alega-se a incidência de vícios de forma, de objeto e de motivo do ato administrativo, resultando, ainda, em desvio de finalidade, sendo a repercussão considerada de extrema relevância e gravidade, visto que incorre em prejuízo desnecessário ao meio ambiente.
“O caso é paradigmático, e chama atenção o precedente, pois abre caminho para a utilização indiscriminada de áreas urbanas verdes, sejam de domínio privado ou público– já tão escassos no contexto da nossa urbanização originalmente predatória – como leito preferencial de empreendimentos potencialmente danosos ao meio ambiente. Link na bio!