28/01/2026
📚⚖️ JANEIRO CHEGOU... E A VOLTA ÀS AULAS TAMBÉM!
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Você está tentando uma vaga na creche ou pré-escola e ouviu que “não tem mais lugar”? 🚫
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⚠️ Atenção, famílias!
Nesta época do ano, muitos pais e responsáveis enfrentam dificuldades para matricular seus filhos na rede pública. Mas saiba: isso é um direito constitucional e não pode ser negado!
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👶🏽 Toda criança de até 5 anos tem direito à educação infantil — em creche e pré-escola.
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📌 O que diz a Constituição Federal?
➡️ Art. 208, inciso IV:
“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.”
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✅ Isso significa:
Não pode haver “fila infinita”;
Não depende de sorteio;
Não pode ser negado por falta de vagas.
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📣 Se a vaga for negada, os pais podem procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública e até entrar com ação judicial. A Justiça tem garantido esse direito com base na Constituição.
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🎒📆 Em tempos de matrícula e recomeço escolar, é fundamental conhecer e exigir o cumprimento dos direitos da infância.
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🔁 Compartilhe com quem precisa saber disso agora!
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