06/06/2019
Fora estabelecido por meio da LEI 13.830/2.019, com efeito a partir de novembro, que, as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a oferecer e dispor em sua rede de serviços, o tratamento terapêuticos de equoterapia a usuários com deficiências.
Merece especial destaque, a equoterapia se apresenta como sendo um tratamento multidisciplinar que promove o desenvolvimento de capacidade motora e física dos pacientes, recomendada a pessoas com síndrome de Down, paralisia cerebral, derrame, esclerose múltipla, autismo e pessoas com dificuldade de concentração.
Portanto, torna-se uma obrigação legal para as operadoras de plano de saúde o fornecimento deste tipo de tratamento, devendo estas cumprirem com as novas regras estabelecidas, oferecendo em sua rede ou custeando o tratamento aos pacientes que desta necessitarem, sendo um direito de todos!
Havendo recusa dos planos de saúde para a oferta deste tipo de tratamento, o paciente ou seu responsável deverão procurar seus direitos junto a ANS, realizando uma denúncia do ocorrido, e sempre procurando um advogado especialista na área para melhor orientação.