12/07/2021
A magistrada entendeu, ainda, que a UFPR feriu os princípios da confiança e da vinculação ao instrumento convocatório.
"Ademais, em um momento de agravamento da pandemia, acabou por retirar do isolamento/distanciamento social os candidatos que tiveram de se deslocar para realizar o concurso, colocando em risco sua saúde."
Assim, condenou a instituição a reembolsar o candidato pelas despesas com deslocamento (R$ 285,77 de combustível e R$ 114,80 de pedágio) e indenizá-lo em R$ 5 mil pelos danos morais sofridos.
O advogado Guilherme F. de Souza Babora, do escritório LSB Advogados, atua na causa.
O certame foi suspenso na madrugada do dia em que se realizariam as provas.