06/06/2026
O que Mudou.
☑️ Fim da idade mínima e pontuação: Deixou de ser obrigatório atingir a idade de 55, 58 ou 60 anos (dependendo do grau de risco da atividade: baixo, moderado ou alto) ou a pontuação mínima para solicitar o benefício.Requisitos originais retomados: Para se aposentar, basta que o trabalhador comprove o tempo mínimo de efetiva exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, que continuam sendo de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade.
O que Permaneceu (Validados pelo STF).
🔘 Nova forma de cálculo: Continua valendo a regra de cálculo estabelecida pela Reforma. O benefício parte de 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo exigido.
🔘 Vedação à conversão: Permanece proibida a conversão de tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma (13/11/2019).