20/05/2026
A recente entrada em vigor da Lei 15.397/2026 representa a modif**ação mais profunda nos crimes patrimoniais do Código Penal desde o Pacote Anticrime. No entanto, o verdadeiro impacto dessa reforma não está nas manchetes superficiais, mas sim no novo perímetro de risco desenhado para o ambiente corporativo e digital.
No carrossel acima, destacamos as principais mudanças práticas da nova lei. Para além dos novos patamares de pena, existem três pontos estratégicos que demandam atenção imediata de quem faz a gestão de estruturas financeiras ou societárias:
🔹 Compliance e Contas Laranja: A criminalização expressa da cessão de contas exige um rigor ainda maior no controle de fluxos financeiros e na governança de empresas. Práticas antes vistas ap***s como falhas administrativas ou cíveis agora carregam o peso da tipicidade penal.
🔹 Irretroatividade da Lei Penal Mais Grave: Como a nova legislação endureceu p***s e criou crimes, ela só se aplica a fatos ocorridos após a sua vigência. A precisão na linha do tempo dos acontecimentos é o argumento preliminar mais valioso para a defesa.
🔹 Risco Operacional no Ambiente Digital: Com o furto qualif**ado por dispositivo eletrônico atingindo p***s de até 10 anos, a segurança da informação e a auditoria de processos digitais deixaram de ser ap***s decisões de TI e passaram a ser medidas de prevenção jurídica.
O direito penal patrimonial moderno exige uma análise detalhada e preventiva. Compreender a fundo as novas regras do jogo é o único caminho para garantir a segurança jurídica em um cenário normativo cada vez mais complexo.
Lembre-se: cada caso possui nuances específ**as. Em situações como esta, procure sempre um advogado de sua confiança para analisar a melhor estratégia jurídica.