08/06/2016
Há um projeto de Lei tramitando no Senado visando trazer alguns benefícios ao Cargos de Agentes Comunitárias de Saúde e de Endemias, projeto este sob o nº 210/2015. O Referido projeto alterará as Leis nºs 11.350, de 5 de outubro de 2006, e 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre benefícios trabalhistas e previdenciários e sobre a formação profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Continuando, entre as vantagens previstas no projeto mencionado, está a inclusão em programas de escolaridade e profissionalização para os agentes sem ensino médio completo e ajuda de custo para transporte quando participarem de cursos técnicos ou de capacitação profissional. Além disso, esses cursos passariam a receber financiamento do Fundo Nacional de Saúde.
O projeto prevê ainda a preferência de atendimento para esses profissionais no programa Minha Casa Minha Vida. Segundo o texto, os agentes e suas famílias passariam a figurar na lista de cidadãos com atendimento prioritário no programa habitacional do governo federal. Seriam equiparados, por exemplo, a famílias que têm pessoas com deficiência e a famílias residentes em áreas de risco.
Ainda, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias também teriam o seu tempo de serviço na função contabilizado para todos os fins previdenciários, tanto para aposentadoria quanto para benefícios. Pela legislação atual, esses profissionais são concursados e sua atividade segue o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo em alguns locais em que pode haver a contratação como estatutários, através de concurso público. Entretanto, ainda não há especificações quanto ao seu reconhecimento pela Previdência Social.
Outro benefício incluído pelo projeto é o direito a adicional de insalubridade, questão esta muito solicitada pelas ACS´s principalmente. Atualmente as Agentes de Comunitária de Saúde e as Agentes de Combate à Endemias precisam ingressar judicialmente para poderem adquirir o direito ao adicional de insalubridade, sendo que em determinadas Comarcas podem levar anos até conseguirem este direito.
Aliás, nada mais do que justo em receberem o adicional de insalubridade, vez que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias são trabalhadores que atuam junto a suas comunidades, auxiliando o serviço de equipes médicas nas residências e fazendo a intermediação entre essas equipes e os moradores. Eles não precisam de formação específica na área, sendo necessário apenas que morem na comunidade atendida, passem por curso de formação e tenham ensino fundamental completo.
Até o presente momento o Projeto de Lei nº 210/2015 encontra-se na Relatoria do Senado, sem novas informações a respeito.