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08/07/2024

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Clientes e amigos, desejamos um Feliz Natal a todos!
25/12/2023

Clientes e amigos, desejamos um Feliz Natal a todos!

20/12/2023
Cliente e amigos, Informamos nosso período de recesso neste final de ano!Grato a todos!
11/12/2023

Cliente e amigos,
Informamos nosso período de recesso neste final de ano!

Grato a todos!

No Dia da Justiça, celebramos a essência da equidade e da imparcialidade que sustentam sociedades justas. É um lembrete ...
08/12/2023

No Dia da Justiça, celebramos a essência da equidade e da imparcialidade que sustentam sociedades justas. É um lembrete do compromisso contínuo com a busca da verdade, da igualdade e do respeito aos direitos individuais.
Nesta data, renovamos nosso empenho em construir sistemas legais transparentes e acessíveis, promovendo uma sociedade onde cada indivíduo seja tratado com dignidade. A justiça, como pilar fundamental, nos impulsiona a superar desafios e a trabalhar coletivamente para erradicar as desigualdades. Que este dia inspire reflexões profundas e ações concretas em prol de um mundo mais justo e harmonioso.

Caso haja inadimplência, é comum o consumidor ser inscrito nos cadastros restritivos.No entanto, muitas vezes as organ...
01/12/2023

Caso haja inadimplência, é comum o consumidor ser inscrito nos cadastros restritivos.
No entanto, muitas vezes as organizações comerciais inserem o nome do usuário incorretamente na lista de devedores ou não excluem o nome do usuário da lista após o pagamento da dívida, o que pode resultar em indenização por danos morais.
O registo incorreto pode originar uma série de dificuldades, incluindo dificuldade no acesso ao crédito.
Portanto, os usuários podem ter conhecimento de seus direitos e receber indenização caso tenham sido cadastrados incorretamente.
Para mais informações, procure um advogado de sua confiança.

Instituído no Brasil pela lei nº 12.424/2011, que insere o artigo 1. 240-A no Código Civil.Existem certos requisitos sub...
28/11/2023

Instituído no Brasil pela lei nº 12.424/2011, que insere o artigo 1. 240-A no Código Civil.
Existem certos requisitos subjetivos (pessoais) e objetivos (reais) para usucapião familiar. A primeira refere-se ao usuário, que deve ser casado ou viver em união estável com o cônjuge ou companheiro que saiu de casa.
Quem permanecer no imóvel deverá exercer a propriedade direta, de forma exclusiva e ininterrupta, utilizando o imóvel para habitação própria e de sua família.
O usufruto conjugal supõe a co-propriedade do imóvel, ou seja, o usufruto deve necessariamente pertencer a ambos os cônjuges segundo o regime tradicional de condomínio ou de bens conjugais ou de coabitação estável. Se os bens forem propriedade exclusiva do cônjuge não é necessário referir-se à posse conjugal.
Para mais informações, procure um advogado de sua confiança.

Apesar dos acontecimentos recentes, estamos com nosso horário de atendimento normal! Precisando de um advogado de confia...
23/11/2023

Apesar dos acontecimentos recentes, estamos com nosso horário de atendimento normal!
Precisando de um advogado de confiança? Aqui você encontra. Venha marcar um atendimento!
Whats – (47) 3521-3839

Estamos contratando secretária 👩🏻‍💻Envie seu currículo 👉🏻 stefany@advogadoscoligados.adv.br
08/04/2022

Estamos contratando secretária 👩🏻‍💻

Envie seu currículo 👉🏻 [email protected]

Alterações na declaração do Imposto de Renda em 2022. ⠀Arraste para o lado e confira algumas 👉🏻⠀Para mais informações, p...
04/02/2022

Alterações na declaração do Imposto de Renda em 2022.

Arraste para o lado e confira algumas 👉🏻

Para mais informações, procure um advogado de sua confiança. ⚖️

A Síndrome de Burnout⠀Em janeiro de 2022 a OMS oficializou burnout como doença ocupacional. Arraste para o lado e saiba ...
20/01/2022

A Síndrome de Burnout
⠀Em janeiro de 2022 a OMS oficializou burnout como doença ocupacional. Arraste para o lado e saiba mais 👉
⠀Para mais informações, procure um advogado de sua confiança. ⚖️

Gostaríamos de comunicar a todos o nosso recesso do dia 18/12/2021 até 09/01/2022.⠀Boas Festas! 🥂✨
17/12/2021

Gostaríamos de comunicar a todos o nosso recesso do dia 18/12/2021 até 09/01/2022.

Boas Festas! 🥂✨

Endereço

Rio Do Sul, SC
89160-131

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Terça-feira 08:30 - 18:00
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