06/12/2021
O verão é a estação do ano marcada por fortes tempestades, descargas elétricas, granizo e ventania, o que recorrentemente ocasiona a interrupção no fornecimento de energia elétrica, principalmente no interior dos municípios.
Frente a estas inevitáveis interrupções no fornecimento de energia elétrica, os fumicultores são os maiores prejudicados, tendo em vista que estão na época da colheita e cura/secagem do tabaco, dependendo de estufas de secagem com motores elétricos.
Mas saiba que, em caso de perda de qualidade do tabaco em decorrência da queda de energia, você fumicultor não está desamparado.
Isto porquê, a relação entre você e a concessionária de energia elétrica é considerada uma relação de consumo, regida pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, o qual garante o ressarcimento integral dos prejuízos comprovadamente causados pela queda de energia elétrica, pois isto é classif**ada como uma falha na prestação de serviços.
É responsabilidade da concessionária de energia elétrica o ressarcimento do prejuízo causado ao fumicultor em caso de queda de energia, ainda que seja preciso o ajuizamento de demanda judicial para isso.
Então, caso você venha a sofrer prejuízos em razão disso, procure um advogado de sua confiança, e exerça seus direitos garantidos pela lei.